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1 - 25 de 97
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000040-31.2016.7.03.0103 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
0000040-31.2016.7.03.0103
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Data de Autuação:
20/03/2017 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): O MM. JUIZ-AUDITOR DA 1ª AUDITORIA DA 2ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 40-31.2016.7.03.0103, REFERENTE AO CEL EX SERGIO MONTEIRO SOARES.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM. ADVOGADO: DR. JOSÉ JAIR CAMARGO DOS SANTOS.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, PARA DECLARAR O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM COMPETENTE PARA O PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL N° 40-31.2016.7.03.0103, INSTAURADO PARA DAR CUMPRIMENTO À CONDENAÇÃO CRIMINAL IMPOSTA AO CEL EX R1 SERGIO MONTEIRO SOARES POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, NA APELAÇÃO N° 8-75.2006.7.03.0103/RS.
Partes
Envolvido:
SERGIO MONTEIRO SOARESCORONEL / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
JOSÉ JAIR CAMARGO DOS SANTOS
SERGIO MONTEIRO SOARES
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000102-24.2015.7.06.0006 - BA
Capa do Processo
Número do Feito:
0000102-24.2015.7.06.0006
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS AUGUSTO DE SOUSA
Data de Autuação:
08/11/2016 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): O MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO IPM Nº 102-24.2015.7.06.0006.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA AUDITORIA DA 6ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO PRESENTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA AUDITORIA DA 6ª CJM PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000124-29.2015.7.01.0101 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000124-29.2015.7.01.0101
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ BARROSO FILHO
Data de Autuação:
23/06/2016 00:00:00
Situação:
JULGADO PELO PLENÁRIO
Requerente:
SUSCITANTE(S): O MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO PIC Nº 124-29.2015.7.01.0101, NO QUAL FIGURA COMO DENUNCIADO O EX-CC MAR LEONARDO QUEIROZ CHAVES MONTEIRO DE BARROS.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEFERIU A REPRESENTAÇÃO, DECLARANDO SER COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR OS FATOS CONSTANTES DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N° 124-29.2015.7.01.0101/RJ O JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM, "EX VI" DO ART. 99, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR E ART. 6°, INCISO II, ALÍNEA "G", DA LEI N° 8.457/1992; DEVENDO SER ADITADA A DENÚNCIA JÁ RECEBIDA NOS AUTOS DO PROCESSO N° 128-62.2012.7.01.0201 PARA QUE CONSTE, TAMBÉM, A IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO, AO EX-CC MAR LEONARDO QUEIROZ CHAVES MONTEIRO DE BARROS, COMO INCURSO NO DELITO DO ART. 251, AGRAVADO PELO § 3°, E NA FORMA DOS ARTS. 79 E 80, TUDO DO CPM. O MINISTRO PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ DECLAROU-SE IMPEDIDO NA FORMA DO ART. 144 DO RISTM.
Partes
Envolvido:
LEONARDO QUEIROZ CHAVES MONTEIRO DE BARROSCAPITÃO-DE-CORVETA / MARINHA
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000081-82.2014.7.06.0006 - BA
Capa do Processo
Número do Feito:
0000081-82.2014.7.06.0006
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Data de Autuação:
07/03/2016 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): A MMª JUÍZA-AUDITORA DA AUDITORIA DA 6ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO IPM Nº 81-82.2014.7.06.0006 DO QUAL FOI ENCARREGADO O CEL EX MARCIO VELLOSO GUIMARÃES.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA AUDITORIA DA 7ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA E DECLAROU A AUDITORIA DA 7ª CJM COMPETENTE PARA APRECIAR OS FATOS CONTIDOS NOS AUTOS DO IPM N° 81-82.2014.7.06.0006.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000019-68.2015.7.04.0004 - MG
Capa do Processo
Número do Feito:
0000019-68.2015.7.04.0004
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
04/01/2016 00:00:00
Situação:
JULGADO PELO PLENÁRIO
Requerente:
SUSCITANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, RESTITUINDO OS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, A QUEM CABE EMPREENDER A EVENTUAL ADEQUAÇÃO TÍPICA DAS PLURALIDADES DE CONDUTAS NARRADAS NOS AUTOS E NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO JÁ EM TRÂMITE NO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, REQUERENDO OU DETERMINANDO AS DILIGÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS EM SEDE DE IPM.
Partes
Envolvido:
A. L. C.
A. R. D. A.
J. G. F. M. MAJOR-BRIGADEIRO / AERONÁUTICA
M. M. D. A. CORONEL / AERONÁUTICA
P. A. D. R. J. CORONEL / AERONÁUTICA
S. A. D. A. CORONEL / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
DAGOBERTO ANTUNES DA ROCHA SOBRINHO JUNIOR
A. R. D. A.
EDSON LUZ KNIPPEL
A. R. D. A.
GUILHERME SAN JUAN ARAUJO
A. R. D. A.
HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO
A. R. D. A.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000034-51.2015.7.10.0010 - MS
Capa do Processo
Número do Feito:
0000034-51.2015.7.10.0010
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS AUGUSTO DE SOUSA
Data de Autuação:
14/12/2015 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): O MM. JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 9ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO IPM Nº 34-51.2015.7.10.0010.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA AUDITORIA DA 10ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA AUDITORIA DA 10ª CJM PARA PROCESSAR E JULGAR OS FATOS APURADOS NO IPM Nº 34-51.2015.7.10.0010. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000060-38.2015.7.03.0303 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
0000060-38.2015.7.03.0303
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ODILSON SAMPAIO BENZI
Data de Autuação:
01/09/2015 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDOS À ORIGEM EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DO TRIBUNAL
Requerente:
SUSCITANTE(S): O MM. JUIZ-AUDITOR DA 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO IPM Nº 60-38.2015.7.03.0303, DO QUAL FOI ENCARREGADO O TEN CEL EX EVERARDO RAMOS PEREZ.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E ACOLHEU O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, PARA DECLARAR COMPETENTE A 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO CITADO JUÍZO, PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000108-40.2014.7.03.0203 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
0000108-40.2014.7.03.0203
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ BARROSO FILHO
Data de Autuação:
25/11/2014 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): O MM. JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO IPM Nº 108-40.2014.7.03.0203, NO QUAL FIGURA COMO INDICIADO O 2º SGT EX RENATO MAIA DA MOTA.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E ACOLHEU O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, PARA DECLARAR COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PROCESSO Nº 108-40.2014.7.03.0203 O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA 11ª CJM, "EX VI" DO ART. 85, C/C OS ARTS. 94 E 95, ALÍNEA "C", TODOS DO CPPM E ART. 2°, ALÍNEA "L", DA LEI Nº 8.457/1992.
Partes
Envolvido:
R. M. D. M. 2º SARGENTO / EXÉRCITO
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000080-72.2014.7.03.0203 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
0000080-72.2014.7.03.0203
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Data de Autuação:
30/09/2014 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): O MM. JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO IP Nº 80-72.2014.7.03.0203, NO QUAL FIGURAM COMO INDICIADOS OS CIVIS TÂNIA MARIA DE FREITAS CARVALHO VIEIRA DA SILVA E JOSÉ ANTÔNIO SOARES VIEIRA DA SILVA.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO CONFLITO E DECLAROU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM, PARA APRECIAR O FEITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 85, INCISO I, ALÍNEA "A", 88 E 94, TODOS DO CPPM E NO ART. 6º DO CPM. OS MINISTROS OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR E JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DA MINISTRA PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
J. A. S. V. D. S.
T. M. D. F. C. V. D. S.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000053-61.2014.7.01.0101 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000053-61.2014.7.01.0101
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Data de Autuação:
30/07/2014 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 53-61.2014.7.01.0101, NA QUAL FIGURAM COMO ACUSADOS OS EX-SDS EX HERBERT LUIZ SILVA ZEFERINO E PATRICK FERNANDO SILVA.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM. ADVOGADO: DR. GERALDO KAUTZNER MARQUES, DEFENSOR DATIVO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, ACOLHEU A PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DE NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA, E CONCEDEU "HABEAS CORPUS", DE OFÍCIO, PARA ANULAR TODOS OS ATOS E DECISÕES JUDICIAIS A PARTIR DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA JUÍZA-AUDITORA DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, COM A REMESSA DOS AUTOS AO REFERIDO JUÍZO, BEM COMO O CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO NA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM, REFERENTE À AÇÃO PENAL MILITAR Nº 53-61.2014.7.01.0101/RJ.
Partes
Envolvido:
HERBERT LUIZ SILVA ZEFERINOSOLDADO / EXÉRCITO
PATRICK FERNANDO SILVASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
GERALDO KAUTZNER MARQUES
PATRICK FERNANDO SILVA
HERBERT LUIZ SILVA ZEFERINO
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000094-78.2013.7.04.0004 - MG
Capa do Processo
Número do Feito:
0000094-78.2013.7.04.0004
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ALVARO LUIZ PINTO
Data de Autuação:
31/03/2014 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): A MMª JUÍZA-AUDITORA DA AUDITORIA DA 4ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO IPM Nº 94-78.2013.7.04.0004 DO QUAL FOI ENCARREGADO O CT MAR ALBERTO ALMEIDA SANTOS.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO CONFLITO E DECLAROU A COMPETÊNCIA DA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO CITADO JUÍZO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O MINISTRO OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
Partes
Envolvido:
SEM INDICIADO(S)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000024-45.2013.7.01.0101 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000024-45.2013.7.01.0101
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Data de Autuação:
10/09/2013 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 24-45.2013.7.01.0101, NA QUAL FIGURAM COMO ACUSADOS O 2º SGT FN MARCOS IZAÍAS DE MACEDO E O SD FN FELIPE CAMPOS BENTO.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM. ADVOGADO: DR. MAURO DE ALMEIDA FELIX, DEFENSOR DATIVO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, PARA DECLARAR COMPETENTE, NA HIPÓTESE, O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DETERMINANDO, EM CONSEQUÊNCIA, QUE LHE SEJA REMETIDO O PROCESSO PARA PROSSEGUIMENTO E, AFINAL, O JULGAMENTO. O MINISTRO CLEONILSON NICÁCIO SILVA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
F. C. B. SOLDADO / MARINHA
M. I. D. M. 2º SARGENTO / MARINHA
Representantes
Advogado:
MAURO DE ALMEIDA FELIX
M. I. D. M.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA (2) Nº 0000031-03.2010.7.02.0202 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
0000031-03.2010.7.02.0202
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Por Prevenção.
Data de Autuação:
13/12/2012 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): A MMª JUÍZA-AUDITORA SUBSTITUTA DA AUDITORIA DA 11ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO IPM Nº 31-03.2010.7.02.0202 DO QUAL FOI ENCARREGADO O CEL EX FERNANDO ANTÔNIO CORRÊA DE ARAÚJO.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM.
Decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO INTERROMPIDO PELO PEDIDO DE VISTA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, QUE DEVOLVEU OS AUTOS DO PROCESSO NA MESMA SESSÃO, O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (RELATORA), DECIDIU PELA COMPETÊNCIA DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO CITADO JUÍZO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O MINISTRO ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
SEM INDICIADO(S)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000072-45.2011.7.01.0401 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000072-45.2011.7.01.0401
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FERNANDO SÉRGIO GALVÃO
Data de Autuação:
31/10/2012 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
SUSCITANTE(S): O MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 72-45.2011.7.01.0401, NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO O 1º TEN EX LUIZ OCTÁVIO DE GOES FREITAS.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM. ADVOGADO: DR. VALDEIR PEREIRA GOMES.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, ACOLHEU O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, PARA DECLARAR A EXMA. SRA. DRA. JUÍZA-AUDITORA DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR OS FATOS CONTIDOS NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 72-45.2011.7.01.0401/RJ. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES E MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
L. 1º TENENTE / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
VALDEIR PEREIRA GOMES
L.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA (1) Nº 0000031-03.2010.7.02.0202 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
0000031-03.2010.7.02.0202
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
11/07/2012 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): A MMª JUÍZA-AUDITORA SUBSTITUTA DA AUDITORIA DA 11ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, NOS AUTOS DO IPM Nº 31-03.2010.7.02.0202, DO QUAL FOI ENCARREGADO O CEL EX FERNANDO ANTÔNIO CORRÊA DE ARAÚJO.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (RELATORA), DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS DO IPM Nº 31-03.2010.7.02.0202 AO JUÍZO DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM, EM RAZÃO DA COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO.
Partes
Envolvido:
SEM INDICIADO(S)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000140-89.2011.7.02.0102 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
0000140-89.2011.7.02.0102
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCOS MARTINS TORRES
Data de Autuação:
09/04/2012 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): A MMª JUÍZA-AUDITORA SUBSTITUTA DA 1ª AUDITORIA DA 2ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO IPM 140-89.2011.7.02.0102, NO QUAL FIGURAM COMO INDICIADOS MARCIO SANTIAGO DA ROCHA, LUAN DA SILVA SOUZA, JHADER GARCIA MELO, WILLIAN VITAL BRAZ, LEONARDO DE LIMA BARROS, LUIZ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, WENSLEY FELLIPE DE ALCANTARA MALLET, DAVI SEPULVEDA TRINDADE, HENRIQUE PANHAN JUNQUEIRA VILELA, ADRIEL FERRAZ GANGA, JOSÉ RUTHIERRY SOUZA LIMA, DIEGO TUMEO MASELLA, OSMAR ANDRADE PEREIRA FILHO, JAIR GALDINO DA SILVA, ALMIR MACIEL FRANCO, DAVI FREIRES DA SILVA, DENIS PAIVA FONTANA, JERFSON RODRIGUES PEREIRA, FELIPE SIQUEIRA FERREIRA, FELIPE HENRIQUE DA SILVA, GUSTAVO HENRIQUE DE PADUA, LEONARDO DE MELO FERREIRA SANTOS, VALMIR SOARES FACUNDES, VICTOR GAIFEM MORGADO GUERREIRO FRANCISCO, RENATO JOSE CARDOSO MENDES COUTO, SDS EX, JONAS RODRIGUES SILVA E JOHNNY DOS SANTOS, CIVIS.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM PARA APRECIAR OS FATOS APURADOS NO IPM Nº 140-89.2011.7.02.0102. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
A. F. G. SOLDADO / EXÉRCITO
A. M. F. SOLDADO / EXÉRCITO
D. F. D. S. SOLDADO / EXÉRCITO
D. S. T. SOLDADO / EXÉRCITO
D. P. F. SOLDADO / EXÉRCITO
D. T. M. SOLDADO / EXÉRCITO
F. H. D. S. SOLDADO / EXÉRCITO
F. S. F. SOLDADO / EXÉRCITO
G. H. D. P. SOLDADO / EXÉRCITO
H. P. J. V. SOLDADO / EXÉRCITO
J. G. D. S. SOLDADO / EXÉRCITO
J. R. P.
J. G. M. SOLDADO / EXÉRCITO
J. D. S.
J. R. S.
J. R. S. L. SOLDADO / EXÉRCITO
L. D. L. B. SOLDADO / EXÉRCITO
L. D. M. F. S. SOLDADO / EXÉRCITO
L. D. S. S. SOLDADO / EXÉRCITO
L. G. F. D. S. SOLDADO / EXÉRCITO
M. S. D. R. SOLDADO / EXÉRCITO
O. A. P. F. SOLDADO / EXÉRCITO
R. J. C. M. C. SOLDADO / EXÉRCITO
V. S. F. SOLDADO / EXÉRCITO
V. G. M. G. F. SOLDADO / EXÉRCITO
W. F. D. A. M. SOLDADO / EXÉRCITO
W. V. B. SOLDADO / EXÉRCITO
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000051-15.2011.7.04.0004 - MG
Capa do Processo
Número do Feito:
0000051-15.2011.7.04.0004
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CLEONILSON NICÁCIO SILVA
Data de Autuação:
18/01/2012 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): A MMª JUÍZA-AUDITORA DA AUDITORIA DA 4ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO IPM 51-15.2011.7.04.0004, NO QUAL FIGURAM COMO INDICIADOS LUÍS CLÁUDIO BARRA ROCHA, MAJ EX, LEONARDO SOUZA NASCIMENTO, CAP EX, IRINEU AUGUSTO SCHWABE CARDOZO, 1º TEN EX, E EZEQUIEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES, 2º TEN EX.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA AUDITORIA DA 6ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E ACOLHEU O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, PARA DECLARAR O JUÍZO DA AUDITORIA DA 6ª CJM COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR OS FATOS CONTIDOS NOS AUTOS DO IPM N° 51-15.2011.7.04.0004.
Partes
Envolvido:
E. D. O. G. 2º TENENTE / EXÉRCITO
I. A. S. C. 1º TENENTE / EXÉRCITO
L. S. D. N. CAPITÃO / EXÉRCITO
L. C. B. R.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000044-57.2010.7.04.0004 - MG
Capa do Processo
Número do Feito:
0000044-57.2010.7.04.0004
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Data de Autuação:
14/02/2011 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): A MM. JUÍZA-AUDITORA DA AUDITORIA DA 4ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO IPM 0000044-57.2010.7.04.0004, NO QUAL FIGURA COMO INDICIADA A CIVIL ROGÉRIA URBANO DA SILVA.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E ACOLHEU O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA E DECLAROU O JUÍZO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM COMPETENTE PARA APRECIAR OS FATOS CONTIDOS NOS AUTOS DO IPM N° 43/10 (0000044-57.2010.7.04.0004).
Partes
Envolvido:
R. A. D. S.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000069-24.2010.7.12.0012 - AM
Capa do Processo
Número do Feito:
0000069-24.2010.7.12.0012
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS
Data de Autuação:
09/07/2010 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
SUSCITANTE(S): O MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA AUDITORIA DA 12ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO IPM 67/10, NO QUAL FIGURAM COMO INDICIADOS OS CIVIS ARIMAR DOS SANTOS BARBOSA E JOSÉ MARIA DOS SANTOS.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA AUDITORIA DA 8ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, CONHECEU DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA E DECLAROU A AUDITORIA DA 12ª CJM COMPETENTE PARA APRECIAR OS FATOS CONTIDOS NOS AUTOS DO IPM Nº 67/10, CONTRA O VOTO DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, QUE DECLARAVA COMPETENTE A AUDITORIA DA 8ª CJM PARA JULGAR O FEITO. O MINISTRO ALVARO LUIZ PINTO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
A. D. S. B.
J. M. D. S.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000015-41.2009.7.04.0004 - MG
Capa do Processo
Número do Feito:
0000015-41.2009.7.04.0004
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
10/08/2009 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): A MMª JUIZA-AUDITORA SUBSTITUTA DA AUDITORIA DA 4ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO IPM 27/09, NO QUAL FIGURA COMO INDICIADO O CIVIL RICARDO CHRISTIAN GONÇALVES.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA AUDITORIA DA 11ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, PARA DECLARAR COMPETENTE A AUDITORIA DA 11ª CJM, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 6º DO CÓDIGO PENAL MILITAR E ARTIGOS 88 E 94 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.
Partes
Envolvido:
R. C. G.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.01.000342-0 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.000342-0
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Data de Autuação:
15/12/2008 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
SUSCITANTE(S): O MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO IPM Nº 138/08, NO QUAL FIGURA COMO INDICIADO O CIVIL GERSON CARDOSO DA SILVA.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA AUDITORIA DA 6ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM PARA APRECIAR O FATO CONSTANTE DO IPM Nº 138/08, NO QUAL FIGURA COMO INDICIADO O CIVIL GERSON CARDOSO DA SILVA, REMETENDO-SE OS AUTOS À REFERIDA AUDITORIA PARA PROSSEGUIMENTO DA APURAÇÃO.
Partes
Envolvido:
G. C. D. S.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000033-17.2007.7.01.0101 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000033-17.2007.7.01.0101
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Relator(a) do Acordão:
SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO
Data de Autuação:
30/06/2008 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): A MMª JUÍZA-AUDITORA DA AUDITORIA DA 11ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS 1ºS SGTS AER CLÁUDIO ALEXANDRE HORA DA SILVA E ANDRÉ LUIS CREVELÁRIO, O 2º SGT AER LUIZ CLÁUDIO SIMÕES CORREIA, O 3º SGT AER HENRIQUE PINA AMARAL JUNIOR E OS CIVIS SÉRGIO DA SILVA PEREIRA E VITORINO PEDROSO BARBOZA, INDICIADOS COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 79/07, QUE CORREU NA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM. ADVOGADOS: DRS. ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA, ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL E DARK'ANE MENDES TEIXEIRA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, CONHECEU DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA E FIXOU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM PARA PROCESSAR E JULGAR OS 1º SGTS AER CLÁUDIO ALEXANDRE HORA DA SILVA E ANDRÉ LUIS CREVELÁRIO, O 2º SGT AER LUIZ CLÁUDIO SIMÕES CORREIA, O 3º SGT AER HENRIQUE PINA AMARAL JUNIOR E OS CIVIS SÉRGIO DA SILVA PEREIRA E VITORINO PEDROSO BARBOZA, INDICIADOS COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 79/07, DA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM. OS MINISTROS FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (RELATOR), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO E ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES ACOLHIAM O CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA ESTABELECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 11ª CJM, COM FULCRO NO ART. 99, ALÍNEA "A", C/C O ART. 101, INCISO II, ALÍNEAS "A" E "C", TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. O MINISTRO-RELATOR FARÁ VOTO VENCIDO. O MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS DECLAROU-SE IMPEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 144, DO RISTM. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
A. L. C. 1º SARGENTO / AERONÁUTICA
C. A. H. D. S. 1º SARGENTO / AERONÁUTICA
H. P. A. J. 3º SARGENTO / AERONÁUTICA
L. C. S. C. 2º SARGENTO / AERONÁUTICA
S. D. S. P. 1º SARGENTO / AERONÁUTICA
V. P. B.
Representantes
Advogado:
ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA
A. L. C.
DARK' ANE MENDES TEIXEIRA
A. L. C.
ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL
A. L. C.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000037-90.2008.7.01.0401 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000037-90.2008.7.01.0401
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Data de Autuação:
04/06/2008 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): O MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DO IPM Nº 53/08 EM QUE FIGURA COMO INDICIADO O CIVIL JOSÉ FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA AUDITORIA DA 6ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, SUSCITADO PELO JUÍZO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, E DECLAROU COMPETENTE O JUÍZO DA 6ª CJM PARA PROCESSAR E JULGAR OS FATOS CONSTANTES DO IPM Nº 53/08, ORIUNDO DA CAPITANIA DOS PORTOS DE SERGIPE, TENDO EM VISTA A REGRA CONTIDA NOS ARTS. 85, INCISO I, ALÍNEA "B", E 93, AMBOS DO CPPM. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
J. F. R. D. S.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000004-97.2008.7.02.0102 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
0000004-97.2008.7.02.0102
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Data de Autuação:
24/03/2008 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): A MMª JUÍZA-AUDITORA DA 1ª AUDITORIA DA 2ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, NOS AUTOS DO IPM Nº 18/08, DO QUAL FOI ENCARREGADO O CF MAR MARIO HAMILTON DE MELLO CIRAUDO.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PARA DECLARAR COMPETENTE A 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM PARA APRECIAR OS FATOS COLHIDOS EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR E DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
Observação:
O REFERIDO IPM FOI TOMBADO SOB O Nº 130/07 NA 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
Partes
Envolvido:
SEM INDICIADO(S)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2006.01.000338-2 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2006.01.000338-2
Classe:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Data de Autuação:
20/11/2006 00:00:00
Situação:
REMETIDO PARA AUDITORIA
Requerente:
SUSCITANTE(S): O MM. JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, NOS AUTOS DO IPM Nº 32/06, DO QUAL FOI ENCARREGADO O CEL EX GILSON DE CÁCIO MURILLO.
Requerido:
SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, PARA RESTABELECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM, POR INOCORRÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA.
Partes
Envolvido:
SEM INDICIADO(S)
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