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REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.001325-0 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.001325-0
Classe:
REVISÃO CRIMINAL (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Revisor(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
29/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): GLAUCO OLIVEIRA DA SILVA, CB FN, REQUER REVISÃO CRIMINAL DO ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 05/04/2005, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2004.01.049655-6, QUE, REFORMANDO A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 6/03-1, DA 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM, O CONDENOU À PENA DE 02 ANOS DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 251, § 1º, INCISO II, E § 2º, TUDO DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS. ADVOGADO: DR. MARCELO JOSÉ DOMINGUES.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, ACOLHEU A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTRO FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (RELATOR) E NÃO CONHECEU DA REVISÃO CRIMINAL, POR FALTA DE AMPARO LEGAL. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
GLAUCO OLIVEIRA DA SILVACABO / MARINHA
Representantes
Advogado:
MARCELO JOSÉ DOMINGUES
GLAUCO OLIVEIRA DA SILVA
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HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034469-1 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.034469-1
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS
Data de Autuação:
29/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): FABIO NASCIMENTO DE JESUS, SD EX, PRESO, RESPONDENDO AO PROCESSO Nº 9/08-8, EM TRÂMITE NA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, ALEGANDO ESTAR SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO REFERIDO JUÍZO, IMPETRA O PRESENTE HABEAS CORPUS, REQUERENDO, LIMINARMENTE, QUE SEJA POSTO EM LIBERDADE. NO MÉRITO, PEDE A CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DRA. LUCIA MARIA LOBO, DEFENSORA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO "HABEAS CORPUS" E DENEGOU A ORDEM, POR FALTA DE AMPARO LEGAL.
Partes
Envolvido:
FABIO NASCIMENTO DE JESUSSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
LUCIA MARIA LOBO
FABIO NASCIMENTO DE JESUS
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HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034468-3 - MS
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.034468-3
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO
Data de Autuação:
28/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): JOÃO CARLOS CHAVES GAMA JÚNIOR E LUIZ HENRIQUE DA ROSA MACHADO, CCS MAR, JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, ÁLVARO MOREIRA DE SOUZA, MANOEL ÂNGELO LIMA REIS E AILTON COSTA LUIZ, SGTS MAR, OS DOIS PRIMEIROS RESPONDENDO AO PROCESSO Nº 8/07-8, EM TRÂMITE NA AUDITORIA DA 9ª CJM, ALEGANDO ESTAREM SOFRENDO AMEAÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO EXMO. SR. COMANDANTE DA MARINHA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO MENCIONADO JUÍZO E DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO AO MESMO, IMPETRA O PRESENTE HABEAS CORPUS, REQUERENDO, LIMINARMENTE, QUE O EXMO. SR. COMANDANTE DA MARINHA SE ABSTENHA DE DECRETAR QUALQUER TIPO DE SANÇÃO DISCIPLINAR E QUE SEJAM SUSPENSOS E ANULADOS OS ATOS DO REPRESENTANTE DO MPM E DA MMª JUÍZA-AUDITORA QUE ADENTREM NA ESFERA ADMINISTRATIVA, BEM COMO O TRANCAMENTO DO MENCIONADO PROCESSO. NO MÉRITO, PUGNAM PELA CONCESSÃO DEFINITIVA DO "WRIT".
Requerido:
IMPETRANTE(S): DR. EVALDO CORRÊA CHAVES.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DENEGOU A ORDEM DE "HABEAS CORPUS", POR FALTA DE AMPARO LEGAL. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
AILTON COSTA LUIZ2º SARGENTO / MARINHA
JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA / MARINHA
JOÃO CARLOS CHAVES GAMA JÚNIORCAPITÃO-DE-CORVETA / MARINHA
LUIZ HENRIQUE DA ROSA MACHADO
MANOEL ÂNGELO LIMA REIS / MARINHA
ÁLVARO MOREIRA DE SOUZA1º SARGENTO / MARINHA
Representantes
Advogado:
EVALDO CORRÊA CHAVES
LUIZ HENRIQUE DA ROSA MACHADO
JOÃO CARLOS CHAVES GAMA JÚNIOR
MANOEL ÂNGELO LIMA REIS
JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
AILTON COSTA LUIZ
ÁLVARO MOREIRA DE SOUZA
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CORREIÇÃO PARCIAL (FO) (1) Nº 0000006-71.2007.7.03.0103 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
0000006-71.2007.7.03.0103
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA
Data de Autuação:
27/02/2008 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
REQUERENTE(S): SONIA MARIA HENNEMANN, CIVIL.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 05/11/2007, PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 26/07-2, QUE INDEFERIU PEDIDOS FORMULADOS PELA DEFESA DA REQUERENTE. ADVOGADO: DR. LAURI KRÜGER.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO VI, DO RISTM, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL, POR MANIFESTA PERDA DE OBJETO, DETERMINANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, O SEU ARQUIVAMENTO.
Partes
Envolvido:
SONIA MARIA HENNEMANN
Representantes
Advogado:
LAURI KRÜGER
SONIA MARIA HENNEMANN
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CORREIÇÃO PARCIAL (FO) (2) Nº 0000006-71.2007.7.03.0103 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
0000006-71.2007.7.03.0103
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Data de Autuação:
27/02/2008 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 23/01/2008, PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 26/07-2, QUE INDEFERIU PEDIDO DO MPM OBJETIVANDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR "AD HOC" PARA REPRESENTAR A CIVIL SONIA MARIA HENNEMANN. ADVOGADO: DR. LAURI KRÜGER.
Decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO INTERROMPIDO NA 19ª SESSÃO, EM 08/04/2008, APÓS O RETORNO DE VISTA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO PEDIDO E DEFERIU A CORREIÇÃO PARCIAL PARA, DESCONSTITUINDO A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 23/01/2008, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 26/07-2, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA A FIM DE APRECIAR O REQUERIMENTO DA DEFESA, COM A PRESENÇA DAS PARTES, OPORTUNIZANDO-SE MANIFESTAÇÃO ORAL À MESMA, E DECLARANDO NULOS OS ATOS SUBSEQÜENTES, OS QUAIS DEVERÃO SER REPETIDOS, CONFORME O ART. 506, § 1º DO CPPM. O VOTO DO MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES FOI COMPUTADO, NA FORMA DO ART. 78, § 1º DO RISTM. O MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
SONIA MARIA HENNEMANN
Representantes
Advogado:
LAURI KRÜGER
SONIA MARIA HENNEMANN
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FE) Nº 2008.01.007513-4 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.007513-4
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FE)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS
Data de Autuação:
27/02/2008 00:00:00
Situação:
JULGADO PELO PLENÁRIO
Requerente:
RECORRENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
RECORRIDO(A): A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 10/12/2007, PROFERIDA NOS AUTOS DA IPD Nº 298/05, QUE REJEITOU A DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA O 2º SGT FN ALEX SANDRO CARDOSO, COMO INCURSO NO ART. 187 DO CPM. ADVOGADO: DR. MAURO DE ALMEIDA FELIX, DEFENSOR DATIVO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA, DESCONSTITUINDO A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 10/12/2007, RECEBER A DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA O 2º SGT FN ALEX SANDRO CARDOSO, DETERMINANDO A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. OS MINISTROS OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES E WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
ALEX SANDRO CARDOSO2º SARGENTO / MARINHA
Representantes
Advogado:
MAURO DE ALMEIDA FELIX
ALEX SANDRO CARDOSO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 2008.01.007512-2 - PE
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.007512-2
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Data de Autuação:
27/02/2008 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
RECORRENTE(S): A MMª JUÍZA-AUDITORA SUBSTITUTA DA AUDITORIA DA 7ª CJM, DE OFÍCIO.
Requerido:
RECORRIDO(A): A DECISÃO DA MMª JUÍZA-AUDITORA SUBSTITUTA DA AUDITORIA DA 7ª CJM, DE 15/02/2008, QUE CONCEDEU REABILITAÇÃO AO CB MAR ESION TEIXEIRA DA SILVA. ADVOGADO: DR. ARTUR SOUZA RAMOS.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO, MANTENDO ÍNTEGRA A DECISÃO "A QUO" QUE CONCEDEU REABILITAÇÃO AO CB MAR ESION TEIXEIRA DA SILVA. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH E RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
E. T. D. S. CABO / MARINHA
Representantes
Advogado:
ARTUR SOUZA RAMOS
E. T. D. S.
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APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050910-2 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.050910-2
Classe:
APELAÇÃO (FE)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
RENALDO QUINTAS MAGIOLI
Revisor(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
27/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): CELSO DE SOUZA, SD EX, CONDENADO À PENA DE 04 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 187, C/C O ART. 189, INCISO I, TUDO DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 11/12/2007. ADVOGADO: DR. EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, JULGOU PREJUDICADO O APELO, POR PERDA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE E, DE OFÍCIO, CONCEDEU "HABEAS CORPUS" PARA TORNAR SEM EFEITO A CONDENAÇÃO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
Partes
Envolvido:
CELSO DE SOUZASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
CELSO DE SOUZA
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HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034467-5 - AM
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.034467-5
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA
Data de Autuação:
26/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): THIAGO RODRIGUES DUARTE, SD AER, PRESO, RESPONDENDO À IPD Nº 593/07, EM TRÂMITE NA AUDITORIA DA 12ª CJM, ALEGANDO ESTAR SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO COMANDANTE DA BASE AÉREA DE MANAUS/AM, IMPETRA O PRESENTE HABEAS CORPUS, REQUERENDO, LIMINARMENTE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO E A CONSEQÜENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PARA QUE POSSA RESPONDER EM LIBERDADE A EVENTUAL AÇÃO PENAL. ALTERNATIVAMENTE, PEDE QUE LHE SEJA CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA MENAGEM.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ ROOSEWELT ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM, POR FALTA DE AMPARO LEGAL. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
THIAGO RODRIGUES DUARTESOLDADO / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
JOSÉ ROOSEWELT ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
THIAGO RODRIGUES DUARTE
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000030-69.2006.7.01.0401 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000030-69.2006.7.01.0401
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
RENALDO QUINTAS MAGIOLI
Data de Autuação:
25/02/2008 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
RECORRENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
RECORRIDO(A): A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 05/11/2007, PROFERIDA NOS AUTOS DO IPM Nº 92/06, QUE REJEITOU A DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA LÁZARO CAMARGO ROSA, SO MAR, COMO INCURSO NO ART. 314, C/C O ART. 53, E CONTRA WILTON GOMES OLIVEIRA, CIVIL, COMO INCURSO NO ART. 315, C/C O ART. 53, TUDO DO CPM. ADVOGADO: DR. MAURO DE ALMEIDA FELIX, DEFENSOR DATIVO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO E RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PARA JULGAR O CIVIL WILTON GOMES OLIVEIRA E TENDO EM CONTA QUE O MAGISTRADO "A QUO" JÁ ESGOTOU A INSTÂNCIA DE 1º GRAU, EM SEU AMPLO JUÍZO DE DELIBAÇÃO, RECEBER A DENÚNCIA DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA 4ª AUDITORIA DA 1ª JCM. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
LÁZARO CAMARGO ROSASUBOFICIAL / MARINHA
WILTON GOMES OLIVEIRA
Representantes
Advogado:
MAURO DE ALMEIDA FELIX
WILTON GOMES OLIVEIRA
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APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050909-9 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.050909-9
Classe:
APELAÇÃO (FE)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Revisor(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Data de Autuação:
25/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PIMENTA, SD EX, CONDENADO À PENA DE 06 MESES DE DETENÇÃO, COMO INCURSO NO ART. 187 DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 11/12/2007. ADVOGADO: DR. GODOFREDO NUNES FILHO, DEFENSOR DATIVO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA MANTER A CONDENAÇÃO IMPOSTA, NO JUÍZO "A QUO", AO SD EX CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PIMENTA, OBSERVADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, NA FORMA DO ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO Nº 6.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
Partes
Envolvido:
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PIMENTASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
GODOFREDO NUNES FILHO
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PIMENTA
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HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034466-7 - PR
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.034466-7
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES
Data de Autuação:
25/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): REINALDO MANOEL DE OLIVEIRA, EVERTON DA ROCHA BARROS E SANDRO FRANCO PEREIRA, SDS AER, TODOS RESPONDENDO AO PROCESSO Nº 41/07-2, EM TRÂMITE NA AUDITORIA DA 5ª CJM, ALEGANDO ESTAREM SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO MM. JUIZ-AUDITOR DO MENCIONADO JUÍZO, IMPETRAM O PRESENTE HABEAS CORPUS, REQUERENDO, LIMINARMENTE, QUE SEJA SOBRESTADO O ANDAMENTO DO ALUDIDO FEITO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DESTE "WRIT". NO MÉRITO, PEDEM O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DR. MARCELO ORTOLANI CARDOSO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" E DENEGOU A ORDEM, POR FALTA DE AMPARO LEGAL. O MINISTRO JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
EVERTON DA ROCHA BARROSSOLDADO DE 2ª CLASSE / AERONÁUTICA
REINALDO MANOEL DE OLIVEIRASOLDADO DE 2ª CLASSE / AERONÁUTICA
SANDRO FRANCO PEREIRASOLDADO DE 2ª CLASSE / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
MARCELO ORTOLANI CARDOSO
EVERTON DA ROCHA BARROS
REINALDO MANOEL DE OLIVEIRA
SANDRO FRANCO PEREIRA
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APELAÇÃO (FO) (2) Nº 0000024-33.2004.7.01.0401 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000024-33.2004.7.01.0401
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Revisor(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Data de Autuação:
22/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): ALEXANDRE MAURO BARRA, 1º SGT EX, E RAIMUNDO NONATO BRAGA SILVA, CB EX, CONDENADOS À PENA DE 03 ANOS, 07 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO, COMO INCURSOS NO ART. 303, § 2º, C/C O ART. 70, INCISO II, ALÍNEA "L", TUDO DO CPM, AMBOS COM A PENA ACESSÓRIA DE EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS E O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 12/01/2006. ADVOGADOS: DRS. MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA, CARLOS ALBERTO GOMES E DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO INTERROMPIDO NA 115ª SESSÃO, EM 15/12/2011, APÓS O RETORNO DE VISTA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO PARCIAL AOS APELOS DEFENSIVOS PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO DO 1° SGT EX ALEXANDRE MAURO BARRA E DO CB EX RAIMUNDO NONATO BRAGA SILVA, REDUZIR-LHES A PENA IMPOSTA PARA 02 ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSOS NO ART. 303, § 2°, C/C O ART. 30, INCISO II, E NA PRIMEIRA PARTE DO SEU PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES DO ART. 626, EXCETO A DA ALÍNEA "A", E DEFERINDO AO JUIZ-AUDITOR DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM A PRESIDÊNCIA DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 611, AMBOS DO CPPM, RESTANDO, EM CONSEQUÊNCIA, PREJUDICADA A APLICAÇÃO DE PENA ACESSÓRIA DE EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. POR FIM, O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS APELANTES, PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA INTERCORRENTE, CONFORME PRESCREVEM OS ARTS. 123, INCISO IV, 125, INCISO VI, E SEUS §§ 1° E 5°, INCISO II, TUDO DO CPM. OS MINISTROS MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA E MARCOS MARTINS TORRES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
Partes
Envolvido:
ALEXANDRE MAURO BARRA1º SARGENTO / EXÉRCITO
RAIMUNDO NONATO BRAGA SILVACABO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
CARLOS ALBERTO GOMES
ALEXANDRE MAURO BARRA
MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
ALEXANDRE MAURO BARRA
Defensor público:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RAIMUNDO NONATO BRAGA SILVA
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HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034465-9 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.034465-9
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
22/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): MARCELO ARARIPE SOUZA OLIVEIRA, TEN CEL EX, RESPONDENDO AO PROCESSO Nº 10/08-6, EM TRÂMITE NA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, ALEGANDO ESTAR SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DA MMª JUÍZA-AUDITORA DO MENCIONADO JUÍZO, IMPETRA O PRESENTE HABEAS CORPUS, REQUERENDO, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO MARCADA PARA O DIA 15/04/2008, ÀS 9H, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DESTE "WRIT". NO MÉRITO, PEDE O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DR. ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONCEDEU A ORDEM PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL (PROCESSO Nº 10/08-6) A QUE RESPONDE O TEN CEL EX MARCELO ARARIPE SOUZA OLIVEIRA EM TRÂMITE NA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ART. 467, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.
Partes
Envolvido:
MARCELO ARARIPE SOUZA OLIVEIRATENENTE-CORONEL / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
MARCELO ARARIPE SOUZA OLIVEIRA
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APELAÇÃO (FO) Nº 0000002-59.2006.7.03.0203 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
0000002-59.2006.7.03.0203
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCOS MARTINS TORRES
Relator(a) do Acordão:
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Revisor(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Data de Autuação:
21/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO DA EX-2º TEN EX ANDRÉA BORBA GUIMARÃES E DA 1º TEN EX MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA GUANDALINI, DO CRIME PREVISTO NO ART. 206, § 1º, DO CPM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 14/01/2008. ADVOGADO: DR. CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, PARA MANTER IRRETOCÁVEL A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECORRIDA, POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. O MINISTRO MARCOS MARTINS TORRES (RELATOR) DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, PARA REFORMANDO A SENTENÇA DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM, QUE ABSOLVEU A EX-2° TEN EX ANDRÉA BORBA GUIMARÃES E A 1° TEN EX MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA GUANDALINI DO CRIME PREVISTO NO ART. 206, § 1°, DO CPM, TÃO SOMENTE CONDENAR A 1° TEN EX MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA GUANDALINI, COMO INCURSA ART. 206, "CAPUT", DO CPM, À PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE DETENÇÃO, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS. RELATOR PARA O ACÓRDÃO MINISTRO OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (REVISOR). O MINISTRO MARCOS MARTINS TORRES (RELATOR) FARÁ VOTO VENCIDO.
Partes
Envolvido:
ANDRÉA BORBA GUIMARÃES2º TENENTE / EXÉRCITO
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA GUANDALINI1º TENENTE / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA GUANDALINI
ANDRÉA BORBA GUIMARÃES
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REPRESENTAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE JUIZ MILITAR Nº 2008.01.000034-0 - PA
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.000034-0
Classe:
REPRESENTAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE JUIZ MILITAR
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Data de Autuação:
21/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
: O MM. JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 8ª CJM ENCAMINHA EXPEDIENTE REPRESENTANDO PELA SUBSTITUIÇÃO DO TEN CEL AER JUPIACI TADEU MARTINS BELO, SORTEADO A FIM DE COMPOR O CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA PARA O PROCESSO Nº 8/06-1.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO PELO JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 8ª CJM.
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APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050907-0 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.050907-0
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Relator(a) do Acordão:
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Revisor(a):
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Data de Autuação:
21/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): CLÁUDIO LUIZ DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, EX-SD EX, CONDENADO À PENA DE 03 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NOS ARTS. 158 E 177, C/C O ART. 79, TUDO DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 22/01/2008. ADVOGADO: DR. MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA, DEFENSOR DATIVO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA MANTER "IN TOTUM" A SENTENÇA HOSTILIZADA. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (RELATORA) DAVA PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, ABSOLVER O EX-SD EX CLÁUDIO LUIZ DA CONCEIÇÃO JÚNIOR DO CRIME PREVISTO NO ART. 158 DO CPM, COM AMPARO NO ART. 439, ALÍNEA "B" DO CPPM, E MANTINHA A CONDENAÇÃO PELO DELITO CAPITULADO NO ART. 177, DA LEI SUBSTANTIVA CASTRENSE, À PENA DE 06 MESES DE DETENÇÃO, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, SOB AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 626, EXCETO A ALÍNEA "A", DO CPPM, DELEGANDO-SE AO JUÍZO DA 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, "EX VI" DO ART. 611 DA LEI ADJETIVA CASTRENSE. OS MINISTROS FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES E JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS DAVAM PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA, DESCLASSIFICAR OS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 158 E 177 AMBOS DO CPM, PARA O DO ART. 180 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, FIXAVAM A PENA EM 02 ANOS DE DETENÇÃO E CONCEDIAM-LHE O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (REVISOR). A MINISTRA-RELATORA FARÁ VOTO VENCIDO. O MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES E JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
CLÁUDIO LUIZ DA CONCEIÇÃO JÚNIORSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA
CLÁUDIO LUIZ DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
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PETIÇÃO (FO) Nº 2008.01.000482-0 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.000482-0
Classe:
PETIÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
21/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
: EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DO EXMO. SR. MINISTRO-PRESIDENTE, DE 19/02/2008, É AUTUADO O PRESENTE EXPEDIENTE COMO PETIÇÃO, A FIM DE SER APRECIADO O PLEITO DO EX-3º SGT EX JOÃO BATISTA GOMES MONTEIRO. ADVOGADA: DRA. DALVA HELENA PEREIRA ROCHA.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO V, DO RISTM, NEGOU SGUIMENTO AO PRESENTE FEITO, DETERMINANDO, CONSEQÜENTEMENTE, O SEU ARQUIVAMENTO.
Partes
Envolvido:
JOÃO BATISTA GOMES MONTEIRO3º SARGENTO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
DALVA HELENA PEREIRA ROCHA
JOÃO BATISTA GOMES MONTEIRO

APELAÇÃO (FO) Nº 0000017-58.2006.7.02.0202 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
0000017-58.2006.7.02.0202
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Revisor(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
20/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO DE LENALDO BENIGNO DE JESUS, EX-SD AER, DO CRIME PREVISTO NO ART. 203, "CAPUT", DO CPM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM, DE 03/12/2007. ADVOGADO: DR. ELZANO ANTONIO BRAUN, DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO ÓRGÃO MINISTERIAL, MANTENDO NA ÍNTEGRA A SENTENÇA "A QUO".
Partes
Envolvido:
LENALDO BENIGNO DE JESUSSOLDADO DE 1ª CLASSE / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
ELZANO ANTONIO BRAUN
LENALDO BENIGNO DE JESUS
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APELAÇÃO (FO) Nº 0000015-35.2003.7.11.0011 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000015-35.2003.7.11.0011
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Revisor(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Data de Autuação:
20/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): HUMBERTO DE SOUZA MERCADO, EX-1º TEN TEMP EX, CONDENADO À PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 303, "CAPUT", DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 11ª CJM, DE 03/12/2007. ADVOGADOS: DRS. AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA E MARCELO DE SOUSA VIEIRA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA PELA DEFESA E, NO MÉRITO, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, MANTENDO NA ÍNTEGRA A SENTENÇA RECORRIDA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
Partes
Envolvido:
HUMBERTO DE SOUZA MERCADO1º TENENTE / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA
HUMBERTO DE SOUZA MERCADO
MARCELO DE SOUSA VIEIRA
HUMBERTO DE SOUZA MERCADO
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APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050900-5 - PE
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.050900-5
Classe:
APELAÇÃO (FE)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO
Revisor(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
20/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): ANDERSON CARNEIRO DO NASCIMENTO, SD EX, CONDENADO À PENA DE 06 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 187 DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE, PELO INDULTO, POR DECISÃO DA MMª JUÍZA-AUDITORA SUBSTITUTA DA AUDITORIA DA 7ª CJM, DE 07/01/2008.
Requerido:
APELADO(A): A DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 7ª CJM, DE 12/11/2007. ADVOGADO: DR. LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR, DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO V, DO RISTM, JULGOU PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, DETERMINANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Partes
Envolvido:
ANDERSON CARNEIRO DO NASCIMENTOSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
ANDERSON CARNEIRO DO NASCIMENTO
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APELAÇÃO (FE) Nº 0000033-76.2005.7.01.0201 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
0000033-76.2005.7.01.0201
Classe:
APELAÇÃO (FE)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CLEONILSON NICÁCIO SILVA
Revisor(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Data de Autuação:
20/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): JORGE LEANDRO CORRÊA SANT'ANA, SD EX, CONDENADO À PENA DE 06 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 187 DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 22/10/2007. ADVOGADO: DR. MARCELO DA SILVA TROVÃO, DEFENSOR DATIVO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, PRELIMINARMENTE, JULGOU PREJUDICADO O RECURSO DEFENSIVO, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR N° 33-76.2005.7.01.0201, REFERENTE AO SD EX JORGE LEANDRO CORRÊA SANT'ANA, E CONCEDEU "HABEAS CORPUS", DE OFÍCIO, PARA TORNAR SEM EFEITO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, DETERMINANDO, EM DEFINITIVO, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM RENOVAÇÃO, COM BASE NO ART. 470, C/C OS ARTS. 467, ALÍNEAS "C" E "I", 468, ALÍNEA "C", E 500, INCISO II, TODOS DO CPPM. OS MINISTROS JOSÉ COÊLHO FERREIRA E MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
JORGE LEANDRO CORRÊA SANT'ANASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
MARCELO DA SILVA TROVÃO
JORGE LEANDRO CORRÊA SANT'ANA
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APELAÇÃO (FO) Nº 0000010-03.2005.7.02.0202 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
0000010-03.2005.7.02.0202
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Revisor(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
20/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO DE AUGUSTO GUILHERME DOS SANTOS, EX-1º SGT AER, DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 160, PARÁGRAFO ÚNICO, (UMA VEZ), E NO ART. 298 (DUAS VEZES), TUDO DO CPM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM, DE 04/12/2007. ADVOGADO: DR. PAULO RICARDO MENNA BARRETO DE ARAÚJO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PARA CONDENAR O EX-1º SGT AER AUGUSTO GUILHERME DOS SANTOS À PENA DE 01 ANO E 06 MESES DE RECLUSÃO COMO INCURSO NOS ARTS. 160 E 298, C/C O ART. 79, TODOS DO CPM, SEM O BENEFÍCIO DO "SURSIS", NEM O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO E FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO.
Partes
Envolvido:
AUGUSTO GUILHERME DOS SANTOS1º SARGENTO / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
PAULO RICARDO MENNA BARRETO DE ARAÚJO
AUGUSTO GUILHERME DOS SANTOS
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EMBARGOS (FO) Nº 2008.01.050569-9 - PE
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.050569-9
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS
Revisor(a):
CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Data de Autuação:
20/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): ROBSON CÉSAR PEREIRA DA SILVA, CIVIL.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 13/09/2007, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2007.01.050569-5. ADVOGADO: DR. GIOVANI GOMES DA SILVA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO RECORRIDO. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (REVISOR) E FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH ACOLHIAM OS EMBARGOS, PARA FAZER PREVALECER A DECLARAÇÃO DE VOTO DE SUA LAVRA PROFERIDA NA APELAÇÃO Nº 2007.01.050569-5. O MINISTRO-REVISOR FARÁ VOTO VENCIDO. OS MINISTROS OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO E ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES E JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
ROBSON CÉSAR PEREIRA DA SILVA
Representantes
Advogado:
GIOVANI GOMES DA SILVA
ROBSON CÉSAR PEREIRA DA SILVA
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HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034464-0 - AM
Capa do Processo
Número do Feito:
2008.01.034464-0
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Data de Autuação:
20/02/2008 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): SANDRO LIMA CÓRDOVA, SD AER, PRESO PREVENTIVAMENTE POR DECISÃO DO CPJ DA AUDITORIA DA 12ª CJM, DE 08/11/2007, PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 37/07-1, ALEGANDO ESTAR SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO MENCIONADO JUÍZO, IMPETRA O PRESENTE HABEAS CORPUS, REQUERENDO A CONCESSÃO DA ORDEM PARA QUE POSSA AGUARDAR EM LIBERDADE O DESENROLAR DO PROCESSO.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DRA. FRANCISCA LIGIA LEITE DE FREITAS.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO "HABEAS CORPUS" E DENEGOU A ORDEM, POR FALTA DE AMPARO LEGAL.
Partes
Envolvido:
SANDRO LIMA CÓRDOVASOLDADO DE 2ª CLASSE / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
FRANCISCA LIGIA LEITE DE FREITAS
SANDRO LIMA CÓRDOVA
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