CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000030-92.2017.7.11.0211 - DF
Capa do Processo
- Número do Feito:
- 0000030-92.2017.7.11.0211
- Classe:
- CORREIÇÃO PARCIAL
- Orgão:
- SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
- Relator(a):
- PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
- Data de Autuação:
- 03/04/2017 00:00:00
- Situação:
- ARQUIVADO
- Requerente:
- REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
- Requerido:
- REQUERIDO(A): A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 2ª AUDITORIA DA 11ª CJM, DE 08/02/2017, PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 68-41.2016.7.11.0211, REFERENTE A MARCELO APARECIDO DA SILVA, CC RM2 MAR, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CIÊNCIA AO REQUERENTE PREVIAMENTE À AUTORIZAÇÃO DE AUSÊNCIA DO SURSITÁRIO.
ADVOGADO: DR. CARLOS ALBERTO GOMES.
- Decisão:
- O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEFERIU O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL, PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO DE FLS. 2.1 E 2.2 DESTES AUTOS E FLS. 163-164 DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL MILITAR N° 68-41.2016.7.11.0211 E DETERMINAR QUE, NAS FUTURAS SOLICITAÇÕES DE AUSÊNCIA DO SENTENCIADO DO DISTRITO DA EXECUÇÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR SEJA INTIMADO PREVIAMENTE À DECISÃO JUDICIAL. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
- Envolvido:
- MARCELO APARECIDO DA SILVA
Representantes
- Advogado:
-
CARLOS ALBERTO GOMES
MARCELO APARECIDO DA SILVA
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