Ao solicitar a pesquisa por 'Todos os Campos', é possível que o usuário utilize operadores: palavras e símbolos que permitem ampliar ou restringir o alcance da pesquisa. Os seguintes operadores podem ser utilizados:
E
Todas as palavras ligadas pelo operador "e" devem estar necessariamente contidas no documento. O "e" é o operador padrão da ferramenta de pesquisa. Portanto, quando a expressão de busca é composta por mais de uma palavra, pressupõe-se que todas elas devam aparecer no documento.
Exemplo: militar furto caserna é o mesmo que militar e furto e caserna
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham as palavras militar, furto e caserna
OU
O operador "ou" é empregado para pesquisar palavras alternativas. Ao utilizá-lo, o usuário indica que basta que uma das palavras esteja presente no documento.
Exemplo: furto ou recurso
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham a palavra furto ou que possuam a palavra recurso
NÃO
O operador "não" tem a função de descartar documentos que contenham determinadas palavras. Para tanto, deve-se posicionar o operador imediatamente antes da palavra que se pretende excluir.
Exemplo: furto não infração
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham a palavra furto e não contenham a palavra infração
" "
Utilizado para agrupar dois ou mais termos a serem pesquisados ou para transformar um operador em palavra a ser pesquisada.
Exemplo 1: "direito constitucional"
Retorno do Exemplo 1: Todos os documentos que contenham o termo direito constitucional
Exemplo 2: acordo "não" previsto
Retorno do Exemplo 2: Todos os documentos que contenham as palavras acordo, não e previsto
" "~n
Os operadores til e aspas duplas, quando combinados, permitem ao usuário especificar a distância máxima admitida entre as palavras buscadas. Para tanto, é preciso colocar as palavras (duas ou mais) entre aspas duplas, acrescentar o til logo após e, por fim, indicar imediatamente o número máximo de palavras interpostas.
Exemplo: "detenção civil"~2
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham a palavra detenção e a palavra civil com a quantidade máxima de 2 termos entre detenção e civil. Mais detalhes...
( )
Os parênteses servem para especificar a ordem de execução das operações caso o usuário utilize vários operadores distintos, de forma simultânea, em uma mesma expressão de busca.
Exemplo: detenção ou (codigo NÃO penal)
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham a palavra detençãoou que contenham a palavra código e, ao mesmo tempo, não contenham a palavra penal
*
Substitui caracteres desconhecidos ou que não se deseja determinar. Pode ser utilizado no início, meio ou no fim da palavra.
Substitui um único caractere que deverá estar na palavra. Pode ser utilizado no início, meio e/ou no fim da palavra. Cada interrogação corresponde a um caractere.
O CPJ/EXERCITO DECIDIU POR UNANIMIDADE, EM 10.03.98, A REMESSA DO FEITO PARA A 5A. AUD. DA 1A CJM, POR RECONHECER A CONEXAO PROBATORIA CONSTANTE NO ART.99,"C",DO CPPM.
O MPM REQUE A REMESSA DOS AUTOS À 2ªAUDITORIA/1ªCJM EM RAZÃO DA PREVESÃO DO JUIZO. A JUÍZA DEFERIU EM 06.08.12
Observação:
ASSUNTO: APURAR DESAPARECIMENTO OU SUPOSTO FURTO DE MATERIAL PARTICULAR PERTENCENTE À MILITAR DEISE DE PAULA SOARES DE OLIVEIRA.
0000039-97.2002.7.01.0101
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 0000039-97.2002.7.01.0101
Capa do Processo
Número do Feito:
0000039-97.2002.7.01.0101
Classe:
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Orgão:
1ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Situação:
REM./PREVENÇÃO
Origem:
CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DO RIO DE JANEIR
Encarregado:
FABIO LIMA DE ALMEIDA ( CAPITÃO - EXERCITO )
Cidade de Origem:
RIO DE JANEIRO - RJ
Decisão:
EM DECISÃO DE 11.03.02, JUIZ-AUDITOR DEFERE O PEDIDO DO MPM DE REMESSA DOS AUTOS A 3ª AUDITORIA POR PREVENÇÃO DA MESMA.
0000017-05.2003.7.01.0101
INQUÉRITO POLICIAL Nº 0000017-05.2003.7.01.0101
Capa do Processo
Número do Feito:
0000017-05.2003.7.01.0101
Classe:
INQUÉRITO POLICIAL
Orgão:
1ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Situação:
REM./PREVENÇÃO
Origem:
4ª VARA CRIMINAL FEDERAL (RIO DE JANEIRO)
Encarregado:
PAULO SERGIO V. C. M. BALTAZAR ( DOUTOR - CIVIL )
Cidade de Origem:
RIO DE JANEIRO - RJ
Data do Crime:
17/03/2003
Decisão:
EM DECISÃO DE 18.11.03, DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
0000021-42.2003.7.01.0101
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 0000021-42.2003.7.01.0101
Capa do Processo
Número do Feito:
0000021-42.2003.7.01.0101
Classe:
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Orgão:
1ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Situação:
REM./PREVENÇÃO
Origem:
SERVIÇO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA MARINHA
Encarregado:
JAILSON MARIANO DA SILVA ( CAPITÃO-TENENTE - MARINHA )
Cidade de Origem:
RIO DE JANEIRO - RJ
Decisão:
POR DESPACHO DE 05.12.2003, FOI DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, TENDO EM VISTA ENCONTRAR-SE EM CONEXÃO PROBATÓRIA COM O IPM Nº 011/03, ORIUNDO DAQUELA AUDITORIA.
Observação:
REMETIDO À 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM
0000045-02.2005.7.01.0101
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 0000045-02.2005.7.01.0101
Capa do Processo
Número do Feito:
0000045-02.2005.7.01.0101
Classe:
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Orgão:
1ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Situação:
REM./PREVENÇÃO
Origem:
AMAN
Encarregado:
LUCIANA CAVALCANTE MATOS DE MELLO ( CAPITÃO - EXERCITO )
Cidade de Origem:
RIO DE JANEIRO - RJ
Data do Crime:
08/11/2005
Decisão:
EM DECISÃO DE 07.06.06, O JUIZ-AUDITOR DETERMINA A REMESSA P/ 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM, COM RESPALDO NO ART. 397 DO CPPM. (VERIFICA-SE QUE O DIGNO PROMOTOR DA J.M. VISLUMBRA COISA JULGADA MATERIAL, EM RAZÃO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO JUIZA DA 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM.)
0000040-82.2002.7.01.0101
INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE DESERÇÃO Nº 0000040-82.2002.7.01.0101
Capa do Processo
Número do Feito:
0000040-82.2002.7.01.0101
Classe:
INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE DESERÇÃO
Orgão:
1ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Situação:
REM./PREVENÇÃO
Origem:
1° BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
Cidade de Origem:
RIO DE JANEIRO - RJ
Decisão:
REMETIDO PARA A 4ª AUDITORIA POR PREVENÇÃO ATRAVES DO OFICIO N°534/02.
Partes
Envolvido:
H. B.
0000001-51.2003.7.01.0101
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 0000001-51.2003.7.01.0101
Capa do Processo
Número do Feito:
0000001-51.2003.7.01.0101
Classe:
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Orgão:
1ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Juiz(a):
ANTONIO CAVALCANTI SIQUEIRA FILHO
Situação:
REM./PREVENÇÃO
Origem:
COMANDO DA BRIGADA DE INFANTARIA PARA-QUEDISTA
Encarregado:
ANTONIO CARLOS PESSOA ( MAJOR - EXERCITO )
Cidade de Origem:
RIO DE JANEIRO - RJ
Decisão:
EM DECISÃO DE 10.02.03, O JUIZ-AUDITOR DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS P/ 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, POR PREVENÇÃO.
Partes
Envolvido:
G. D. M. S.
L. L. C. M.
L. C. G. G.
R. F. D.
0000013-07.1999.7.01.0101
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 0000013-07.1999.7.01.0101
Capa do Processo
Número do Feito:
0000013-07.1999.7.01.0101
Classe:
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Orgão:
1ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Situação:
REM./PREVENÇÃO
Origem:
BASE AEREA DOS AFONSOS
Encarregado:
CLAUDIO DA SILVA ESTEVES ( CAPITÃO - AERONAUTICA )
Cidade de Origem:
RIO DE JANEIRO - RJ
Decisão:
EM DECISAO DE 16.02.00 JUIZ-AUDITOR DETERMINA AREMESSA DOS AUTOS A 2A. AUDITORIA, POR ESTAR PREVENTO O JUIZO.
Partes
Envolvido:
A. T. L.
M. D. S. R.
0000003-89.2001.7.01.0101
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 0000003-89.2001.7.01.0101
Capa do Processo
Número do Feito:
0000003-89.2001.7.01.0101
Classe:
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Orgão:
1ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Situação:
REM./PREVENÇÃO
Origem:
1ª REGIAÕ MILITAR
Encarregado:
PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE BEZERRA ( TENENTE-CORONEL - EXERCITO )
Cidade de Origem:
RIO DE JANEIRO - RJ
Data do Crime:
11/11/1111
Decisão:
EM DECISÃO DE 02.05.01, A JUÍZA-AUDITORA DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR.
Observação:
A AUDITORIA 4ª AUDITORIA DA 1ªCJM ESTAVA PREVENTA.
Partes
Envolvido:
C. A. G. F.
0000038-15.2002.7.01.0101
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Nº 0000038-15.2002.7.01.0101
Capa do Processo
Número do Feito:
0000038-15.2002.7.01.0101
Classe:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Orgão:
1ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Situação:
REM./PREVENÇÃO
Origem:
5ª BRIGADA CAVALARIA BLINDADA
Encarregado:
MARCUS VINICIUS BRAZ MARTINS ( SEGUNDO-TENENTE - EXERCITO )
Cidade de Origem:
RIO DE JANEIRO - RJ
Data do Crime:
02/07/2002
Decisão:
EM 07.02.02, A JUÍZA-AUDITORA DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS A 4ª AUD./1ªCJM, POR PREVEÇÃO DA MESMA.