RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000015-45.2015.7.10.0010 - DF
Capa do Processo
- Número do Feito:
- 0000015-45.2015.7.10.0010
- Classe:
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Orgão:
- SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
- Relator(a):
- JOSÉ COÊLHO FERREIRA
- Data de Autuação:
- 22/03/2017 00:00:00
- Situação:
- REMETIDO AO STF COMO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Requerente:
- RECORRENTE(S): LUIS ALBERTO FERREIRA RODRIGUES, CIVIL.
- Requerido:
- RECORRIDO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 15/09/2016, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 15-45.2015.7.10.0010.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
- Decisão:
- EM 27/04/2017, O MINISTRO-PRESIDENTE ADMITIU PARCIALMENTE O PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APENAS NO QUE SE REFERE À INCONSTITUCIONALIDADE DO JULGAMENTO DE CIVIL PELO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA E, EM CONSEQUÊNCIA, DEU-LHE SEGUIMENTO, À LUZ DO ARTIGO 6º, INCISO IV, DO RISTM, E DO ARTIGO 1.030, INCISO V, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ELEGENDO-O COMO PROCESSO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO DOS DEMAIS RECURSOS COM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA.
Partes
- Envolvido:
- LUIS ALBERTO FERREIRA RODRIGUES
Representantes
- Defensor público:
-
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
LUIS ALBERTO FERREIRA RODRIGUES
Feitos Relacionados