CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000033-17.2007.7.01.0101 - DF
Capa do Processo
- Número do Feito:
- 0000033-17.2007.7.01.0101
- Classe:
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Orgão:
- SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
- Relator(a):
- FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
- Relator(a) do Acordão:
- SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO
- Data de Autuação:
- 30/06/2008 00:00:00
- Situação:
- REMETIDO PARA AUDITORIA
- Requerente:
- SUSCITANTE(S): A MMª JUÍZA-AUDITORA DA AUDITORIA DA 11ª CJM SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS 1ºS SGTS AER CLÁUDIO ALEXANDRE HORA DA SILVA E ANDRÉ LUIS CREVELÁRIO, O 2º SGT AER LUIZ CLÁUDIO SIMÕES CORREIA, O 3º SGT AER HENRIQUE PINA AMARAL JUNIOR E OS CIVIS SÉRGIO DA SILVA PEREIRA E VITORINO PEDROSO BARBOZA, INDICIADOS COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 79/07, QUE CORREU NA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
- Requerido:
- SUSCITADO(A): O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
ADVOGADOS: DRS. ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA, ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL E DARK'ANE MENDES TEIXEIRA.
- Decisão:
- O TRIBUNAL, POR MAIORIA, CONHECEU DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA E FIXOU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM PARA PROCESSAR E JULGAR OS 1º SGTS AER CLÁUDIO ALEXANDRE HORA DA SILVA E ANDRÉ LUIS CREVELÁRIO, O 2º SGT AER LUIZ CLÁUDIO SIMÕES CORREIA, O 3º SGT AER HENRIQUE PINA AMARAL JUNIOR E OS CIVIS SÉRGIO DA SILVA PEREIRA E VITORINO PEDROSO BARBOZA, INDICIADOS COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 79/07, DA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM. OS MINISTROS FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (RELATOR), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO E ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES ACOLHIAM O CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA ESTABELECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 11ª CJM, COM FULCRO NO ART. 99, ALÍNEA "A", C/C O ART. 101, INCISO II, ALÍNEAS "A" E "C", TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. O MINISTRO-RELATOR FARÁ VOTO VENCIDO. O MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS DECLAROU-SE IMPEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 144, DO RISTM. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
- Envolvido:
- A. L. C.
- C. A. H. D. S.
- H. P. A. J.
- L. C. S. C.
- S. D. S. P.
- V. P. B.
Representantes
- Advogado:
-
ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA
A. L. C.
-
DARK' ANE MENDES TEIXEIRA
A. L. C.
-
ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL
A. L. C.
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