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RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000015-45.2015.7.10.0010 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000015-45.2015.7.10.0010
Classe:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
22/03/2017 00:00:00
Situação:
REMETIDO AO STF COMO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Requerente:
RECORRENTE(S): LUIS ALBERTO FERREIRA RODRIGUES, CIVIL.
Requerido:
RECORRIDO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 15/09/2016, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 15-45.2015.7.10.0010. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
EM 27/04/2017, O MINISTRO-PRESIDENTE ADMITIU PARCIALMENTE O PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APENAS NO QUE SE REFERE À INCONSTITUCIONALIDADE DO JULGAMENTO DE CIVIL PELO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA E, EM CONSEQUÊNCIA, DEU-LHE SEGUIMENTO, À LUZ DO ARTIGO 6º, INCISO IV, DO RISTM, E DO ARTIGO 1.030, INCISO V, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ELEGENDO-O COMO PROCESSO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO DOS DEMAIS RECURSOS COM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA.
Partes
Envolvido:
LUIS ALBERTO FERREIRA RODRIGUES
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
LUIS ALBERTO FERREIRA RODRIGUES
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