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1 - 25 de 628
EMBARGOS (FO) Nº 0000014-15.2006.7.12.0012 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000014-15.2006.7.12.0012
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
RENALDO QUINTAS MAGIOLI
Revisor(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Data de Autuação:
18/12/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): DANIEL PINTO SOUSA LEITE, 1º TEN EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 22/10/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2008.01.051203-9. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO NA ÍNTEGRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. OS MINISTROS OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (REVISOR) E JOSÉ COÊLHO FERREIRA ACOLHIAM OS EMBARGOS DEFENSIVOS PARA FAZER PREVALECER O VOTO VENCIDO DA LAVRA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA PROFERIDO NA APELAÇÃO Nº 0000014-15.2006.7.12.0012 (2008.01.051203-9). O MINISTRO OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (REVISOR) FARÁ VOTO VENCIDO. O MINISTRO RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO DECLAROU-SE IMPEDIDO, NA FORMA DO ART. 144 DO RISTM. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
DANIEL PINTO SOUSA LEITE1º TENENTE / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
DANIEL PINTO SOUSA LEITE
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EMBARGOS (FO) Nº 0000016-73.2006.7.02.0202 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000016-73.2006.7.02.0202
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS
Revisor(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
17/12/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): ADALBERTO VALLADÃO PEREZ, CIVIL.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 03/08/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2009.01.051293-4. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA, DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. EM SEGUIDA, O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS DE NULIDADE OPOSTOS PELA DEFESA, CONTRA O VOTO DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA (REVISOR), QUE OS ACOLHIA E DECLARAVA A NULIDADE DO FEITO, COM A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO, DESDE A DECRETAÇÃO DA REVELIA DO CIVIL ADALBERTO VALLADÃO PEREZ, PELO PRAZO DA PENA EM ABSTRATO, EM RAZÃO DO CONTIDO NOS PACTOS DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA E INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, COM APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 366 DO CPP. O MINISTRO ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA ACOMPANHAVA O MINISTRO REVISOR. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO INALTERADO O ACÓRDÃO HOSTILIZADO. O MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA (REVISOR) FARÁ VOTO VENCIDO.
Partes
Envolvido:
ADALBERTO VALLADÃO PEREZ
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ADALBERTO VALLADÃO PEREZ
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EMBARGOS (FO) Nº 0000053-49.2005.7.01.0401 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000053-49.2005.7.01.0401
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Relator(a) do Acordão:
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
17/12/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 04/06/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2008.01.051198-9. ADVOGADO: DR. MAURO DE ALMEIDA FELIX, DEFENSOR DATIVO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, SUSCITADA PELA DEFESA. NO MÉRITO, O PRESIDENTE, NA FORMA DO ART. 67, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, PRIMEIRA PARTE, DO RISTM, PROCLAMOU DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, PARA MANTER A PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO FIXADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, E DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA CIVIL DIANA DESLANDES, PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA, COM FULCRO NO ART. 123, INCISO IV, C/C OS ARTS. 125, INCISO VI, E 133, TODOS DO DIPLOMA PENAL CASTRENSE, E ART. 110, § 2°, DO CP (ANTIGA REDAÇÃO), EM RAZÃO DO FATO TER OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 12.234/2010. OS MINISTROS RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (RELATOR), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, MARCOS MARTINS TORRES E MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS ACOLHIAM OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO PARA, REFORMANDO O ACÓRDÃO LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2008.01.051198-9, EM 4 DE JUNHO DE 2009, TÃO SOMENTE MAJORAR A PENA IMPOSTA À CIVIL DIANA DESLANDES PARA 03 ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSA NO ART. 251, "CAPUT", DO CPM, NOS TERMOS DO VOTO VENCIDO DA LAVRA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FIXANDO-SE O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, "EX VI" DO ART. 33, § 2°, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL. RELATORA PARA ACÓRDÃO MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (REVISORA). O MINISTRO RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (RELATOR) FARÁ VOTO VENCIDO. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
DIANA DESLANDES
Representantes
Advogado:
MAURO DE ALMEIDA FELIX
DIANA DESLANDES
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EMBARGOS (FO) Nº 0000002-95.2005.7.10.0010 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000002-95.2005.7.10.0010
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Revisor(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
09/12/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): ANTONIO JEAN SARAIVA LIMA, CIVIL.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 19/02/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050536-9. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR E, NO MÉRITO, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO INALTERADO O ACÓRDÃO QUESTIONADO, POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. O MINISTRO SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
ANTONIO JEAN SARAIVA LIMA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ANTONIO JEAN SARAIVA LIMA
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EMBARGOS (FO) Nº 0000006-94.2007.7.09.0009 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000006-94.2007.7.09.0009
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Revisor(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
09/12/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): ADRIANO JARDIM LOUREIRO, CIVIL.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 30/06/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2009.01.051270-5. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO MINISTRO WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (RELATOR), PRELIMINARMENTE, DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO CIVIL ADRIANO JARDIM LOUREIRO, PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA, NOS TERMOS DOS ARTS. 123, INCISO IV, 125, INCISO VI, E SEU § 1°, C/C OS ARTS. 129 E 133, TUDO DO CPM, COMBINADO, FINALMENTE, COM O INCISO IV DO ART. 117 DO CÓDIGO PENAL COMUM. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES REJEITAVA A PRELIMINAR E PROSSEGUIA NO EXAME DO MÉRITO. O MINISTRO CLEONILSON NICÁCIO SILVA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
ADRIANO JARDIM LOUREIRO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ADRIANO JARDIM LOUREIRO
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EMBARGOS (FO) Nº 0000008-30.2008.7.09.0009 - MS
Capa do Processo
Número do Feito:
0000008-30.2008.7.09.0009
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO
Revisor(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Data de Autuação:
09/12/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): MARCUS VINICIUS CARREIRA BENTES, MAJ EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 08/10/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2008.01.051232-2. ADVOGADO: DR. EVALDO CORRÊA CHAVES.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS DE NULIDADE OPOSTOS PELA DEFESA PARA, DESCONSTITUINDO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO Nº 2008.01.051232-2/MS, DETERMINAR QUE OUTRO SEJA REALIZADO, OPORTUNIZANDO À DEFESA FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL DE SUAS RAZÕES. OS MINISTROS JOSÉ COÊLHO FERREIRA E RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
MARCUS VINICIUS CARREIRA BENTESMAJOR / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
EVALDO CORRÊA CHAVES
MARCUS VINICIUS CARREIRA BENTES
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EMBARGOS (FO) Nº 0000017-11.2008.7.01.0301 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000017-11.2008.7.01.0301
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Revisor(a):
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Data de Autuação:
07/12/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): LUIZ ANTÔNIO ANDRES FONTES, EX-SD EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 09/10/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2009.01.051250-0. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO QUESTIONADO, POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
Partes
Envolvido:
LUIZ ANTÔNIO ANDRES FONTESSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
LUIZ ANTÔNIO ANDRES FONTES
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EMBARGOS (FO) Nº 0000077-02.2008.7.11.0011 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000077-02.2008.7.11.0011
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a):
JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS
Data de Autuação:
01/12/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): YGOR YURI MORAIS BEZERRA OU IGOR YURI MORAIS BEZERRA, EX-SD EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 16/09/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2009.01.051362-0. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO RECORRIDO.
Partes
Envolvido:
IGOR YURI MORAIS BEZERRASOLDADO / EXÉRCITO
YGOR YURI MORAIS BEZERRASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
IGOR YURI MORAIS BEZERRA
YGOR YURI MORAIS BEZERRA
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EMBARGOS (FO) Nº 0000038-73.2006.7.11.0011 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000038-73.2006.7.11.0011
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Revisor(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Data de Autuação:
01/12/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): MAYCON MEDRADO BUENO, EX-SD EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 02/06/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2007.01.050655-1. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO MINISTRO MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (RELATOR), ACOLHEU A PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA E DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO EX-SD EX MAYCON MEDRADO BUENO, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM BASE NO ART. 123, INCISO IV, C/C OS ARTS. 125, INCISO VI, E 129, TODOS DO CPM.
Partes
Envolvido:
MAYCON MEDRADO BUENOSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
MAYCON MEDRADO BUENO
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EMBARGOS (FO) Nº 0000011-93.2007.7.03.0103 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000011-93.2007.7.03.0103
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a):
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Data de Autuação:
25/11/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): ANTONIO CARLOS FRANQUELINO DA COSTA SILVA, EX-SD EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 03/09/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2008.01.051041-9. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO RECORRIDO, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. O MINISTRO FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
ANTONIO CARLOS FRANQUELINO DA COSTA SILVASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ANTONIO CARLOS FRANQUELINO DA COSTA SILVA
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EMBARGOS (FO) Nº 0000008-43.2007.7.00.0000 - AM
Capa do Processo
Número do Feito:
0000008-43.2007.7.00.0000
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Revisor(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
25/11/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): PAULO NELSON LIMA LOUREIRO, CAP EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 15/09/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE COM O OFICIALATO Nº 2007.01.000054-7. ADVOGADA: DRA. MARINA DAS GRAÇAS PAULA ARAÚJO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE NULIDADE DO JULGADO OPOSTOS PELO CAP EX PAULO NELSON LIMA LOUREIRO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE VÍCIO PREJUDICIAL AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, PARA MANTER NA ÍNTEGRA O ACÓRDÃO PROFERIDO NA REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE COM O OFICIALATO Nº 2007.01.0000054-7, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA A ADVOGADA DA DEFESA, DRA. MARINA DAS GRAÇAS PAULA ARAÚJO, E O VICE-PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. JOSÉ GARCIA DE FREITAS JUNIOR. O PRESIDENTE DEFERIU REQUERIMENTO DA DEFESA PARA QUE SEJA FORNECIDA, PELA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, CÓPIA EM CD DO PRESENTE JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
PAULO NELSON LIMA LOUREIROCAPITÃO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
MARINA DAS GRAÇAS DE PAULA ARAUJO
PAULO NELSON LIMA LOUREIRO
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EMBARGOS (FO) Nº 0000010-35.2005.7.08.0008 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000010-35.2005.7.08.0008
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS
Revisor(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
23/11/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): ELIÚDE BARBOSA GOMES, 2º TEN AER.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 16/06/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2009.01.051276-4. ADVOGADO: DR. GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (RELATOR), ACOLHEU A PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA DO 2º TEN AER ELIUDE BARBOSA GOMES E PELA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR E DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO EMBARGANTE, PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM FUNDAMENTO NO ART. 123, INCISO IV, C/C O ART. 125, INCISO VII, TUDO DO CÓDIGO PENAL MILITAR. E, POR UNANIMIDADE, O TRIBUNAL NA FORMA DO ART. 515 DO CPPM, ESTENDEU OS EFEITOS DESTA DECISÃO AO ACUSADO 3º SGT AER JOSÉ MARIA DE JESUS FREIRE, EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESRESPEITO À SUPERIOR, TIPIFICADO NO ART. 160, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR, E DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA, COM FUNDAMENTO NO ART. 123, INCISO IV, § 1º, C/C O ART. 125, INCISO VII, 133, TODOS DO MESMO "CODEX". O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
ELIÚDE BARBOSA GOMES2º TENENTE / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR
ELIÚDE BARBOSA GOMES
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EMBARGOS (FO) Nº 0000120-38.2010.7.01.0401 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000120-38.2010.7.01.0401
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS
Revisor(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
19/11/2009 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
EMBARGANTE(S): VITOR RAMOS MARQUES, SD AER.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 07/04/2009, LAVRADO NOS AUTOS DO RECURSO CRIMINAL Nº 2008.01.007602-1. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO RECORRIDO. O MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA (REVISOR) ACOLHIA OS EMBARGOS DEFENSIVOS, PARA FAZER PREVALECER A DECLARAÇÃO DE VOTO DA LAVRA DO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, PROFERIDA NO ACÓRDÃO DO RECURSO CRIMINAL Nº 2008.01.007602 -1 (0000120-38.2010.7.01.0401) E FARÁ VOTO VENCIDO.
Partes
Envolvido:
VITOR RAMOS MARQUES
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
VITOR RAMOS MARQUES
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EMBARGOS (FO) Nº 0000030-48.2007.7.05.0005 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000030-48.2007.7.05.0005
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a):
RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA
Data de Autuação:
18/11/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): TIAGO PROCÓPIO, SD EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 08/09/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2008.01.051205-5. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO RECORRIDO, POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. OS MINISTROS SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO E MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
TIAGO PROCÓPIOSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
TIAGO PROCÓPIO
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EMBARGOS (FO) Nº 0000057-90.2008.7.01.0301 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000057-90.2008.7.01.0301
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO
Revisor(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Data de Autuação:
18/11/2009 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
EMBARGANTE(S): FLAVIO SOUZA DOS SANTOS VAZ SARDINHA, 1º TEN MAR.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 17/03/2009, LAVRADO NOS AUTOS DO RECURSO CRIMINAL Nº 2009.01.007617-0. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO, INTEGRALMENTE, O ACÓRDÃO HOSTILIZADO, PRESERVANDO-SE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Partes
Envolvido:
FLAVIO SOUZA DOS SANTOS VAZ SARDINHA1º TENENTE / MARINHA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
FLAVIO SOUZA DOS SANTOS VAZ SARDINHA
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EMBARGOS (FO) Nº 0000004-31.2002.7.01.0201 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000004-31.2002.7.01.0201
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
RENALDO QUINTAS MAGIOLI
Relator(a) do Acordão:
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
18/11/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): CESAR AUGUSTO PENA, CIVIL.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 18/08/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2008.01.050983-6. ADVOGADO: DR. ARTUR SOUZA RAMOS.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. NO MÉRITO, POR MAIORIA, ACOLHEU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, PARA, NOS TERMOS DA DECLARAÇÃO DE VOTO DA LAVRA DO MINISTRO MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, PROFERIDA NA APELAÇÃO Nº 0000004-31.2002.7.01.0201, CONDENAR O RÉU CESAR AUGUSTO PENA COMO INCURSO NO ART. 240, § 5°, DO CPM, POR DESCLASSIFICAÇÃO, IMPONDO-LHE A PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, COM O BENEFICIO DO "SURSIS", PELO PRAZO DE 02 ANOS, "EX VI" DO ART. 606 DO CPPM, SOB AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ACÓRDÃO. OS MINISTROS RENALDO QUINTAS MAGIOLI (RELATOR), ALVARO LUIZ PINTO E FERNANDO SÉRGIO GALVÃO REJEITAVAM OS EMBARGOS, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO HOSTILIZADO. RELATORA PARA ACÓRDÃO MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (REVISORA). O MINISTRO RENALDO QUINTAS MAGIOLI (RELATOR) FARÁ VOTO VENCIDO. OS MINISTROS OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS E JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
CESAR AUGUSTO PENA
Representantes
Advogado:
ARTUR SOUZA RAMOS
CESAR AUGUSTO PENA
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EMBARGOS (FO) Nº 0000035-03.2006.7.01.0301 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000035-03.2006.7.01.0301
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Revisor(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Data de Autuação:
17/11/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): JOSÉ FRANCISCO NETO, CIVIL.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 14/04/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2008.01.051163-6. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO, POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS, O R. ACÓRDÃO RECORRIDO.
Partes
Envolvido:
JOSÉ FRANCISCO NETO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
JOSÉ FRANCISCO NETO
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EMBARGOS (FO) Nº 0000001-98.2008.7.07.0007 - PE
Capa do Processo
Número do Feito:
0000001-98.2008.7.07.0007
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS
Revisor(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
12/11/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): DIEGO AUGUSTO SALES CAMPELO, SD EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 30/06/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2009.01.051336-1. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO HOSTILIZADO, POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
Partes
Envolvido:
DIEGO AUGUSTO SALES CAMPELOSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
DIEGO AUGUSTO SALES CAMPELO
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EMBARGOS (FO) Nº 0000006-82.2009.7.03.0303 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000006-82.2009.7.03.0303
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA
Revisor(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
04/11/2009 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
EMBARGANTE(S): NELSON LEMOS DE MOURA, SD EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 05/05/2009, LAVRADO NOS AUTOS DO RECURSO CRIMINAL Nº 2009.01.007624-2. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO RECORRIDO. OS MINISTROS OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, ALVARO LUIZ PINTO E ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA ACOLHIAM OS EMBARGOS DEFENSIVOS, PARA FAZER PREVALECER A DECLARAÇÃO DE VOTO DA LAVRA DO MINISTRO OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, PROFERIDA NO RECURSO CRIMINAL Nº 2009.01.007624-2 - (0000006-82.2009.7.03.0303). A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO.
Partes
Envolvido:
NELSON LEMOS DE MOURASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
NELSON LEMOS DE MOURA
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EMBARGOS (FO) Nº 0000014-68.2006.7.07.0007 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000014-68.2006.7.07.0007
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Revisor(a):
SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO
Data de Autuação:
29/10/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): FELIPE GADELHA DA SILVA, EX-SD EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 06/08/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2007.01.050811-2. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO INCÓLUME O R. ACÓRDÃO HOSTILIZADO. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA ACOLHIA OS EMBARGOS DEFENSIVOS, PARA FAZER PREVALECER O VOTO VENCIDO DE SUA LAVRA PROFERIDO NA APELAÇÃO Nº 0000014-68.2006.7.07.0007 (2007.01.050811-2). O MINISTRO MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
FELIPE GADELHA DA SILVASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
FELIPE GADELHA DA SILVA
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EMBARGOS (FO) Nº 0000005-39.2005.7.03.0303 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000005-39.2005.7.03.0303
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a):
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Data de Autuação:
29/10/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): JOÃO BATISTA DOS SANTOS, TEN CEL AER.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 30/04/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2007.01.050606-3. ADVOGADO: DR. ROBERTO FAZOLINO BARROSO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, PRELIMINARMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DA MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (RELATORA), DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO TEN CEL AER JOÃO BATISTA DOS SANTOS, PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE, PELA PENA EM CONCRETO, COM FUNDAMENTO NO ART. 123, INCISO IV, C/C O ART. 125, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. O MINISTRO OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
JOÃO BATISTA DOS SANTOSTENENTE-CORONEL / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
ROBERTO FAZOLINO BARROSO
JOÃO BATISTA DOS SANTOS
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EMBARGOS (FO) Nº 0000013-93.2007.7.02.0102 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000013-93.2007.7.02.0102
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES
Revisor(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
22/10/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA E WANDERSON PIVA VICENTE DE SOUZA, EX-SDS EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 09/06/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2008.01.051136-9. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, PARA MANTER ÍNTEGRO O ACÓRDÃO RECORRIDO.
Partes
Envolvido:
BRUNO FELIPE DE OLIVEIRASOLDADO / EXÉRCITO
WANDERSON PIVA VICENTE DE SOUZA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
WANDERSON PIVA VICENTE DE SOUZA
BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA
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EMBARGOS (FO) Nº 0000011-23.2006.7.10.0010 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000011-23.2006.7.10.0010
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Revisor(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
22/10/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): DAVI PAULA DE SOUZA, EX-SD EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 17/03/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2007.01.050643-8. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO MINISTRO FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (RELATOR) ACOLHEU A PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA, PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO EX-SD EX DAVI PAULA DE SOUZA, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, "EX VI" DO DISPOSTO NO ART. 123, INCISO IV, C/C OS ARTS. 125, INCISO VI, E 129, TUDO DO CPM. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
DAVI PAULA DE SOUZASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
DAVI PAULA DE SOUZA
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EMBARGOS (FO) Nº 0000001-65.1989.7.07.0007 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000001-65.1989.7.07.0007
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
RENALDO QUINTAS MAGIOLI
Relator(a) do Acordão:
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
21/10/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): MARCO ANTONIO VILELA, 1º SGT MAR, REVEL.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 14/10/1993, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 1993.01.047021-2. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA (REVISOR), ACOLHEU A PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO CRIME PREVISTO NO ART. 205 DO CPM, IMPUTADO AO 1º SGT MAR MARCO ANTONIO VILELA, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM FUNDAMENTO NO ART. 123, INCISO IV, C/C OS ARTS. 125, INCISO II, 126, §1º, ALÍNEA "A", TODOS DO CPM, CONTRA O VOTO DO MINISTRO RENALDO QUINTAS MAGIOLI (RELATOR) QUE A REJEITAVA. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA (REVISOR). O MINISTRO RELATOR FARÁ VOTO VENCIDO. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
MARCO ANTONIO VILELA1º SARGENTO / MARINHA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
MARCO ANTONIO VILELA
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EMBARGOS (FO) (2) Nº 0000001-12.2003.7.02.0202 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000001-12.2003.7.02.0202
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS
Revisor(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Data de Autuação:
14/10/2009 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): ALANDOALDO DOS SANTOS FERREIRA, CIVIL, PRESO.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 29/04/2009, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2008.02.049721-8. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU A PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 30, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL MILITAR, CONTRA O VOTO DA MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA QUE A ACOLHIA, POR ENTENDER QUE OCORREU AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, CONSOANTE O ART. 5º, INCISO XXXIX E ARTS. 1º, INCISO III, 3º, INCISO I, 5º, "CAPUT" E INCISOS II, XXXV E LIV, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NO MÉRITO, O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO RECORRIDO. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA ACOLHIA OS EMBARGOS DEFENSIVOS, PARA FAZER PREVALECER A DECLARAÇÃO DE VOTO DE SUA LAVRA PROFERIDA NA APELAÇÃO Nº 2008.02.049721-8/SP (0000001-12.2003.7.02.0202). O MINISTRO-PRESIDENTE, NA FORMA DO ART. 67, INCISO I, DO RISTM, PROFERIU VOTO REJEITANDO A PRELIMINAR ARGUIDA.
Partes
Envolvido:
ALANDOALDO DOS SANTOS FERREIRA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ALANDOALDO DOS SANTOS FERREIRA
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