MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000193-03.2015.7.00.0000 - PR
Capa do Processo
- Número do Feito:
- 0000193-03.2015.7.00.0000
- Classe:
- MANDADO DE SEGURANÇA
- Orgão:
- SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
- Relator(a):
- LUIS CARLOS GOMES MATTOS
- Data de Autuação:
- 21/09/2015 00:00:00
- Situação:
- REMETIDO AO STF COMO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO SEGURANÇA
- Requerente:
- IMPETRANTE(S): RAINIER BELOTTO PLAWIAK, CIVIL.
LITISCONSORTE(S) PASSIVO(S): A UNIÃO.
ADVOGADOS: DRS. EDUARDO RAMOS CARON TESSEROLLI, THIAGO LIMA BREUS E ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.
- Decisão:
- O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DENEGOU A SEGURANÇA, POR FALTA DE AMPARO LEGAL. NOS TERMOS DO ART. 144 DO RISTM, DECLARARAM-SE IMPEDIDOS O MINISTRO PRESIDENTE WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS E O MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O MINISTRO FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE.
- Observação:
- COM LIMINAR.
Partes
- Envolvido:
- RAINIER BELOTTO PLAWIAK
Representantes
- Advogado:
-
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
RAINIER BELOTTO PLAWIAK
-
EDUARDO RAMOS CARON TESSEROLLI
RAINIER BELOTTO PLAWIAK
-
THIAGO LIMA BREUS
RAINIER BELOTTO PLAWIAK