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1 - 25 de 130
APELAÇÃO Nº 0000125-68.2013.7.05.0005 - PR
Capa do Processo
Número do Feito:
0000125-68.2013.7.05.0005
Classe:
APELAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a):
JOSÉ BARROSO FILHO
Data de Autuação:
01/10/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): ANDRE MONTEIRO FLORENCIO, CIVIL, CONDENADO À PENA DE 06 MESES DE DETENÇÃO, COMO INCURSO NO ART. 299 DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO; E VICTOR ONOFRE DUARTE, CIVIL, CONDENADO À PENA DE 01 ANO DE DETENÇÃO, COMO INCURSO NO ART. 299 DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 03 ANOS, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 5ª CJM, DE 22/07/2015. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS, PARA MANTER NA ÍNTEGRA A SENTENÇA HOSTILIZADA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
Partes
Envolvido:
ANDRÉ MONTEIRO FLORÊNCIO
VICTOR ONOFRE DUARTE
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
VICTOR ONOFRE DUARTE
ANDRÉ MONTEIRO FLORÊNCIO
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DESERÇÃO DE PRAÇA N.º 0000117-28.2015.7.01.0201
Capa do Processo
Número do Feito:
0000117-28.2015.7.01.0201
Classe:
DESERÇÃO DE PRAÇA
Orgão:
2ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Juiz(a):
SIDNEI CARLOS MOURA
Data de Autuação:
01/10/2015 00:00:00
Situação:
BAIXADO
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO
Partes
Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Desertor:
ANDERSON DE CASTRO SCHIAVINI
Interessado:
57º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO (ESCOLA)
Representantes
Advogado:
MARCELO DA SILVA TROVÃO
ANDERSON DE CASTRO SCHIAVINI
Autoridade delegada:
GABRIEL DA COSTA CASANOVA
57º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO (ESCOLA)
Comandante:
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES SILVA
57º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO (ESCOLA)
Procurador:
SAMUEL PEREIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 0000106-66.2015.7.02.0202
Capa do Processo
Número do Feito:
0000106-66.2015.7.02.0202
Classe:
AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Orgão:
2ª AUDITORIA DA 2ª CJM - SP
Juiz(a):
VERA LUCIA DA SILVA CONCEICAO
Data de Autuação:
01/10/2015 00:00:00
Situação:
BAIXADO
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,AMEAÇA
Partes
Acusado:
GLEISSON SAMPAIO DE CARVALHO
Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Representantes
Advogado:
JOSE MARCIO DE CASTRO ALMEIDA JUNIOR
GLEISSON SAMPAIO DE CARVALHO
Procurador:
MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

EMBARGOS Nº 0000016-14.2008.7.12.0012 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000016-14.2008.7.12.0012
Classe:
EMBARGOS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a):
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Data de Autuação:
30/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): MARIA DO CARMO ANDRADE SIMAS, PM/AM, ALDEMIR BRUNO BEZERRA DE FRANÇA E WORLLEILSON FREITAS MATEUS, CIVIS.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 19/05/2015, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 16-14.2008.7.12.0012. ADVOGADOS: DRS. FREDERICO GUSTAVO TÁVORA, VALDEIR DA ROCHA FALCÃO, CALIRIA MAIA HAYEK, JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA NETO, VALDICLEY DA SILVA VERAS, SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA, RAFAEL ROCHA DE SÁ PEIXOTO, FÁBIO ALVES BARBOSA E DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, PRELIMINARMENTE, DE OFÍCIO, DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, QUANTO AOS EMBARGANTES ALDEMIR BRUNO BEZERRA DE FRANÇA E WORLLEILSON FREITAS MATEUS, PELA PENA EM CONCRETO, NA MODALIDADE RETROATIVA, COM FUNDAMENTO NO ART. 123, INCISO IV, C/C OS ARTS. 125, INCISO V, § 1º, 129 E 133, TUDO DO CPM, C/C O "CAPUT" DO ART. 81 DO CPPM. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO NA ÍNTEGRA O ACÓRDÃO HOSTILIZADO, PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
Partes
Envolvido:
ALDEMIR BRUNO BEZERRA DE FRANÇA
MARIA DO CARMO ANDRADE SIMASSOLDADO / POLÍCIA MILITAR
WORLLEILSON FREITAS MATEUS
Representantes
Advogado:
CALIRIA MAIA HAYEK
MARIA DO CARMO ANDRADE SIMAS
FREDERICO GUSTAVO TÁVORA
MARIA DO CARMO ANDRADE SIMAS
FÁBIO ALVES BARBOSA
MARIA DO CARMO ANDRADE SIMAS
JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA NETO
MARIA DO CARMO ANDRADE SIMAS
RAFAEL ROCHA DE SÁ PEIXOTO
MARIA DO CARMO ANDRADE SIMAS
SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA
MARIA DO CARMO ANDRADE SIMAS
VALDEIR DA ROCHA FALCÃO
MARIA DO CARMO ANDRADE SIMAS
VALDICLEY DA SILVA VERAS
MARIA DO CARMO ANDRADE SIMAS
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ALDEMIR BRUNO BEZERRA DE FRANÇA
WORLLEILSON FREITAS MATEUS
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HABEAS CORPUS Nº 0000201-77.2015.7.00.0000 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000201-77.2015.7.00.0000
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Data de Autuação:
30/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): ANDERSON DE CASTRO SCHIAVINI, 1º SGT EX.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DR. MARCELO DA SILVA TROVÃO.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ART. 12, INCISO VI, DO RISTM, JULGOU PREJUDICADA A PRESENTE AÇÃO DE 'HABEAS CORPUS', EM RAZÃO DA PERDA DE SEU OBJETO.
Observação:
COM LIMINAR/RÉU PRESO.
Partes
Envolvido:
ANDERSON DE CASTRO SCHIAVINI1º SARGENTO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
MARCELO DA SILVA TROVÃO
ANDERSON DE CASTRO SCHIAVINI
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000126-22.2015.7.07.0007 - PE
Capa do Processo
Número do Feito:
0000126-22.2015.7.07.0007
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Data de Autuação:
30/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DO EX-SD EX HELIO FERREIRA SOARES, DE 27/08/2015, REALIZADA EM VIRTUDE DE INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 101-43.2014.7.07.0007. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO MINISTRO LUIS CARLOS GOMES MATTOS (RELATOR), INDEFERIU O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
HELIO FERREIRA SOARESSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HELIO FERREIRA SOARES
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000060-90.2014.7.03.0103 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000060-90.2014.7.03.0103
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Data de Autuação:
30/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): JHONATAN MONTICELI LISBOA, EX-SD EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 26/08/2015, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 60-90.2014.7.03.0103. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Partes
Envolvido:
JHONATAN MONTICELI LISBOASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
JHONATAN MONTICELI LISBOA
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000036-48.2014.7.07.0007 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000036-48.2014.7.07.0007
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ODILSON SAMPAIO BENZI
Data de Autuação:
30/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): ALAN JUNIOR COSTA, SD EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 13/08/2015, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 36-48.2014.7.07.0007. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO EMBARGADO. O MINISTRO CLEONILSON NICÁCIO SILVA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
ALAN JÚNIOR COSTASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ALAN JÚNIOR COSTA
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000005-58.2014.7.06.0006 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000005-58.2014.7.06.0006
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Data de Autuação:
30/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): MATEUS CHAGAS VASCONCELOS, SD EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 27/08/2015, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 5-58.2014.7.06.0006. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO EMBARGADO E DECLAROU, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO EMBARGANTE SD EX MATEUS CHAGAS VASCONCELOS, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, "EX VI" DO ART. 123, INCISO IV, C/C OS ARTS. 125, INCISO VII, 129 E 133, TODOS DO CPM.
Partes
Envolvido:
MATEUS CHAGAS VASCONCELOSSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
MATEUS CHAGAS VASCONCELOS
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000030-75.2013.7.07.0007 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000030-75.2013.7.07.0007
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Data de Autuação:
30/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): GILSON GUIMARÃES PINTO FILHO, EX-3º SGT AER.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 27/08/2015, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 30-75.2013.7.07.0007. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NOS ARTIGOS 12, INCISO V, E 126, § 2º, AMBOS DO RISTM, DEIXOU DE CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR SEREM MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS, E NEGOU-LHES SEGUIMENTO, DECLARANDO-OS PROTELATÓRIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 127 DO REFERIDO DIPLOMA REGIMENTAL.
Partes
Envolvido:
GILSON GUIMARÃES PINTO FILHO3º SARGENTO / AERONÁUTICA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
GILSON GUIMARÃES PINTO FILHO
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RELATÓRIO DE CORREIÇÃO Nº 0000202-62.2015.7.00.0000 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000202-62.2015.7.00.0000
Classe:
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
30/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
: A MMª JUÍZA-AUDITORA CORREGEDORA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO ENCAMINHA O RELATÓRIO DA 6ª CORREIÇÃO GERAL DE 2015, REALIZADA NA 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM, NO PERÍODO DE 31 DE AGOSTO DE 2015 A 04 DE SETEMBRO DE 2015.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, APROVOU O RELATÓRIO DA 6ª CORREIÇÃO GERAL DE 2015, REALIZADA NA 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM, NO PERÍODO DE 31 DE AGOSTO DE 2015 A 04 DE SETEMBRO DE 2015.

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO Nº 0000203-47.2015.7.00.0000 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000203-47.2015.7.00.0000
Classe:
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FERNANDO SÉRGIO GALVÃO
Data de Autuação:
30/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
: A MMª JUÍZA-AUDITORA CORREGEDORA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO ENCAMINHA O RELATÓRIO DA 7ª CORREIÇÃO GERAL DE 2015, REALIZADA NA 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM, NO PERÍODO DE 14 A 18 DE SETEMBRO DE 2015.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO MINISTRO FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (RELATOR), APROVOU O RELATÓRIO DA 7ª CORREIÇÃO GERAL DE 2015, REALIZADA NA 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM.

EXECUÇÃO DA PENA N.º 0000047-70.2013.7.11.0211
Capa do Processo
Número do Feito:
0000047-70.2013.7.11.0211
Classe:
EXECUÇÃO DA PENA
Orgão:
2ª AUDITORIA DA 11ª CJM - DF
Juiz(a):
FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS
Data de Autuação:
30/09/2015 00:00:00
Situação:
BAIXADO
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO,CONCUSSÃO
Partes
Executado:
ANTONIO GILSEN DA SILVA
Interessado:
BASE ADMINISTRATIVA DO COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Mp:
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Representantes
Autoridade delegada:
SARAH MENDANHA CHAVES RUBIO
BASE ADMINISTRATIVA DO COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Comandante:
FLÁVIO SCHMITZ JUNIOR
BASE ADMINISTRATIVA DO COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Procurador:
CLAUDIA MARCIA RAMALHO MOREIRA LUZ
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
EDUARDO CESAR PAREDES DE CARVALHO
ANTONIO GILSEN DA SILVA

APELAÇÃO Nº 0000167-38.2012.7.12.0012 - AM
Capa do Processo
Número do Feito:
0000167-38.2012.7.12.0012
Classe:
APELAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ALVARO LUIZ PINTO, Por Prevenção.
Revisor(a):
JOSÉ BARROSO FILHO
Data de Autuação:
29/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): JOSÉ JUSTINO DE OLIVEIRA, 3º SGT EX, JOSÉ ROBERVAL CARVALHO DOS SANTOS, 3º SGT RRM EX, E MARIO ELNILSON RODRIGUES DE MORAES, CB EX, CONDENADOS À PENA DE 03 ANOS DE PRISÃO, COMO INCURSOS NO ART. 303, "CAPUT", DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 12ª CJM, DE 15/07/2015. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL MILITAR, PELA NÃO OBSERVÂNCIA DO § 2° DO ART. 384, C/C O ART. 196, AMBOS DO CPP, ARGUIDA PELA DEFESA. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, PARA MANTER INTEGRALMENTE A SENTENÇA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, E, POR MAIORIA, O TRIBUNAL, DEIXOU DE APLICAR A PENA ACESSÓRIA DE EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. O MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA NEGAVA PROVIMENTO AO APELO E MANTINHA A CONDENAÇÃO ESTIPULADA NA SENTENÇA "A QUO", APLICANDO A PENA ACESSÓRIA DE EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS, PREVISTA NO ART. 102 DO CPM E FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DE CATEGORIA ESPECIAL, DR. AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO, E O SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. MÁRIO SÉRGIO MARQUES SOARES.
Partes
Envolvido:
JOSÉ JUSTINO DE OLIVEIRA3º SARGENTO / EXÉRCITO
JOSÉ ROBERVAL CARVALHO DOS SANTOS3º SARGENTO / EXÉRCITO
MARIO ELNILSON RODRIGUES DE MORAES3º SARGENTO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
MARIO ELNILSON RODRIGUES DE MORAES
JOSÉ JUSTINO DE OLIVEIRA
JOSÉ ROBERVAL CARVALHO DOS SANTOS
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000200-92.2015.7.00.0000 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000200-92.2015.7.00.0000
Classe:
MANDADO DE SEGURANÇA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FERNANDO SÉRGIO GALVÃO
Data de Autuação:
29/09/2015 00:00:00
Situação:
RECEBIDO DO STF
Requerente:
IMPETRANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DENEGOU O "MANDAMUS", POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESSENCIAL DO "WRIT", EXIGIDA PELO ART. 5°, INCISO LXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E PELOS ARTS. 1 ° E 6°, § 5°, DA LEI Nº 12.016, DE 7/8/2009. O MINISTRO CLEONILSON NICÁCIO SILVA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
MAURÍCIO TINOCO CAETANOMAJOR / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
EVANDRO MOREIRA DA ROCHA ARAÚJO
MAURÍCIO TINOCO CAETANO
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EMBARGOS Nº 0000042-28.2015.7.10.0010 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000042-28.2015.7.10.0010
Classe:
EMBARGOS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a):
JOSÉ BARROSO FILHO
Data de Autuação:
29/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): RAFAEL PEREIRA CARNEIRO, CIVIL.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 12/08/2015, LAVRADO NOS AUTOS DA CORREIÇÃO PARCIAL Nº 42-28.2015.7.10.0010. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO V, DO RISTM, NEGOU SEGUIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, TENDO EM VISTA A ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Partes
Envolvido:
RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000049-84.2014.7.09.0009 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000049-84.2014.7.09.0009
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ODILSON SAMPAIO BENZI
Data de Autuação:
29/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): ADENIR CAVALCANTI GOMES JUNIOR, SD EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 20/08/2015, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 49-84.2014.7.09.0009. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO ÍNTEGRO O ACORDÃO RECORRIDO.
Partes
Envolvido:
ADENIR CAVALCANTI GOMES JUNIORSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ADENIR CAVALCANTI GOMES JUNIOR
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000189-36.2011.7.01.0401 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000189-36.2011.7.01.0401
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Data de Autuação:
29/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 08/09/2015, LAVRADO NOS AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 189-36.2011.7.01.0401, REFERENTE AO CIVIL RICARDO DOMINGOS LOPES. ADVOGADO: DR. EWERTON MARCUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO V, E NO ARTIGO 126, § 2º, DO RISTM, DEIXOU DE CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, POR SEREM MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS, E NEGOU-LHES SEGUIMENTO, DECLARANDO-OS PROTELATÓRIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 127 DO REFERIDO DIPLOMA REGIMENTAL.
Partes
Envolvido:
RICARDO DOMINGOS LOPES
Representantes
Advogado:
EWERTON MARCUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA
RICARDO DOMINGOS LOPES
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APELAÇÃO Nº 0000040-56.2015.7.03.0203 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
0000040-56.2015.7.03.0203
Classe:
APELAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a):
CLEONILSON NICÁCIO SILVA
Data de Autuação:
29/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): IGOR SILVA DOS SANTOS, SD EX, CONDENADO À PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 290 DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 04/08/2015. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU A PRELIMINAR DE NULIDADE DO INTERROGATÓRIO, SUSCITADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, CONTRA O VOTO DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, QUE A ACOLHIA PARA QUE FOSSE APLICADO O ART. 400 DO CPP. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA, PARA MANTER A CONDENAÇÃO IMPOSTA AO SD EX IGOR SILVA DOS SANTOS, COMO INCURSO NO ART. 290 DO CPM, EM ESPECIAL A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 ANOS, NAS CONDIÇÕES FIXADAS NA SENTENÇA "A QUO". O MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. O MINISTRO FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
IGOR SILVA DOS SANTOSSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
IGOR SILVA DOS SANTOS
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EMBARGOS Nº 0000058-14.2014.7.03.0203 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000058-14.2014.7.03.0203
Classe:
EMBARGOS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Relator(a) do Acordão:
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Revisor(a):
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Data de Autuação:
29/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): MARIO GEOVANE FREITAS SEVERO JUNIOR, SD EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 30/06/2015, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 58-14.2014.7.03.0203. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO RECORRIDO. OS MINISTROS MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (RELATORA) E JOSÉ COÊLHO FERREIRA CONHECIAM E ACOLHIAM OS EMBARGOS INFRINGENTES INTERPOSTOS PELO SD EX MARIO GEOVANE FREITAS SEVERO JUNIOR, PARA REFORMAR O ACORDÃO E FAZER PREVALECER O VOTO VENCIDO DA LAVRA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO N° 58-14.2014.7.03.0203/RS. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO (REVISOR). A MINISTRA RELATORA FARÁ VOTO VENCIDO.
Partes
Envolvido:
MARIO GEOVANE FREITAS SEVERO JUNIORSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
MARIO GEOVANE FREITAS SEVERO JUNIOR
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REVISÃO CRIMINAL Nº 0000199-10.2015.7.00.0000 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000199-10.2015.7.00.0000
Classe:
REVISÃO CRIMINAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a):
ODILSON SAMPAIO BENZI
Data de Autuação:
29/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO LIMA, 3º SGT REFM MAR, REQUER REVISÃO CRIMINAL DA SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 9ª CJM, DE 19/02/1991, LAVRADA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 17/90-5, QUE O CONDENOU À PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO, POR DESCLASSIFICAÇÃO, NO ART. 315 DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS E O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
A MINISTRA-RELATORA, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO V, DO RISTM, NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE PEDIDO REVISIONAL, POR SER MANIFESTAMENTE INCABÍVEL, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA DEMANDA, E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Partes
Envolvido:
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO LIMA3º SARGENTO / MARINHA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO LIMA
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AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 0000100-59.2015.7.02.0202
Capa do Processo
Número do Feito:
0000100-59.2015.7.02.0202
Classe:
AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Orgão:
2ª AUDITORIA DA 2ª CJM - SP
Juiz(a):
VITOR DE LUCA
Data de Autuação:
29/09/2015 00:00:00
Situação:
BAIXADO
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR
Partes
Acusado:
IGOR ANTÔNIO DA SILVA
Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Representantes
Procurador:
2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM SÃO PAULO/SP
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
DEFENSOR CHEFE JUNTO À 2ª Categoria Defensoria Pública da União São Paulo-SP
IGOR ANTÔNIO DA SILVA

APELAÇÃO Nº 0000062-09.2014.7.05.0005 - PR
Capa do Processo
Número do Feito:
0000062-09.2014.7.05.0005
Classe:
APELAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Revisor(a):
JOSÉ BARROSO FILHO
Data de Autuação:
28/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): FELIPE GOES, SD AER, CONDENADO À PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 240, "CAPUT", DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 5ª CJM, DE 29/07/2015. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA MANTER IRRETOCÁVEL A SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
FELIPE GOESSOLDADO DE 2ª CLASSE / AERONÁUTICA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
FELIPE GOES
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APELAÇÃO Nº 0000107-64.2014.7.03.0103 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
0000107-64.2014.7.03.0103
Classe:
APELAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a):
ALVARO LUIZ PINTO
Data de Autuação:
28/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO DE WELERSON GONÇALVES DOS SANTOS, EX-SD EX, DO CRIME PREVISTO NO ART. 240, C/C O ART. 80, AMBOS DO CPM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 13/08/2015. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO MINISTERIAL PARA, REFORMANDO A SENTENÇA, CONDENAR O EX-SD EX WELERSON GONÇALVES DOS SANTOS À PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 240, "CAPUT", DO CPM, COM O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO ART. 84 DO REFERIDO ESTATUTO, PELO PRAZO DE 02 ANOS, DELEGANDO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO, COM O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA, DE ACORDO COM O ART. 33, § 2°, ALÍNEA "C", DO CP COMUM. OS MINISTROS ALVARO LUIZ PINTO (REVISOR), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA E LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES NEGAVAM PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL E MANTINHAM INALTERADA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECORRIDA, POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. O MINISTRO REVISOR FARÁ VOTO VENCIDO. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA O SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. MÁRIO SÉRGIO MARQUES SOARES, E O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DE CATEGORIA ESPECIAL, DR. ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO.
Partes
Envolvido:
WELERSON GONÇALVES DOS SANTOSSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
WELERSON GONÇALVES DOS SANTOS
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (1) Nº 0000057-57.2015.7.08.0008 - PA
Capa do Processo
Número do Feito:
0000057-57.2015.7.08.0008
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
28/09/2015 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
RECORRENTE(S): O MM. JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE OFÍCIO.
Requerido:
RECORRIDO(A): A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 10/09/2015, PROFERIDA NO APT Nº 57-57.2015.7.08.0008, QUE CONCEDEU REABILITAÇÃO A RONEY MAGNO DE SOUSA, CAP EX.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, PRELIMINARMENTE, DECLAROU A NULIDADE DO REQUERIMENTO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL FORMULADO PELO CAP EX RONEY MAGNO DE SOUSA PERANTE O JUÍZO DA AUDITORIA DA 8ª CJM, EM FACE DA INCAPACIDADE POSTULATÓRIA DO OFICIAL, FICANDO RESSALVADA, NA FORMA DO ARTIGO 657 DO CPPM, A POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO APÓS SANADA A IRREGULARIDADE.
Partes
Envolvido:
R. M. D. S. CAPITÃO / EXÉRCITO
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