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1 - 25 de 313
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000107-80.2017.7.02.0202 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
0000107-80.2017.7.02.0202
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Data de Autuação:
01/08/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): VAGNER LIMEIRA MARTINS, EX-3º SGT AER.
Requerido:
REQUERIDO(A): O DESPACHO DO MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM, DE 12/07/2017, PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 23-16.2016.7.02.0202. ADVOGADO: DR. SANDRO LEITE DE ARAUJO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E INDEFERIU O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL, PARA MANTER A DECISÃO VERGASTADA, PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Observação:
COM LIMINAR.
Partes
Envolvido:
VAGNER LIMEIRA MARTINS3º SARGENTO / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
SANDRO LEITE DE ARAÚJO
VAGNER LIMEIRA MARTINS
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000049-49.2017.7.10.0010 - CE
Capa do Processo
Número do Feito:
0000049-49.2017.7.10.0010
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ BARROSO FILHO
Data de Autuação:
01/08/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): SAMUEL JOSÉ SANTANA FERNANDES E JOBSON RODRIGUES DE LIMA, EX-SDS EX.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 10ª CJM, DE 07/06/2017, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 39-73.2015.7.10.0010, QUE DECRETOU A REVELIA DOS REQUERENTES. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL, POR NÃO ATENDER O PREVISTO NO ART. 498, ALÍNEA "A", PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR, E DE OFÍCIO, CONCEDEU "HABEAS CORPUS", COM FULCRO NO ART. 470, C/C O ART. 467, ALÍNEA "C", AMBOS DO CPPM, PARA ANULAR A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 10ª CJM, DE 7 DE JUNHO DE 2017, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 39-03.2015.7.10.0010, DETERMINANDO QUE OS RÉUS EX-SDS EX SAMUEL JOSÉ SANTANA FERNANDES E JOBSON RODRIGUES DE LIMA SEJAM SUBMETIDOS A NOVO INTERROGATÓRIO. OS MINISTROS MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA E ODILSON SAMPAIO BENZI NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Observação:
COM LIMINAR.
Partes
Envolvido:
JOBSON RODRIGUES DE LIMASOLDADO / EXÉRCITO
SAMUEL JOSÉ SANTANA FERNANDESSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
JOBSON RODRIGUES DE LIMA
SAMUEL JOSÉ SANTANA FERNANDES
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000109-20.2017.7.03.0203 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
0000109-20.2017.7.03.0203
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Relator(a) do Acordão:
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Data de Autuação:
20/07/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): ALISSON DE AVILA CORREA, EX-SD EX.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 12/07/2017, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 176-19.2016.7.03.0203, QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, INDEFERIU O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL, MANTENDO A DECISÃO RECORRIDA. OS MINISTROS MARCO ANTÔNIO DE FARIAS (RELATOR), LUIS CARLOS GOMES MATTOS E LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES CONHECIAM E DEFERIAM O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL, PARA DETERMINAR AO CPJEX DA 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM O SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 109-20.2017.7.03.0203, ATÉ A CAPTURA OU APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DO DESERTOR. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. O MINISTRO MARCO ANTÔNIO DE FARIAS (RELATOR) FARÁ VOTO VENCIDO.
Partes
Envolvido:
ALISSON DE AVILA CORREASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ALISSON DE AVILA CORREA
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000123-64.2017.7.11.0111 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000123-64.2017.7.11.0111
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Data de Autuação:
03/07/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): NICOLAU LUIS CHAVES, SO AER, MARCO ANTONIO POSSAMAI BUENO E LUIS ALBERTO DE ALMEIDA, 1ºS SGTS AER, E SAMUEL BEZERRA GUIMARÃES, 2º SGT AER.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 11ª CJM, DE 03/05/2017, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REINTERROGATÓRIO DOS REQUERENTES NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 126-09.2009.7.11.0111. ADVOGADO: DR. DIÓGENES GOMES VIEIRA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, DE NÃO CONHECIMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE, E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, INDEFERIU O PEDIDO CORRECIONAL. O MINISTRO CLEONILSON NICÁCIO SILVA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
LUIS ALBERTO DE ALMEIDA1º SARGENTO / AERONÁUTICA
MARCO ANTONIO POSSAMAI BUENO1º SARGENTO / AERONÁUTICA
NICOLAU LUIS CHAVESSUBOFICIAL / AERONÁUTICA
SAMUEL BEZERRA GUIMARAES2º SARGENTO / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
DIÓGENES GOMES VIEIRA
LUIS ALBERTO DE ALMEIDA
SAMUEL BEZERRA GUIMARAES
MARCO ANTONIO POSSAMAI BUENO
NICOLAU LUIS CHAVES
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000107-13.2017.7.01.0201 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000107-13.2017.7.01.0201
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Data de Autuação:
23/05/2017 00:00:00
Situação:
COM RECURSO
Requerente:
REQUERENTE(S): WILSON SALES, CEL RRM AER.
Requerido:
REQUERIDO(A): O DESPACHO DO MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 18/01/2017, PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 188-69.2011.7.01.0201, QUE INDEFERIU O PLEITO DA DEFESA DE REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. ADVOGADOS: DRS. PAULO ROBERTO VIEIRA SANTOS, ELISÂNGELA ROCHA NICOLINO E WAGNER JÚLIO MAGALHÃES FERREIRA.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO V, DO RISTM, NÃO RECONHECEU DA PRESENTE CORREIÇÃO PARCIAL, POR CONSIDERÁ-LA MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVA E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO LIMINAR.
Observação:
COM LIMINAR.
Partes
Envolvido:
WILSON SALESCORONEL / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
ELISÂNGELA ROCHA NICOLINO
WILSON SALES
PAULO ROBERTO VIEIRA SANTOS
WILSON SALES
WAGNER JÚLIO MAGALHÃES FERREIRA
WILSON SALES
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000094-93.2017.7.01.0401 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000094-93.2017.7.01.0401
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ODILSON SAMPAIO BENZI
Data de Autuação:
25/04/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): O DESPACHO DA MMª JUÍZA-AUDITORA DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 22/02/2017, PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 114-21.2016.7.01.0401, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ A APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA OU CAPTURA DE CRISTIAN LIMA ANDRÉ, EX-SD EX. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NÃO CONHECIMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS LUIS CARLOS GOMES MATTOS, LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES E MARCO ANTÔNIO DE FARIAS QUE ACOLHIAM A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. NO MÉRITO, POR MAIORIA, DEFERIU A PRESENTE CORREIÇÃO PARCIAL, PARA CASSAR A DECISÃO IMPUGNADA E DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA O EXÉRCITO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM. OS MINISTROS LUIS CARLOS GOMES MATTOS, LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES E MARCO ANTÔNIO DE FARIAS INDEFERIAM O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL.
Partes
Envolvido:
CRISTIAN LIMA ANDRÉSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CRISTIAN LIMA ANDRÉ
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000041-35.2017.7.08.0008 - PA
Capa do Processo
Número do Feito:
0000041-35.2017.7.08.0008
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Data de Autuação:
05/04/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): O DESPACHO DO MM. JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 16/01/2017, PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 148-16.2016.7.08.0008, REFERENTE A ROBERT MESSIAS ARAUJO DE SOUZA, CIVIL, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA ÚNICA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SEM ABERTURA DE VISTA ÀS PARTES PARA SE MANIFESTAREM NOS TERMOS DOS ARTS. 427 E 428, AMBOS DO CPPM. ADVOGADO: DR. VICTOR FONSECA CAMPOS, DEFENSOR DATIVO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEFERIU O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL, PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 8ª CJM, PROFERIDA ÀS FLS. 26, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 148-16.2016.7.08.0008, REFERENDADA PELO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA (MARINHA) NA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA (16/01/2017), E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, OBSERVANDO-SE OS ARTS. 427, 428 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.
Partes
Envolvido:
ROBERT MESSIAS ARAUJO DE SOUZA
Representantes
Advogado:
VICTOR FONSECA CAMPOS
ROBERT MESSIAS ARAUJO DE SOUZA
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000030-92.2017.7.11.0211 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000030-92.2017.7.11.0211
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Data de Autuação:
03/04/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 2ª AUDITORIA DA 11ª CJM, DE 08/02/2017, PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 68-41.2016.7.11.0211, REFERENTE A MARCELO APARECIDO DA SILVA, CC RM2 MAR, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CIÊNCIA AO REQUERENTE PREVIAMENTE À AUTORIZAÇÃO DE AUSÊNCIA DO SURSITÁRIO. ADVOGADO: DR. CARLOS ALBERTO GOMES.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEFERIU O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL, PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO DE FLS. 2.1 E 2.2 DESTES AUTOS E FLS. 163-164 DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL MILITAR N° 68-41.2016.7.11.0211 E DETERMINAR QUE, NAS FUTURAS SOLICITAÇÕES DE AUSÊNCIA DO SENTENCIADO DO DISTRITO DA EXECUÇÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR SEJA INTIMADO PREVIAMENTE À DECISÃO JUDICIAL. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
MARCELO APARECIDO DA SILVACAPITÃO-DE-CORVETA / MARINHA
Representantes
Advogado:
CARLOS ALBERTO GOMES
MARCELO APARECIDO DA SILVA
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000047-31.2017.7.11.0211 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000047-31.2017.7.11.0211
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Data de Autuação:
03/04/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): JOSE JORGE DOS SANTOS FILHO, 1º TEN EX.
Requerido:
REQUERIDO(A): O DESPACHO DO MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 2ª AUDITORIA DA 11ª CJM, DE 21/02/2017, PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 26-26.2015.7.11.0211, QUE INDEFERIU A JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE DE ALEGAÇÕES ESCRITAS. ADVOGADO: DR. WILLAMYS FERREIRA GAMA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, ACOLHEU A PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO MINISTRO ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (RELATOR), E NÃO CONHECEU DA CORREIÇÃO PARCIAL REQUERIDA PELO 1º TEN EX JOSE JORGE DOS SANTOS FILHO, CONSIDERANDO QUE RESTOU PREJUDICADO O SEU PEDIDO, EM FACE DA MANIFESTA PERDA DO OBJETO. O MINISTRO CLEONILSON NICÁCIO SILVA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Observação:
COM LIMINAR.
Partes
Envolvido:
JOSÉ JORGE DOS SANTOS FILHO1º TENENTE / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
WILLAMYS FERREIRA GAMA
JOSÉ JORGE DOS SANTOS FILHO
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000031-77.2017.7.11.0211 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000031-77.2017.7.11.0211
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Data de Autuação:
03/04/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 2ª AUDITORIA DA 11ª CJM, DE 08/02/2017, PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 35/2014, REFERENTE A PATRICK HABAKUCK CAVALCANTE DE OLIVEIRA, SD EX, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CIÊNCIA AO REQUERENTE PREVIAMENTE À AUTORIZAÇÃO DE AUSÊNCIA DO SURSITÁRIO. ADVOGADA: VILMA BRAZ DA CRUZ.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA QUE, NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL Nº 35/2014, REFERENTE À APM Nº 127-34.2013.7.11.0211, O "PARQUET" SEJA OUVIDO PREVIAMENTE EM SEDE DOS PLEITOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DA JURISDIÇÃO FORMULADOS PELO SURSITÁRIO SD EX PATRICK HABAKUCK CAVALCANTE DE OLIVEIRA, RESSALVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 120 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
Partes
Envolvido:
PATRICK HABAKUCK CAVALCANTE DE OLIVEIRASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
VILMA BRAZ DA CRUZ
PATRICK HABAKUCK CAVALCANTE DE OLIVEIRA
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000037-72.2017.7.12.0012 - AM
Capa do Processo
Número do Feito:
0000037-72.2017.7.12.0012
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Data de Autuação:
31/03/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA AUDITORIA DA 12ª CJM, DE 11/01/2017, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 154-68.2014.7.12.0012, REFERENTE A MACLIDES FERREIRA BENTES, EX-CB EX, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DE TESTEMUNHAS MINISTERIAIS, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, NAS DEPENDÊNCIAS DE ORGANIZAÇÃO MILITAR. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO VI, DO RISTM, JULGOU PREJUDICADA A PRESENTE CORREIÇÃO PARCIAL, EM RAZÃO DA MANIFESTA PERDA DE SEU OBJETO, E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Partes
Envolvido:
MACLIDES FERREIRA BENTESCABO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
MACLIDES FERREIRA BENTES
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000036-87.2017.7.12.0012 - AM
Capa do Processo
Número do Feito:
0000036-87.2017.7.12.0012
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Data de Autuação:
31/03/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): O DESPACHO DO MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA AUDITORIA DA 12ª CJM, DE 10/01/2017, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 4-19.2016.7.12.0012, REFERENTE A ANDRE RODRIGO MAGALHÃES DOS SANTOS, EX-SD AER, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DE TESTEMUNHAS MINISTERIAIS, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, NAS DEPENDÊNCIAS DE ORGANIZAÇÃO MILITAR. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO VI, DO RISTM, JULGOU PREJUDICADA A PRESENTE CORREIÇÃO PARCIAL, EM RAZÃO DA MANIFESTA PERDA DE SEU OBJETO, E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Partes
Envolvido:
ANDRE RODRIGO MAGALHÃES DOS SANTOSSOLDADO DE 2ª CLASSE / AERONÁUTICA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ANDRE RODRIGO MAGALHÃES DOS SANTOS
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000016-59.2017.7.10.0010 - CE
Capa do Processo
Número do Feito:
0000016-59.2017.7.10.0010
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Data de Autuação:
29/03/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): JOÃO BATISTA MACEDO VIEIRA FILHO, EX-SD EX.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA AUDITORIA DA 10ª CJM, DE 13/02/2017, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 16-93.2016.7.10.0010, QUE INDEFERIU O PEDIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O EXAME DE SANIDADE MENTAL. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, JULGOU PREJUDICADO O PLEITO LIMINAR ARGUIDO PELA DEFESA, POR MANIFESTA PERDA DE OBJETO; POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR DE NULIDADE, ARGUIDA PELO MEMBRO DO "PARQUET" DAS ARMAS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR FALTA DE AMPARO LEGAL. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E INDEFERIU O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL FORMULADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, PARA MANTER IRRETOCÁVEL A DECISÃO HOSTILIZADA. OS MINISTROS MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA E ODILSON SAMPAIO BENZI NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DE CATEGORIA ESPECIAL, DR. AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO, E A SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DRA. ARILMA CUNHA DA SILVA.
Observação:
COM LIMINAR.
Partes
Envolvido:
JOÃO BATISTA MACÊDO VIEIRA FILHOSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
JOÃO BATISTA MACÊDO VIEIRA FILHO
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000038-18.2017.7.03.0203 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
0000038-18.2017.7.03.0203
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Relator(a) do Acordão:
ODILSON SAMPAIO BENZI
Data de Autuação:
21/03/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): PAULO ROGERIO BONIFACIO PINHEIRO, EX-SD EX.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 22/02/2017, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 149-36.2016.7.03.0203, QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DETERMINOU O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, CONHECEU E INDEFERIU O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL. OS MINISTROS LUIS CARLOS GOMES MATTOS (RELATOR), LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES E MARCO ANTÔNIO DE FARIAS DEFERIAM O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL PARA, COM A REFORMA DA DECISÃO "A QUO", DETERMINAR O SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR ATÉ QUE O RÉU VOLTE A OSTENTAR A QUALIDADE DE MILITAR DA ATIVA, OU DE QUE, DE FORMA DIVERSA, TENHA A SUA SITUAÇÃO RESOLVIDA PERANTE O SERVIÇO MILITAR. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO ODILSON SAMPAIO BENZI. O MINISTRO LUIS CARLOS GOMES MATTOS (RELATOR) FARÁ VOTO VENCIDO. O MINISTRO ALVARO LUIZ PINTO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
PAULO ROGERIO BONIFACIO PINHEIROSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PAULO ROGERIO BONIFACIO PINHEIRO
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000015-37.2017.7.08.0008 - PA
Capa do Processo
Número do Feito:
0000015-37.2017.7.08.0008
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Data de Autuação:
13/03/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 24/11/2016, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 62-45.2016.7.08.0008, REFERENTE A HALLEF SARRAF BAHIA, SD FN, QUE MANTEVE A SESSÃO DE JULGAMENTO SEM ABERTURA DE VISTA ÀS PARTES PARA SE MANIFESTAREM NOS TERMOS DOS ARTS. 427 E 428, AMBOS DO CPPM. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEFERIU O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL PARA, DESCONSTITUINDO A DECISÃO VERGASTADA, DETERMINAR A RETOMADA REGULAR DO CURSO DO PROCESSO A PARTIR DA FASE DE DILIGÊNCIAS, COM ABERTURA DE VISTAS ÀS PARTES E POSTERIOR OBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NOS ARTIGOS 428, 430 E 431 DO CPPM. O MINISTRO ODILSON SAMPAIO BENZI NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
HALLEF SARRAF BAHIASOLDADO ESPECIALIZADO / MARINHA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HALLEF SARRAF BAHIA
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000006-46.2015.7.08.0008 - PA
Capa do Processo
Número do Feito:
0000006-46.2015.7.08.0008
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ODILSON SAMPAIO BENZI
Data de Autuação:
27/01/2017 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 03/11/2016, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 6-46.2015.7.08.0008, REFERENTE A FLAVIO ANDRE FERNANDES DA SILVA, EX-2º SGT EX, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL, ESTE POR 12(DOZE) ANOS, COM FULCRO NOS ARTS. 1º, § 1º, E 3º, ALÍNEA "A", AMBOS DO CPPM, C/C O ART. 366 DO CPP. ADVOGADA: DRA. LUANA CRISTINA DA SILVA GUTKNECHT, DEFENSORA DATIVA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, CONHECEU E DEFERIU O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL, PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO HOSTILIZADA, E, DE OFÍCIO, POR MAIORIA, CONCEDEU ORDEM DE "HABEAS CORPUS" PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM DESFAVOR DO EX-2º SGT EX FLÁVIO ANDRÉ FERNANDES DA SILVA, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. OS MINISTROS JOSÉ COÊLHO FERREIRA E ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA CONHECIAM E INDEFERIAM O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL, E, DE OFÍCIO, CONCEDIAM ORDEM DE "HABEAS CORPUS" PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM DESFAVOR DO EX-2º SGT EX FLÁVIO ANDRÉ FERNANDES DA SILVA, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
FLÁVIO ANDRÉ FERNANDES DA SILVA2º SARGENTO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
LUANA CRISTINA DA SILVA GUTKNECHT
FLÁVIO ANDRÉ FERNANDES DA SILVA
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000002-38.2017.7.08.0008 - PA
Capa do Processo
Número do Feito:
0000002-38.2017.7.08.0008
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Data de Autuação:
23/01/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 08/11/2016, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 55-53.2016.7.08.0008, REFERENTE A WELLEN PABLO TEIXEIRA CORDOVIL, SD FN, QUE MANTEVE A SESSÃO DE JULGAMENTO SEM ABERTURA DE VISTA ÀS PARTES PARA SE MANIFESTAREM NOS TERMOS DOS ARTS. 427 E 428, AMBOS DO CPPM. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEFERIU A CORREIÇÃO PARCIAL, PARA ANULAR A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 8/11/2016, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 55-53.2016.7.08.0008, REFERENTE AO SD FN WELLEN PABLO TEIXEIRA CORDOVIL, CESSANDO SEUS EFEITOS E DETERMINANDO A CONSEQUENTE RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO, COM VISTA DOS AUTOS PARA CUMPRIMENTO DA NORMA PREVISTA NO ART. 427, E PARA A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES ESCRITAS, CONFORME DETERMINA O ART. 428, E SEGUINDO-SE O RITO DO JULGAMENTO CONTIDO NOS ARTS. 431 A 450, TUDO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. OS MINISTROS JOSÉ COÊLHO FERREIRA E JOSÉ BARROSO FILHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA O SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. EDMAR JORGE DE ALMEIDA, QUE RATIFICOU O PARECER EMITIDO NOS AUTOS, E O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DE CATEGORIA ESPECIAL, DR. AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO.
Partes
Envolvido:
WELLEN PABLO TEIXEIRA CORDOVILSOLDADO ESPECIALIZADO / MARINHA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
WELLEN PABLO TEIXEIRA CORDOVIL
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000001-53.2017.7.08.0008 - PA
Capa do Processo
Número do Feito:
0000001-53.2017.7.08.0008
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CLEONILSON NICÁCIO SILVA
Data de Autuação:
23/01/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 10/11/2016, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 63-30.2016.7.08.0008, REFERENTE A DOUGLAS BARRETO CAMPOS, SD FN, QUE MANTEVE A SESSÃO DE JULGAMENTO SEM ABERTURA DE VISTA ÀS PARTES PARA SE MANIFESTAREM NOS TERMOS DOS ARTS. 427 E 428, AMBOS DO CPPM. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEFERIU O PLEITO CORRECIONAL, PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016, DETERMINANDO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR N° 63-30.2016.7.08.0008, REFERENTE AO SD FN DOUGLAS BARRETO CAMPOS, DEVENDO SER OBSERVADO O RITO PROCESSUAL DESCRITO NOS ARTS. 427, 428, 430 E 431, TODOS DO CPPM. O MINISTRO ALVARO LUIZ PINTO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
DOUGLAS BARRETO CAMPOSSOLDADO ESPECIALIZADO / MARINHA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
DOUGLAS BARRETO CAMPOS
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000003-23.2017.7.08.0008 - PA
Capa do Processo
Número do Feito:
0000003-23.2017.7.08.0008
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ BARROSO FILHO
Data de Autuação:
23/01/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 08/11/2016, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 56-38.2016.7.08.0008, REFERENTE A WELLEN PABLO TEIXEIRA CORDOVIL, SD FN, QUE MANTEVE A SESSÃO DE JULGAMENTO SEM ABERTURA DE VISTA ÀS PARTES PARA SE MANIFESTAREM NOS TERMOS DOS ARTS. 427 E 428, AMBOS DO CPPM. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DA CORREIÇÃO PARCIAL E DEFERIU O PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016, E RETORNAR O FEITO À FASE DE DILIGÊNCIAS, COM VISTAS ÀS PARTES. O MINISTRO ALVARO LUIZ PINTO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
WELLEN PABLO TEIXEIRA CORDOVILSOLDADO ESPECIALIZADO / MARINHA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
WELLEN PABLO TEIXEIRA CORDOVIL
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000315-31.2016.7.01.0201 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000315-31.2016.7.01.0201
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
19/01/2017 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): GIRLEU OLIVEIRA DE ASEVEDO, 2º TEN RRM EX.
Requerido:
REQUERIDO(A): O DESPACHO DO MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 10/11/2016, PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 151-71.2013.7.01.0201, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO FORMULADO PELO REQUERENTE. ADVOGADO: DR. MARCELO DA SILVA TROVÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL. O MINISTRO LUIS CARLOS GOMES MATTOS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
GIRLEU OLIVEIRA DE ASEVEDO2º TENENTE / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
MARCELO DA SILVA TROVÃO
GIRLEU OLIVEIRA DE ASEVEDO
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000199-94.2016.7.09.0009 - MS
Capa do Processo
Número do Feito:
0000199-94.2016.7.09.0009
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS AUGUSTO DE SOUSA
Data de Autuação:
26/12/2016 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): JOSE AUGUSTO CABRAL FRANCISCO, SD EX.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 9ª CJM, DE 21/11/2016, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 146-16.2016.7.09.0009, QUE INDEFERIU O PLEITO DA DEFESA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS REFERIDAS. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO V, DO RISTM, NEGOU SEGUIMENTO À PRESENTE CORREIÇÃO PARCIAL, POR CONSIDERÁ-LA MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
Partes
Envolvido:
JOSE AUGUSTO CABRAL FRANCISCOSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
JOSE AUGUSTO CABRAL FRANCISCO
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000236-31.2016.7.12.0012 - AM
Capa do Processo
Número do Feito:
0000236-31.2016.7.12.0012
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Data de Autuação:
09/12/2016 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 12ª CJM, DE 28/10/2016, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 47-34.2008.7.12.0012, REFERENTE A ELISEU FERNANDO SILVEIRA DE CARVALHO, 3º SGT EX, QUE INDEFERIU PLEITO MINISTERIAL DE INVERSÃO DA ORDEM DE VISTA PARA O OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, PRELIMINARMENTE, NÃO CONHECEU DA CORREIÇÃO PARCIAL, POR ESTAR PREJUDICADO O PEDIDO. OS MINISTROS ALVARO LUIZ PINTO E JOSÉ BARROSO FILHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA O SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. EDMAR JORGE DE ALMEIDA, E O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DE CATEGORIA ESPECIAL, DR. AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO.
Partes
Envolvido:
ELISEU FERNANDO SILVEIRA DE CARVALHO3º SARGENTO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ELISEU FERNANDO SILVEIRA DE CARVALHO
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000029-26.2014.7.08.0008 - PA
Capa do Processo
Número do Feito:
0000029-26.2014.7.08.0008
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Data de Autuação:
09/12/2016 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 27/10/2016, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 29-26.2014.7.08.0008, REFERENTE A MARCOS VAZ DE LIMA, EX-SD EX, QUE SUSPENDEU A INSTRUÇÃO CRIMINAL, BEM COMO O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR 12(DOZE)ANOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 366 DO CPP. ADVOGADA: DRA. AMANDA LOPES GANTUSS, DEFENSORA DATIVA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONFIRMOU A LIMINAR CONCEDIDA DE OFÍCIO E, POR MAIORIA, DEFERIU O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL PARA CASSAR A DECISÃO DE FLS. 136-143 DO APENSO 1 E DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 29-26.2014.7.08.0008. OS MINISTROS JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA E CARLOS AUGUSTO DE SOUSA ACOMPANHAVAM O VOTO DO MINISTRO RELATOR APENAS QUANTO À CONCESSÃO DE "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, E, INDEFERIAM O PEDIDO CORRECIONAL, MANTENDO INALTERADA A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 27/10/2016, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 29-26.2014.7.08.0008, REFERENTE A MARCOS VAZ DE LIMA, EX-SD EX, QUE SUSPENDEU A INSTRUÇÃO CRIMINAL, BEM COMO O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR 12 (DOZE) ANOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 366 DO CPP. O MINISTRO ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. OS MINISTROS MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA E CLEONILSON NICÁCIO SILVA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
MARCOS VAZ DE LIMASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
AMANDA LOPES GANTUSS
MARCOS VAZ DE LIMA
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000246-91.2016.7.05.0005 - PR
Capa do Processo
Número do Feito:
0000246-91.2016.7.05.0005
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Data de Autuação:
28/11/2016 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
REQUERENTE(S): JOÃO CASSIANO ALVES JUNIOR, EX-MN REFM.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 5ª CJM, DE 06/10/2016, QUE INADMITIU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO REQUERENTE NOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 246-91.2016.7.05.0005. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO V, DO RISTM, NÃO CONHECEU DA PRESENTE CORREIÇÃO PARCIAL, ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, E NEGOU-LHE SEGUIMENTO.
Observação:
RÉU PRESO.
Partes
Envolvido:
JOÃO CASSIANO ALVES JÚNIORMARINHEIRO / MARINHA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
JOÃO CASSIANO ALVES JÚNIOR
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000292-67.2016.7.01.0401 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000292-67.2016.7.01.0401
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Relator(a) do Acordão:
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Data de Autuação:
08/11/2016 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): O DESPACHO DA MMª JUÍZA-AUDITORA DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 23/09/2016, PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 80-51.2013.7.01.0401, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ A APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA OU CAPTURA DE MARCO AURELIO BISPO SILVA, EX-MM-RC. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO INTERROMPIDO NA 94ª SESSÃO, EM 12/12/2016, APÓS A REJEIÇÃO, POR FALTA DE AMPARO LEGAL, DA PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DE NULIDADE DO DESPACHO - ATO JUDICIAL DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, PROFERIU VOTO DE VISTA O MINISTRO ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EM SEGUIDA, O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU A PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA (RELATOR), QUE DECLARAVA A NULIDADE DO PROCESSO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO DESERTOR EX-MM-RC MARCO AURELIO BISPO SILVA. O MINISTRO ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA REJEITAVA A PRELIMINAR, POR ESTAR IMBRICADA COM O MÉRITO. OS MINISTROS ALVARO LUIZ PINTO, LUIS CARLOS GOMES MATTOS, LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES E MARCO ANTÔNIO DE FARIAS ACOMPANHAVAM O VOTO DO MINISTRO RELATOR E ACOLHIAM A PRELIMINAR. NO MÉRITO, POR MAIORIA, DEFERIU O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL, PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO HOSTILIZADA E DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 80-51.2013.7.01.0401. OS MINISTROS JOSÉ COÊLHO FERREIRA (RELATOR), ALVARO LUIZ PINTO, LUIS CARLOS GOMES MATTOS, LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES E MARCO ANTÔNIO DE FARIAS INDEFERIAM O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL E MANTINHAM INALTERADO O DESPACHO DA MM. JUÍZA-AUDITORA DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 80-51.2013.7.01,0401, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ A APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA OU CAPTURA DO EX-MM-RC MARCO AURELIO BISPO SILVA. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. O MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA (RELATOR) FARÁ VOTO VENCIDO. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
MARCO AURELIO BISPO SILVAMARINHEIRO / MARINHA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
MARCO AURELIO BISPO SILVA
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