Ao solicitar a pesquisa por 'Todos os Campos', é possível que o usuário utilize operadores: palavras e símbolos que permitem ampliar ou restringir o alcance da pesquisa. Os seguintes operadores podem ser utilizados:
E
Todas as palavras ligadas pelo operador "e" devem estar necessariamente contidas no documento. O "e" é o operador padrão da ferramenta de pesquisa. Portanto, quando a expressão de busca é composta por mais de uma palavra, pressupõe-se que todas elas devam aparecer no documento.
Exemplo: militar furto caserna é o mesmo que militar e furto e caserna
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham as palavras militar, furto e caserna
OU
O operador "ou" é empregado para pesquisar palavras alternativas. Ao utilizá-lo, o usuário indica que basta que uma das palavras esteja presente no documento.
Exemplo: furto ou recurso
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham a palavra furto ou que possuam a palavra recurso
NÃO
O operador "não" tem a função de descartar documentos que contenham determinadas palavras. Para tanto, deve-se posicionar o operador imediatamente antes da palavra que se pretende excluir.
Exemplo: furto não infração
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham a palavra furto e não contenham a palavra infração
" "
Utilizado para agrupar dois ou mais termos a serem pesquisados ou para transformar um operador em palavra a ser pesquisada.
Exemplo 1: "direito constitucional"
Retorno do Exemplo 1: Todos os documentos que contenham o termo direito constitucional
Exemplo 2: acordo "não" previsto
Retorno do Exemplo 2: Todos os documentos que contenham as palavras acordo, não e previsto
" "~n
Os operadores til e aspas duplas, quando combinados, permitem ao usuário especificar a distância máxima admitida entre as palavras buscadas. Para tanto, é preciso colocar as palavras (duas ou mais) entre aspas duplas, acrescentar o til logo após e, por fim, indicar imediatamente o número máximo de palavras interpostas.
Exemplo: "detenção civil"~2
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham a palavra detenção e a palavra civil com a quantidade máxima de 2 termos entre detenção e civil. Mais detalhes...
( )
Os parênteses servem para especificar a ordem de execução das operações caso o usuário utilize vários operadores distintos, de forma simultânea, em uma mesma expressão de busca.
Exemplo: detenção ou (codigo NÃO penal)
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham a palavra detençãoou que contenham a palavra código e, ao mesmo tempo, não contenham a palavra penal
*
Substitui caracteres desconhecidos ou que não se deseja determinar. Pode ser utilizado no início, meio ou no fim da palavra.
Substitui um único caractere que deverá estar na palavra. Pode ser utilizado no início, meio e/ou no fim da palavra. Cada interrogação corresponde a um caractere.
JUIZ-AUDITOR, POR DESPACHO DATADO DE 02.04.1993, DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS ACOMARCA DE CANANEIA/SP, FACE A DECISAO DO STM, DE 10.11.92, NOS AUTOS DO RECURSOCRIMINAL 6.051-6, QUE DECLAROU NULO O FEITO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A JUSTICA COMUM DO ESTADO DE SAO PAULO, COMARCADE CANANEIA, POR INCOMPETENCIA DA JUSTICA MILITAR FEDERAL.
ALEXANDRE CARLOS MARQUES DE CASTRO ( CAPITÃO - EXERCITO )
Cidade de Origem:
LINS - SP
Partes
Envolvido:
W. G. A.
Vítima:
FAZENDA NACIONAL
21/91
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 21/91
Capa do Processo
Número do Feito:
21/91
Classe:
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Orgão:
3ª AUDITORIA DA 2ª CJM - SP
Situação:
INCOMPETÊNCIA DA JM
Origem:
22. B. LOG
Encarregado:
GERMANO AUGUSTO CARDOSO PINTO ( CAPITÃO - EXERCITO )
Cidade de Origem:
BARUERI - SP
Decisão:
O JUIZ-AUDITOR, EM 17.09.91, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTICA MILITAR ESTADUAL, FACE INCOMPETENCIA DESTA JUSTICA CASTRENSE.
Partes
Envolvido:
A. F. T.
Vítima:
ARMANDO LEMOS
15/93
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 15/93
Capa do Processo
Número do Feito:
15/93
Classe:
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Orgão:
3ª AUDITORIA DA 2ª CJM - SP
Situação:
INCOMPETÊNCIA DA JM
Origem:
AFA
Encarregado:
JOSE ANTONIO DE MEDEIROS ( CAPITÃO - AERONAUTICA )
Cidade de Origem:
PIRASSUNUNGA - SP
Data do Crime:
17/03/1993
Decisão:
6 JUIZ-AUDITOR, EM 07.06.93, DECLAROU INCOMPETENCIA DA JUSTICA MILITAR.
Partes
Envolvido:
C. B. H.
Vítima:
MARCO AURELIO MEDEIROS SILVA
3/90
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 3/90
Capa do Processo
Número do Feito:
3/90
Classe:
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Orgão:
3ª AUDITORIA DA 2ª CJM - SP
Situação:
INCOMPETÊNCIA DA JM
Origem:
2. DISTRITO POLICIAL DE SOROCABA
Encarregado:
TELMA R. F. DE OLIVEIRA ( DOUTOR - CIVIL )
Cidade de Origem:
SOROCABA - SP
Partes
Envolvido:
C. L. D. S.
40/90
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 40/90
Capa do Processo
Número do Feito:
40/90
Classe:
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Orgão:
3ª AUDITORIA DA 2ª CJM - SP
Situação:
INCOMPETÊNCIA DA JM
Origem:
12.GAC
Encarregado:
CARLOS HENRIQUE TECHE ( PRIMEIRO-TENENTE - EXERCITO )
Cidade de Origem:
SAO PAULO - SP
Data do Crime:
01/10/1990
Decisão:
DENUNCIA REJEITADA QUANTO AO DELITO DO ART. 262, C/C O ART. 266 DO CPPM, POR INEXISTENCIA DE CRIME. REJEITA A DENUNCIA QUANTO A INFRACAO DO ART. 210, PARAGRAFO 2., DO CPM, FACE A INCOMPETENCIA DA JUSTICA MILITAR.
Partes
Envolvido:
A. L. F.
V. A. P.
Vítima:
LEZER PIRES
27/92
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 27/92
Capa do Processo
Número do Feito:
27/92
Classe:
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Orgão:
3ª AUDITORIA DA 2ª CJM - SP
Situação:
INCOMPETÊNCIA DA JM
Origem:
2. BPE
Encarregado:
ROBERTO DO CARMO AUGUSTO ( MAJOR - EXERCITO )
Cidade de Origem:
SAO PAULO - SP
Decisão:
O JUIZ-AUDITOR, EM 23.10.92, DECLAROU INCOMPETENCIA DA JUSTICA MILITAR, NA FORMADO ART. 145 DO CPPM. AUTOS REMETIDOS PARA O DISTRIBUIDOR CRIMINAL DE SAO PAULO EM 03.11.92.
Partes
Envolvido:
A. J. D.
A. L.
C. P. A.
Vítima:
LUIZ DE SOUZA SANTOS
28/92
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 28/92
Capa do Processo
Número do Feito:
28/92
Classe:
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Orgão:
3ª AUDITORIA DA 2ª CJM - SP
Situação:
INCOMPETÊNCIA DA JM
Origem:
5A. CSM
Encarregado:
MARIO SERGIO SANTA ROSA ( CORONEL - EXERCITO )
Cidade de Origem:
RIBEIRAO PRETO - SP
Data do Crime:
24/04/1992
Decisão:
O JUIZ-AUDITOR, EM 25.09.92, DECLAROU INCOMPETENCIA DA JUSTICA MILITAR.