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1 - 25 de 93
APELAÇÃO Nº 0000066-83.2014.7.07.0007 - PE
Capa do Processo
Número do Feito:
0000066-83.2014.7.07.0007
Classe:
APELAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FERNANDO SÉRGIO GALVÃO
Revisor(a):
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Data de Autuação:
31/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): JOSÉ RICARDO ROSEMIRO DUARTE, SD FN, CONDENADO À PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 290, "CAPUT", DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 7ª CJM, DE 21/10/2014. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA MANTER INALTERADA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. O MINISTRO ODILSON SAMPAIO BENZI NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
JOSÉ RICARDO ROSEMIRO DUARTESOLDADO / MARINHA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
JOSÉ RICARDO ROSEMIRO DUARTE
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APELAÇÃO Nº 0000045-12.2013.7.11.0111 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000045-12.2013.7.11.0111
Classe:
APELAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a):
ODILSON SAMPAIO BENZI
Data de Autuação:
29/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): GUILHERME DA SILVA MONTELO E LUIZ HENRIQUE DA SILVA ROCHA, EX-SDS AER, CONDENADOS À PENA DE 01 ANO, 02 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, COMO INCURSOS NO ART. 240, §§ 2º E 6º, INCISO IV, C/C O ART. 70, INCISO II, ALÍNEA "L", TUDO DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 11ª CJM, DE 03/09/2014. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO APELO DOS EX-SDS AER GUILHERME DA SILVA MONTELO E LUIZ HENRIQUE DA SILVA ROCHA, PARA MANTER INALTERADA A SENTENÇA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. OS MINISTROS FERNANDO SÉRGIO GALVÃO E CLEONILSON NICÁCIO SILVA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DE CATEGORIA ESPECIAL, DR. AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO, E O SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. JOSÉ GARCIA DE FREITAS JUNIOR.
Partes
Envolvido:
GUILHERME DA SILVA MONTELOSOLDADO DE 2ª CLASSE / AERONÁUTICA
LUIZ HENRIQUE DA SILVA ROCHASOLDADO DE 2ª CLASSE / AERONÁUTICA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA ROCHA
GUILHERME DA SILVA MONTELO
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HABEAS CORPUS Nº 0000228-94.2014.7.00.0000 - RR
Capa do Processo
Número do Feito:
0000228-94.2014.7.00.0000
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS AUGUSTO DE SOUSA
Data de Autuação:
29/12/2014 00:00:00
Situação:
REMETIDO À JUSTIÇA FEDERAL
Requerente:
PACIENTE(S): FLÁVIA FONSECA, 1º TEN R/2 AER.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DR. KLEBER PAULINO DE SOUZA.
Decisão:
A MINISTRA-PRESIDENTE, EM VIRTUDE DA PATENTE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PARA APRECIAR O PRESENTE PEDIDO DE HABEAS CORPUS, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE RORAIMA.
Observação:
COM LIMINAR/SALVO-CONDUTO.
Partes
Envolvido:
FLÁVIA FONSECA1º TENENTE / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
KLEBER PAULINO DE SOUZA
FLÁVIA FONSECA

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000100-05.2014.7.02.0102 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
0000100-05.2014.7.02.0102
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FERNANDO SÉRGIO GALVÃO
Data de Autuação:
26/12/2014 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
RECORRENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
RECORRIDO(A): A DECISÃO DA MMª JUÍZA-AUDITORA SUBSTITUTA DA 1ª AUDITORIA DA 2ª CJM, DE 13/11/2014, PROFERIDA NOS AUTOS DO IPM Nº 100-05.2014.7.02.0102, QUE REJEITOU A DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DE EDILSON DA SILVA, 2º SGT RM1 MAR, E DE WILTON MARQUES DE AGUIAR, CIVIL, COMO INCURSOS NO ART. 240, § 5º, INCISO IV, C/C OS ARTS. 53 E 30, INCISO II, TUDO DO CPM. ADVOGADOS: DRS. JOSÉ CARLOS PEREIRA E SILVIA HELENA PEREIRA NEGRETTI.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA, DESCONSTITUINDO A DECISÃO ATACADA, RECEBER A DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DO 2° SGT RM1 MAR EDILSON DA SILVA E DO CIVIL WILTON MARQUES DE AGUIAR, COMO INCURSOS NO ART. 240, § 5°, INCISO IV, C/C OS ARTS. 53 E 30, INCISO II, TUDO DO CPM, DETERMINANDO A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.
Observação:
MAIOR DE 60 ANOS.
Partes
Envolvido:
EDILSON DA SILVA2º SARGENTO / MARINHA
WILTON MARQUES DE AGUIAR
Representantes
Advogado:
JOSÉ CARLOS PEREIRA
EDILSON DA SILVA
WILTON MARQUES DE AGUIAR
SILVIA HELENA PEREIRA NEGRETTI
EDILSON DA SILVA
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APELAÇÃO Nº 0000017-38.2014.7.03.0303 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
0000017-38.2014.7.03.0303
Classe:
APELAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a):
CARLOS AUGUSTO DE SOUSA
Data de Autuação:
24/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): WALDEMAR NETO SOUZA DE CAMPOS, SD EX, CONDENADO À PENA DE 06 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 187 DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 22/10/2014. ADVOGADOS: DR. LÁZARO CARDOSO PEREIRA, DEFENSOR DATIVO, E DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA MANTER, NA ÍNTEGRA, A SENTENÇA "A QUO" IMPOSTA AO SD EX WALDEMAR NETO SOUZA DE CAMPOS, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
Partes
Envolvido:
WALDEMAR NETO SOUZA DE CAMPOSSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
LÁZARO CARDOSO PEREIRA
WALDEMAR NETO SOUZA DE CAMPOS
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
WALDEMAR NETO SOUZA DE CAMPOS
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APELAÇÃO Nº 0000153-41.2013.7.11.0111 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000153-41.2013.7.11.0111
Classe:
APELAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a):
FERNANDO SÉRGIO GALVÃO
Data de Autuação:
24/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO DE NATAN BRAGA DA SILVA, SD EX, DO CRIME PREVISTO NO ART. 187 DO CPM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 11ª CJM, DE 25/09/2014. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL, PARA, REFORMANDO A SENTENÇA HOSTILIZADA, CONDENAR O SD EX NATAN BRAGA DA SILVA À PENA DE 06 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 187, "CAPUT", DO CPM. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA A SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DRA. ANETE VASCONCELOS DE BORBOREMA, E O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DE CATEGORIA ESPECIAL, DR. AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO.
Partes
Envolvido:
NATAN BRAGA DA SILVASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
NATAN BRAGA DA SILVA
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APELAÇÃO Nº 0000067-14.2009.7.08.0008 - PA
Capa do Processo
Número do Feito:
0000067-14.2009.7.08.0008
Classe:
APELAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Revisor(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
24/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO DE FRANKLYN MICHAEL DE MENEZES BEZERRA, EX-SD EX, DO CRIME PREVISTO NO ART. 240 DO CPM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 24/09/2014. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, PARA CONDENAR O EX-SD EX FRANKLYN MICHAEL DE MENEZES BEZERRA À PENA MÍNIMA DE 01 ANO DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 240 DO CPM, CONCEDENDO-LHE O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, NAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NO ACÓRDÃO E FIXANDO O REGIME ABERTO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO "SURSIS".
Partes
Envolvido:
FRANKLYN MICHAEL DE MENEZES BEZERRA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
FRANKLYN MICHAEL DE MENEZES BEZERRA
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APELAÇÃO Nº 0000068-58.2014.7.03.0203 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
0000068-58.2014.7.03.0203
Classe:
APELAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
24/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): MAICON LIMA DA SILVEIRA, SD EX, CONDENADO À PENA DE 04 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 187, "CAPUT", C/C O ART. 189, INCISO I, PARTE FINAL, TUDO DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 04/11/2014. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTRO LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (RELATOR), DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. OS MINISTROS JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO E LUIS CARLOS GOMES MATTOS ACOLHIAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECIAM DO RECURSO, POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 68-58.2014.7.03.0203/RS, REFERENTE AO EX-SD EX MAICON LIMA DA SILVEIRA, E CONCEDIAM "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO, PARA TORNAR SEM EFEITO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, DETERMINANDO, EM DEFINITIVO, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SEM RENOVAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 470, PARTE FINAL, C/C O ART. 467, ALÍNEA "C", AMBOS DO CPPM. EM SEGUIDA, O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU A ALEGAÇÃO DEFENSIVA, ANALISADA COMO PRELIMINAR, DE NULIDADE DO INTERROGATÓRIO, CONTRA O VOTO DA MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (REVISORA), QUE A ACOLHIA E DECLARAVA, EM CONSEQUÊNCIA, A NULIDADE DO FEITO, SEM RENOVAÇÃO. NO MÉRITO, POR MAIORIA, OBTIDA NA FORMA DO ART. 80, § 1º, INCISO III, DO RISTM, NOS TERMOS DO VOTO DO MINISTRO LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (RELATOR), O TRIBUNAL, DEU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA REFORMANDO A SENTENÇA "A QUO", ABSOLVER O EX-SD EX MAICON LIMA DA SILVEIRA, COM FUNDAMENTO NO ART. 439, ALÍNEA "B", DO CPPM. OS MINISTROS MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (REVISORA), ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, CARLOS AUGUSTO DE SOUSA E FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO FUNDAMENTAVAM A ABSOLVIÇÃO NA ALÍNEA "D" DO ART. 439 DO CPPM. OS MINISTROS ALVARO LUIZ PINTO, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS E ODILSON SAMPAIO BENZI NEGAVAM PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO E MANTINHAM INALTERADA A SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRIDA, POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. A MINISTRA REVISORA FARÁ VOTO VENCIDO. O MINISTRO ALVARO LUIZ PINTO FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. O MINISTRO CLEONILSON NICÁCIO SILVA NÃO PARTICIPOU DA VOTAÇÃO DA PRIMEIRA PRELIMINAR. O MINISTRO JOSÉ BARROSO FILHO SOMENTE PARTICIPOU DO JULGAMENTO DA PRIMEIRA PRELIMINAR. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DE CATEGORIA ESPECIAL, DR. AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO, E O SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. MÁRIO SÉRGIO MARQUES SOARES.
Partes
Envolvido:
MAICON LIMA DA SILVEIRASOLDADO RECRUTA / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
MAICON LIMA DA SILVEIRA
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000111-57.2014.7.08.0008 - PA
Capa do Processo
Número do Feito:
0000111-57.2014.7.08.0008
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS AUGUSTO DE SOUSA
Data de Autuação:
24/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO CONSTANTE DA PORTARIA Nº 05/2014-GAB, DE 31/10/2014, PROFERIDA PELO JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 8ª CJM, QUE SUSPENDEU O ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 76-34.2013.7.08.0008, REFERENTE AO 2º SGT MAR HELTON FLÁVIO DOS SANTOS ARAÚJO. ADVOGADO: DR. DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO VI, DO RISTM, JULGOU PREJUDICADA A PRESENTE CORREIÇÃO PARCIAL, POR MANIFESTA PERDA DE OBJETO, E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Partes
Envolvido:
HELTON FLÁVIO DOS SANTOS ARAÚJO2º SARGENTO / MARINHA
Representantes
Advogado:
DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE
HELTON FLÁVIO DOS SANTOS ARAÚJO
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HABEAS CORPUS Nº 0000227-12.2014.7.00.0000 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000227-12.2014.7.00.0000
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Data de Autuação:
24/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): EDMIR RODRIGUES, CEL EX.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DRA. ANDREA CARVALHO TAVARES ALVES.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO V, DO RISTM, NEGOU SEGUIMENTO À PRESENTE AÇÃO DE HABEAS CORPUS, POR SER INCABÍVEL, E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Observação:
COM LIMINAR.
Partes
Envolvido:
EDMIR RODRIGUESCORONEL / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
ANDREA CARVALHO TAVARES ALVES
EDMIR RODRIGUES

APELAÇÃO (2) Nº 0000036-39.2007.7.12.0012 - AM
Capa do Processo
Número do Feito:
0000036-39.2007.7.12.0012
Classe:
APELAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CLEONILSON NICÁCIO SILVA, Por Prevenção.
Revisor(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
23/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, NO TOCANTE À DOSIMETRIA DA PENA APLICADA; E RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO CÉSAR, EX-SD EX, CONDENADO À PENA DE 01 ANO E 05 MESES DE DETENÇÃO, COMO INCURSO NO ART. 157 DO CPM, C/C O ART. 71 DO CP; NO ART. 157, §§ 2º E 3º, C/C O ART. 209, TUDO DO CPM; E NO ART. 217 DO CPM, C/C O ART. 71 DO CP, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 12ª CJM, DE 11/09/2014. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU A PRIMEIRA PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DE NULIDADE ANTE A NÃO OBSERVÂNCIA DA LEI Nº 11.719/2008, CONTRA O VOTO DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, QUE A ACOLHIA; EM SEGUIDA, POR UNANIMIDADE, REJEITOU AS PRELIMINARES DEFENSIVAS, DE NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO E DEU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO DO EX-SD EX RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO CÉSAR, APLICAR-LHE A PENA DE 01 ANO, 06 MESES E 14 DIAS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 157, § 5°, DO CPM, C/C O ART. 71 DO CÓDIGO PENAL COMUM; NO ART. 157, §§ 2°, 3° E 5°, C/C O ART. 209, § 1º, TODOS DO CPM; E NO ART. 217, C/C A ALÍNEA "L" DO INCISO II DO ART. 70, AMBOS DO CPM, E COM O ART. 71 DO CÓDIGO PENAL COMUM, COM A DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA CUMPRIDA PELO ACUSADO, EX VI DO ART. 67 DO CPM, FIXANDO O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2°, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL COMUM, E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POR FIM, O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO EX-SD EX RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO CÉSAR, DOS CRIMES DESCRITOS NO ART. 157, § 5°, DO CPM, C/C O ART. 71 DO CÓDIGO PENAL COMUM; NO ART. 157, §§ 2°, 3° E 5°, C/C O ART. 209, § 1°, TODOS DO CPM; E NO ART. 217, C/C A ALÍNEA "L" DO INCISO II DO ART. 70, AMBOS DO CPM, E COM O ART. 71 DO CÓDIGO PENAL COMUM, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM SUA MODALIDADE RETROATIVA, COM FULCRO NO ART. 123, INCISO IV, C/C O ART. 125, INCISOS VI E VII, E §§ 1°, 3° E 5°, TODOS DO CPM. O MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA FARÁ VOTO VENCIDO QUANTO À PRIMEIRA MATÉRIA PRELIMINAR.
Partes
Envolvido:
RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO CÉSAR
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO CÉSAR
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000226-27.2014.7.00.0000 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000226-27.2014.7.00.0000
Classe:
MANDADO DE SEGURANÇA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ALVARO LUIZ PINTO
Data de Autuação:
23/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
IMPETRANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. LITISCONSORTE PASSIVO: ANDERSON MELO BARBOZA, CIVIL. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, PRELIMINARMENTE, DE OFÍCIO, NÃO CONHECEU DO MANDANDO DE SEGURANÇA. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA O SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. MÁRIO SÉRGIO MARQUES SOARES, E O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DE CATEGORIA ESPECIAL, DR. AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO.
Partes
Envolvido:
ANDERSON MELO BARBOZA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ANDERSON MELO BARBOZA
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000124-45.2014.7.01.0301 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000124-45.2014.7.01.0301
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Data de Autuação:
23/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
RECORRENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
RECORRIDO(A): A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR DA 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 05/11/2014, PROFERIDA NOS AUTOS DO IPM Nº 124-45.2014.7.01.0301, QUE REJEITOU A DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DE RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, EX-SD EX, COMO INCURSO NO ART. 303, § 3º, DO CPM. ADVOGADOS: DRS. ALEXANDRE ALVES MARTINS E HAMILTON ARCENIO DA CONCEIÇÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, MANTENDO NA ÍNTEGRA A DECISÃO RECORRIDA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
Partes
Envolvido:
RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTOSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
ALEXANDRE ALVES MARTINS
RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO
HAMILTON ARCENIO DA CONCEIÇÃO
RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO
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HABEAS CORPUS Nº 0000224-57.2014.7.00.0000 - CE
Capa do Processo
Número do Feito:
0000224-57.2014.7.00.0000
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ALVARO LUIZ PINTO
Data de Autuação:
22/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, 1º SGT AER.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DRS. ÁTILA GOMES FERREIRA, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES E CIRO DAHER DE FREITAS MENDES.
Decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO INTERROMPIDO NA 6ª SESSÃO, EM 25/2/2015, APÓS O RETORNO DE VISTA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO "HABEAS CORPUS" PARA, CONFIRMANDO O INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR, DENEGÁ-LO POR FALTA DE AMPARO LEGAL. O MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. O MINISTRO WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Observação:
COM LIMINAR.
Partes
Envolvido:
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES1º SARGENTO / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
CIRO DAHER DE FREITAS MENDES
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
FUAD DAHER DE FREITAS MENDES
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
ÁTILA GOMES FERREIRA
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
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QUESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 0000225-42.2014.7.00.0000 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000225-42.2014.7.00.0000
Classe:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Data de Autuação:
22/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
: EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DA EXMA. SRA. MINISTRA-PRESIDENTE, DE 22/12/2014, É AUTUADO COMO QUESTÃO ADMINISTRATIVA, "EX VI" DO ART. 166 DO RISTM, O REQUERIMENTO PROTOCOLADO NESTA CORTE SOB O Nº 50297/14.
Decisão:
O TRIBUNAL, EM FACE DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO MINISTRO LUIS CARLOS GOMES MATTOS (RELATOR), DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO MAIS AGUARDAR A RESPOSTA À CONSULTA FORMULADA AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, CONSIDERAR SUFICIENTES AS RESPOSTAS ÀS CONSULTAS FEITAS AOS DIVERSOS TRIBUNAIS E, POR FIM, LEVANTAR O SOBRESTAMENTO DA QUESTÃO ADMINISTRATIVA PARA QUE SE PROCEDA O SEU JULGAMENTO DEFINITIVO. NO MÉRITO, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, DEFERIU, EM PARTE, O QUANTO POSTULADO PELA REQUERENTE PARA RECONHECER O SEU DIREITO AO RECEBIMENTO – DIGA-SE: DOS SEUS MAGISTRADOS ASSOCIADOS – AO RECEBIMENTO DE VALORES ATINENTE AO PERCENTUAL DE 11,98%, DA URV, NO CÁLCULO DO PASSIVO DA PAE AUXÍLIO-MORADIA, QUANTO ÀS PARCELAS REFERENTES AOS MESES DE SETEMBRO/1994 A JANEIRO/1995, DEVENDO, ADEMAIS, O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR SUBMETER A MATÉRIA AO CRIVO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, "EX VI" DO PROVIMENTO Nº 64, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017/CNJ.
Partes
Envolvido:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA MILITAR DA UNIÃO - AMAJUM

HABEAS CORPUS Nº 0000223-72.2014.7.00.0000 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000223-72.2014.7.00.0000
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Data de Autuação:
19/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): KERQUELIS AGUIAR LOPES, 2º SGT MAR.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DRA. CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DENEGOU A ORDEM DE "HABEAS CORPUS", POR FALTA DE AMPARO LEGAL. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
Partes
Envolvido:
KERQUELIS AGUIAR LOPES
Representantes
Advogado:
CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES
KERQUELIS AGUIAR LOPES
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HABEAS CORPUS Nº 0000222-87.2014.7.00.0000 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000222-87.2014.7.00.0000
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ODILSON SAMPAIO BENZI
Data de Autuação:
19/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): MARCOS VINICIUS COSTA PERES, SD EX.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, CONHECEU DO "HABEAS CORPUS" E DENEGOU A ORDEM, PARA DETERMINAR O REGULAR ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 131-46.2014.7.11.0111. O MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA DENEGAVA A ORDEM, ENTRETANTO, DE OFÍCIO, CONCEDIA "HABEAS CORPUS", PARCIALMENTE, PARA QUE O PACIENTE SD EX MARCOS VINICIUS COSTA PERES FOSSE JULGADO MONOCRATICAMENTE PELO JUIZ-AUDITOR. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
Observação:
COM LIMINAR.
Partes
Envolvido:
MARCOS VINICIUS COSTA PERESSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
MARCOS VINICIUS COSTA PERES
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AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 0000294-08.2014.7.01.0401
Capa do Processo
Número do Feito:
0000294-08.2014.7.01.0401
Classe:
AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Orgão:
4ª AUDITORIA DA 1ª CJM - RJ
Juiz(a):
JOCLEBER ROCHA VASCONCELOS
Data de Autuação:
19/12/2014 00:00:00
Situação:
BAIXADO
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO
2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO
Partes
Acusado:
THIAGO FERNANDES
Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Representantes
Procurador:
DEFENSOR CHEFE JUNTO À 2ª CATEGORIA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RIO DE JANEIRO - RJ
THIAGO FERNANDES

APELAÇÃO Nº 0000113-59.2013.7.01.0201 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000113-59.2013.7.01.0201
Classe:
APELAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ODILSON SAMPAIO BENZI
Revisor(a):
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Data de Autuação:
18/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): LEANDRO LOBO KAPPEL, SD EX, CONDENADO À PENA DE 06 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 187, C/C O ART. 72, INCISO I, TUDO DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 29/09/2014. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O MINISTRO RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO XI, DO RISTM, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL Nº 21, DE 22/04/2014, DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO SD EX LEANDRO MOREIRA MARQUES LOPES, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 123, INCISO IV, C/C O ARTIGO 125, INCISO VII, E DO ARTIGO 129, TODOS DO CPM.
Partes
Envolvido:
LEANDRO LOBO KAPPELSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
LEANDRO LOBO KAPPEL
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APELAÇÃO Nº 0000228-89.2013.7.01.0101 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000228-89.2013.7.01.0101
Classe:
APELAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a):
JOSÉ BARROSO FILHO
Data de Autuação:
18/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): JOSUÉ SALATIEL DA SILVA CHAGAS, EX-SD EX, CONDENADO À PENA DE 06 MESES DE DETENÇÃO, COMO INCURSO NO ART. 210, "CAPUT", C/C O ART. 72, INCISO I, TUDO DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 29/10/2014. ADVOGADOS: DR. GERALDO KAUTZNER MARQUES, DEFENSOR DATIVO, E DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU, POR FALTA DE AMPARO LEGAL, A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA DEFESA. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA, PARA MANTER NA ÍNTEGRA A SENTENÇA HOSTILIZADA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
Partes
Envolvido:
JOSUÉ SALATIEL DA SILVA CHAGASSOLDADO RECRUTA / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
GERALDO KAUTZNER MARQUES
JOSUÉ SALATIEL DA SILVA CHAGAS
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
JOSUÉ SALATIEL DA SILVA CHAGAS
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APELAÇÃO Nº 0000105-80.2014.7.07.0007 - PE
Capa do Processo
Número do Feito:
0000105-80.2014.7.07.0007
Classe:
APELAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ALVARO LUIZ PINTO
Revisor(a):
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Data de Autuação:
18/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, NO TOCANTE À CONCESSÃO DO "SURSIS"; E RENATO SOUZA DE CASTRO, SD EX, CONDENADO À PENA DE 03 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 187, C/C O ART. 189, INCISO I, PRIMEIRA PARTE, TUDO DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS E O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 7ª CJM, DE 20/10/2014. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, PARA RETIRAR O BENEFÍCIO "SURSIS", MANTENDO-SE A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NOS SEUS DEMAIS ASPECTOS JURÍDICOS. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA O SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ, E O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DE CATEGORIA ESPECIAL, DR. AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO.
Partes
Envolvido:
RENATO SOUZA DE CASTROSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RENATO SOUZA DE CASTRO
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000113-27.2014.7.08.0008 - PA
Capa do Processo
Número do Feito:
0000113-27.2014.7.08.0008
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Data de Autuação:
18/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO CONSTANTE DA PORTARIA Nº 05/2014-GAB, DE 31/10/2014, PROFERIDA PELO JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 8ª CJM, QUE SUSPENDEU O ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR Nº 5-95.2014.7.08.0008, REFERENTE AO 2º SGT REFM AER PEDRO DE SOUZA GUEDES. ADVOGADO: DR. GILBERTO ALVES DE ARAUJO.
Decisão:
O MINISTRO RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO VI, DO RISTM, JULGOU PREJUDICADA A PRESENTE CORREIÇÃO PARCIAL, POR PERDA DO OBJETO, DECLAROU EXTINTO O FEITO E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Observação:
MAIOR DE 60 ANOS.
Partes
Envolvido:
PEDRO DE SOUZA GUEDES2º SARGENTO / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
GILBERTO ALVES DE ARAUJO
PEDRO DE SOUZA GUEDES
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HABEAS CORPUS Nº 0000220-20.2014.7.00.0000 - AC
Capa do Processo
Número do Feito:
0000220-20.2014.7.00.0000
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CLEONILSON NICÁCIO SILVA
Data de Autuação:
18/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): ANTONIO MARDSON CONCEIÇÃO DE FRANÇA, ELLIAN ESTEPHAN DA SILVA BARBARY, MATHEUS BARROSO DOS REIS, TAUÃ RAILANDER DIAS DA SILVA, SDS EX.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DR. CLEOMILTON DA CUNHA AZEVEDO FILHO.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 12, INCISO VI, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, JULGOU PREJUDICADA A PRESENTE AÇÃO DE HABEAS CORPUS E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR MANIFESTA PERDA DE OBJETO.
Observação:
COM LIMINAR/RÉUS PRESOS.
Partes
Envolvido:
ANTONIO MARDSON CONCEIÇÃO DE FRANÇASOLDADO / EXÉRCITO
ELLIAN ESTEPHAN DA SILVA BARBARYSOLDADO / EXÉRCITO
MATHEUS BARROSO DOS REISSOLDADO / EXÉRCITO
TAUÃ RAILANDER DIAS DA SILVASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
CLEOMILTON DA CUNHA AZEVEDO FILHO
MATHEUS BARROSO DOS REIS
ANTONIO MARDSON CONCEIÇÃO DE FRANÇA
TAUÃ RAILANDER DIAS DA SILVA
ELLIAN ESTEPHAN DA SILVA BARBARY
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APELAÇÃO Nº 0000073-77.2013.7.01.0201 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000073-77.2013.7.01.0201
Classe:
APELAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CLEONILSON NICÁCIO SILVA
Relator(a) do Acordão:
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
18/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR; E ALEXANDRE DE PINA MONTEIRO, EX-SD AER, CONDENADO À PENA DE 30 DIAS DE DETENÇÃO, COMO INCURSO, POR DESCLASSIFICAÇÃO, NO ART. 301, C/C OS ARTS. 72, INCISO I, E 70, INCISO II, ALÍNEA "L", TUDO DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 10/09/2014. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO E, POR MAIORIA, NEGOU PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL, PARA MANTER IRRETOCÁVEL A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. OS MINISTROS CLEONILSON NICÁCIO SILVA (RELATOR) E FERNANDO SÉRGIO GALVÃO DAVAM PROVIMENTO PARCIAL AO APELO MINISTERIAL PARA REFORMAR A SENTENÇA E CONDENAR O EX- SD AER ALEXANDRE DE PINA MONTEIRO À PENA DE 01 ANO DE DETENÇÃO, COMO INCURSO NO ART. 163 DO CPM, COM A DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA CUMPRIDA, "EX VI" DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL MILITAR, CONCEDENDO-LHE O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 84 DO CPM, COM A OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 626 DO CPPM, EXCETO A DA ALÍNEA "A", DESIGNANDO O JUÍZO DE ORIGEM PARA PRESIDIR A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 611 DO REFERIDO CÓDEX, FIXANDO O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA, EM CASO DE RENÚNCIA OU REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ORA CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2°, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL COMUM, E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA (REVISOR). O MINISTRO CLEONILSON NICÁCIO SILVA (RELATOR) FARÁ VOTO VENCIDO.
Partes
Envolvido:
ALEXANDRE DE PINA MONTEIROSOLDADO DE 2ª CLASSE / AERONÁUTICA
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ALEXANDRE DE PINA MONTEIRO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000148-19.2013.7.11.0111 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000148-19.2013.7.11.0111
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FERNANDO SÉRGIO GALVÃO
Data de Autuação:
18/12/2014 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): JHONATAN ALVES DE SOUSA, EX-SD EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 18/11/2014, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 148-19.2013.7.11.0111. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL, E DECLAROU-OS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS, NOS TERMOS DO ART. 127 DO RISTM, MANTENDO, INTEGRALMENTE, O ACÓRDÃO HOSTILIZADO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.
Partes
Envolvido:
JHONATAN ALVES DE SOUSASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
JHONATAN ALVES DE SOUSA
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