Ao solicitar a pesquisa por 'Todos os Campos', é possível que o usuário utilize operadores: palavras e símbolos que permitem ampliar ou restringir o alcance da pesquisa. Os seguintes operadores podem ser utilizados:
E
Todas as palavras ligadas pelo operador "e" devem estar necessariamente contidas no documento. O "e" é o operador padrão da ferramenta de pesquisa. Portanto, quando a expressão de busca é composta por mais de uma palavra, pressupõe-se que todas elas devam aparecer no documento.
Exemplo: militar furto caserna é o mesmo que militar e furto e caserna
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham as palavras militar, furto e caserna
OU
O operador "ou" é empregado para pesquisar palavras alternativas. Ao utilizá-lo, o usuário indica que basta que uma das palavras esteja presente no documento.
Exemplo: furto ou recurso
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham a palavra furto ou que possuam a palavra recurso
NÃO
O operador "não" tem a função de descartar documentos que contenham determinadas palavras. Para tanto, deve-se posicionar o operador imediatamente antes da palavra que se pretende excluir.
Exemplo: furto não infração
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham a palavra furto e não contenham a palavra infração
" "
Utilizado para agrupar dois ou mais termos a serem pesquisados ou para transformar um operador em palavra a ser pesquisada.
Exemplo 1: "direito constitucional"
Retorno do Exemplo 1: Todos os documentos que contenham o termo direito constitucional
Exemplo 2: acordo "não" previsto
Retorno do Exemplo 2: Todos os documentos que contenham as palavras acordo, não e previsto
" "~n
Os operadores til e aspas duplas, quando combinados, permitem ao usuário especificar a distância máxima admitida entre as palavras buscadas. Para tanto, é preciso colocar as palavras (duas ou mais) entre aspas duplas, acrescentar o til logo após e, por fim, indicar imediatamente o número máximo de palavras interpostas.
Exemplo: "detenção civil"~2
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham a palavra detenção e a palavra civil com a quantidade máxima de 2 termos entre detenção e civil. Mais detalhes...
( )
Os parênteses servem para especificar a ordem de execução das operações caso o usuário utilize vários operadores distintos, de forma simultânea, em uma mesma expressão de busca.
Exemplo: detenção ou (codigo NÃO penal)
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham a palavra detençãoou que contenham a palavra código e, ao mesmo tempo, não contenham a palavra penal
*
Substitui caracteres desconhecidos ou que não se deseja determinar. Pode ser utilizado no início, meio ou no fim da palavra.
Substitui um único caractere que deverá estar na palavra. Pode ser utilizado no início, meio e/ou no fim da palavra. Cada interrogação corresponde a um caractere.
CAP ART LUIS ROGERIO CID DUARTE ( CAPITÃO - EXERCITO )
Cidade de Origem:
RIO DE JANEIRO - RJ
Data do Crime:
24/06/1995
Decisão:
EM 29/09/95 O EXMO. SR. JUIZ-AUDITOR ACATOU REQUERIMENTO DO MPM, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A JUSTICA CRIMINAL COMUM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA CONHECER DA MATERIA.
RICARDO ANTONIO DA SILVA CAVALCANTI ( SEGUNDO-TENENTE - MARINHA )
Cidade de Origem:
RIO DE JANEIRO - RJ
Data do Crime:
26/06/1992
Decisão:
O JUIZ-AUDITOR, EM DECISAO DATADA DE 14/01/93, DECLINA DA COMPETENCIA DA JUSTICA MILITAR E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS A JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RODRIGO PIMENTEL DE FREITAS ( CAPITÃO - EXERCITO )
Cidade de Origem:
RIO DE JANEIRO - RJ
Decisão:
EM DECISÃO DE 22/04/04, ESTE JUÍZO, COM FULCRO NO ART. 146 DO CPPM, DECLINOU DA COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, EM PROL DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM DESTA REGIÃO, A TEOR DO ARTIGO 109 DA CF/88, PARA ONDE OS AUTOS DEVERÃO SER REMETIDOS.
ACORDAO PROFERIDO PELO STM EM 08/06/99 MANTEVE A DECISAO A QUO, QUE DETERMINOU A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS A JUSTICA COMUM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECISÃO DE 27/05/14 - DECLARADA A INCOMPETÊNCIA PARA PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO DA PENA IMPOSTA, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR DAS VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS DA JUSTIÇA COMUM DA COMARCA DESTA CAPITAL.
262/00-6
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 262/00-6
Capa do Processo
Número do Feito:
262/00-6
Classe:
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL
Orgão:
2ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Situação:
INCOMPETÊNCIA DA JM
Observação:
NO DIA 08/06/09, JUIZ-AUDITOR DECALRA A INCOPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR, E EM CONSEQUENCIA, DETERMINA A REMESSA DESTES AUTOS AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
302/00-5
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 302/00-5
Capa do Processo
Número do Feito:
302/00-5
Classe:
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL
Orgão:
2ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Situação:
INCOMPETÊNCIA DA JM
102/00-5
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 102/00-5
Capa do Processo
Número do Feito:
102/00-5
Classe:
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL
Orgão:
2ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Situação:
INCOMPETÊNCIA DA JM
122/00-5
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 122/00-5
Capa do Processo
Número do Feito:
122/00-5
Classe:
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL
Orgão:
2ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Situação:
INCOMPETÊNCIA DA JM
132/00-5
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 132/00-5
Capa do Processo
Número do Feito:
132/00-5
Classe:
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL
Orgão:
2ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Situação:
INCOMPETÊNCIA DA JM
142/00-5
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 142/00-5
Capa do Processo
Número do Feito:
142/00-5
Classe:
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL
Orgão:
2ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Situação:
INCOMPETÊNCIA DA JM
112/00-3
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 112/00-3
Capa do Processo
Número do Feito:
112/00-3
Classe:
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL
Orgão:
2ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Situação:
INCOMPETÊNCIA DA JM
Observação:
PENA 1ª INSTÂNCIA: 01 ANO DE RECLUSÃO COM SURSIS POR 02 ANOS.
EM 06/12/04 STM REFORMOU A SENTENÇA PARA CONDENÁ-LO A 03 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, COM PENA ACESSÓRIA DE EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. EM 07/06/05 STM MANTEVE O ACÓRDÃO.
EM DECISÃO DE 23/05/06, ESTE JUÍZO DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JMU, REMETENDO OS AUTOS À VEP, C/OF.Nº 2276/06, DE 06/07/06.
222/00-2
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 222/00-2
Capa do Processo
Número do Feito:
222/00-2
Classe:
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL
Orgão:
2ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Situação:
INCOMPETÊNCIA DA JM
Observação:
PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº 28/03.
CONDENADO FOI PRESO PREVENTIVAMENTE, EM 21/02/03, E POR OCASIÃO DO JULGAMENTO, LHE FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, SENDO QUE NA OPORTUNIDADE NÃO SE REVOGOU A DECISÃO RELATIVA À ALUDIDA PRISÃO.
EM 18/11/04, ESTE JUÍZO RELAXOU A PRISÃO E DETERMINOU FOSSE COMUNICADO AO RELATOR DA APELAÇÃO, NO STM.
NOVO MANDADO DE PRISÃO FOI EXPEDIDO, EM 13/11/06.
EM 22/11/06, A OM NOTICIOU QUE O CONDENADO FOI LICENCIADO DO EXÉRCITO, EM 05/06/06.
EM 13/12/06, O JUÍZO DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS DE EXECUÇÃO PARA A VEP.
EM 10/09/07, A VEP DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA A 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
EM 18/03/08, SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, OS AUTOS FORAM REMETIDOS PARA O STJ, POR MEIO DO OFÍCIO Nº 735.
0000018-87.2017.7.01.0201
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0000018-87.2017.7.01.0201
Capa do Processo
Número do Feito:
0000018-87.2017.7.01.0201
Classe:
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL
Orgão:
2ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Juiz(a):
SIDNEI CARLOS MOURA
Situação:
INCOMPETÊNCIA DA JM
Observação:
DECISÃO DE 16/03/18 - DECLARADA A INCOMPETÊNCIA PARA PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO PENAL, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.