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APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050574-1 - CE
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.050574-1
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA
Revisor(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
30/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): JOSÉ RONALDO PEREIRA DA SILVA, EX-SD EX, CONDENADO À PENA DE 04 MESES DE DETENÇÃO, COMO INCURSO NO ART. 240, "CAPUT", E §§ 1º E 2º, DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 10ª CJM, DE 06/03/2007. ADVOGADOS: DRS. CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ E KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ, DEFENSORES PÚBLICOS DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, ACOLHEU A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTRO RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (RELATOR), DE OFÍCIO, E DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA, COM FUNDAMENTO NO ART. 123, INCISO IV, C/C OS ARTS. 125, INCISO VII, § 1º, PRIMEIRA PARTE, 129 E 133, TODOS DO CPM. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO.
Partes
Envolvido:
JOSÉ RONALDO PEREIRA DA SILVASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ
JOSÉ RONALDO PEREIRA DA SILVA
KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO
JOSÉ RONALDO PEREIRA DA SILVA
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APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050573-3 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.050573-3
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Revisor(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
30/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, NO TOCANTE À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E CONSEQÜENTE ABSOLVIÇÃO DE JAILSON VARELO DE ARAÚJO, EX-2º SGT FN, DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 315, 311 E 251, § 3º, C/C OS ARTS. 79 E 80, TUDO DO CPM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 05/02/2007. ADVOGADO: DR. VALDEIR PEREIRA GOMES.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PARA, MANTER "IN TOTUM" A SENTENÇA "A QUO". O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
JAILSON VARELO DE ARAÚJO
Representantes
Advogado:
VALDEIR PEREIRA GOMES
JAILSON VARELO DE ARAÚJO
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REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.001319-5 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.001319-5
Classe:
REVISÃO CRIMINAL (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Revisor(a):
MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Data de Autuação:
30/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): MARCIO JOSÉ SABINO PEREIRA, CIVIL, REQUER REVISÃO CRIMINAL DA SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 02/02/2006, PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 14/05-9, MANTIDA POR ACÓRDÃO DESTA CORTE, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2006.01.050267-0, QUE O CONDENOU À PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 254 DO CPM, COM O REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. ADVOGADA: DRA. AMÉLIA GOMES KIFFER.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E INDEFERIU O PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL, POR FALTA DE AMPARO LEGAL. NO CURSO DA SUSTENTAÇÃO ORAL, A DEFENSORA PRESENTE SOLICITOU E LHE FOI DEFERIDA A JUNTADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA, A DRA. CLÁUDIA DANTAS, PELA DEFESA, E O DR. PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ, SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.
Partes
Envolvido:
MARCIO JOSÉ SABINO PEREIRA
Representantes
Advogado:
AMELIA GOMES KIFFER
MARCIO JOSÉ SABINO PEREIRA
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 2007.01.007436-3 - AM
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.007436-3
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Data de Autuação:
30/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
RECORRENTE(S): O MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA AUDITORIA DA 12ª CJM, DE OFÍCIO.
Requerido:
RECORRIDO(A): A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA AUDITORIA DA 12ª CJM, DE 18/04/2007, QUE CONCEDEU REABILITAÇÃO AO 2º SGT EX CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO. ADVOGADO: DR. JOÃO THOMAS LUCHSINGER, DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, MANTENDO ÍNTEGRA A DECISÃO RECORRIDA.
Partes
Envolvido:
C. A. D. A. 3º SARGENTO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
JOÃO THOMAS LUCHSINGER
C. A. D. A.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 2007.01.007435-5 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.007435-5
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Data de Autuação:
30/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
RECORRENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
RECORRIDO(A): A DECISÃO DA MMª JUÍZA-AUDITORA SUBSTITUTA DA 1ª AUDITORIA DA 2ª CJM, DE 27/02/2007, PROFERIDA NOS AUTOS DO IPM Nº 8/07, QUE REJEITOU A DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA O SD AER JOSÉ RODOLFO FERREIRA CALIXTO, COMO INCURSO NO ART. 312 DO CPM. ADVOGADA: DRA. JULIANA GODOY TROMBINI, DEFENSORA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, PARA MANTER "IN TOTUM" A DECISÃO DA MM. JUÍZA-AUDITORA SUBSTITUTA, DE 27/02/2007, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. OS MINISTROS OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR E MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
JOSÉ RODOLFO FERREIRA CALIXTO
Representantes
Advogado:
JULIANA GODOY TROMBINI
JOSÉ RODOLFO FERREIRA CALIXTO
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APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050572-5 - MG
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.050572-5
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Revisor(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
30/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): GERALDO DOS SANTOS LOPES, 1º SGT RRM AER, CONDENADO À PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO, CONVERTIDA EM MEDIDA DE SEGURANÇA AMBULATORIAL PELO PRAZO DE 01 ANO, COMO INCURSO NO ART. 217, C/C OS ARTS. 218, INCISO IV, E 48, PARÁGRAFO ÚNICO, TUDO DO CPM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 4ª CJM, DE 08/02/2007. ADVOGADA: DRA. REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS, DEFENSORA DATIVA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, ACOLHEU A PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA, DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA, NOS TERMOS DO ART. 123, INCISO IV, E ART. 125, INCISO VII E SEUS §§ 1º E 2º, ALÍNEA "A", AMBOS DO CPM.
Partes
Envolvido:
GERALDO DOS SANTOS LOPES1º SARGENTO / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS
GERALDO DOS SANTOS LOPES
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REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 0000007-58.2007.7.00.0000 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
0000007-58.2007.7.00.0000
Classe:
REVISÃO CRIMINAL (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO
Revisor(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
30/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): MARCOS ANDRÉ SILVA COSTA, MAJ AER, REQUER REVISÃO CRIMINAL DA SENTENÇA DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM, DE 12/02/2004, PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 9/02-3, MANTIDA POR ACÓRDÃOS DESTA CORTE, LAVRADOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2004.01.049613-0 E DOS EMBARGOS Nº 2005.01.049613-4, QUE O CONDENOU À PENA DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 320 DO CPM, COM O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO. ADVOGADO: DR. RUBEM SERRA RIBEIRO.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO V, DO RISTM, NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL, POR INCABÍVEL, DETERMINANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, O SEU ARQUIVAMENTO.
Partes
Envolvido:
MARCOS ANDRÉ SILVA COSTAMAJOR / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
RUBEM SERRA RIBEIRO
MARCOS ANDRÉ SILVA COSTA
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000002-92.2004.7.08.0008 - PA
Capa do Processo
Número do Feito:
0000002-92.2004.7.08.0008
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES
Data de Autuação:
27/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): SÍLVIO DAMASCENO BARBOSA JÚNIOR, 1º SGT EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 01/02/2007, LAVRADO NOS AUTOS DA PETIÇÃO Nº 2006.02.049878-8. ADVOGADOS: DRS. GEANE MONTEIRO GUIMARÃES E MANOEL MARCOS SOARES DE ALMEIDA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO HOSTILIZADO. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
SÍLVIO DAMASCENO BARBOSA JÚNIOR1º SARGENTO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
GEANE MONTEIRO GUIMARÃES
SÍLVIO DAMASCENO BARBOSA JÚNIOR
MANOEL MARCOS SOARES DE ALMEIDA
SÍLVIO DAMASCENO BARBOSA JÚNIOR
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APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050571-7 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.050571-7
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Revisor(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
25/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): ALESSANDRO MORAES SOARES, EX-SD EX, CONDENADO À PENA DE 01 ANO DE DETENÇÃO, COMO INCURSO NO ART. 240, §§ 1º E 2º, DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 27/02/2007. ADVOGADO: DR. GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA, DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DEFENSIVO PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO, REDUZIR A PENA IMPOSTA AO EX-SD EX ALESSANDRO MORAES SOARES PARA 04 MESES DE DETENÇÃO, COMO INCURSO NO ART. 240, § 2º DO CPM, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA "A QUO". E, POR FIM, DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA SUA FORMA RETROATIVA, "EX VI" DO ART. 123, INCISO IV, C/C OS ARTS. 125, INCISO VII E SEU § 1º E 129, TUDO DO CPM.
Partes
Envolvido:
ALESSANDRO MORAES SOARES
Representantes
Advogado:
GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
ALESSANDRO MORAES SOARES
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EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.050436-6 - AM
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.050436-6
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Relator(a) do Acordão:
FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Revisor(a):
FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Data de Autuação:
25/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): CLEVESON FAUSTINO, EX-SD EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 06/03/2007, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2006.01.050436-2. ADVOGADO: DR. AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO, DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA DEFESA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS, MANTENDO INALTERADO O V. ACÓRDÃO ATACADO, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (RELATOR) E FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH ACOLHIAM OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO PARA, REFORMANDO O ACÓRDÃO HOSTILIZADO, ABSOLVER O EX-SD EX CLEVESON FAUSTINO DO CRIME PREVISTO NO ART. 290 DO CPM, COM FULCRO NO ART. 439, ALÍNEA "B" DO CPPM. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (REVISOR). O MINISTRO-RELATOR FARÁ VOTO VENCIDO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VICE-PRESIDENTE NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
CLEVESON FAUSTINOSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO
CLEVESON FAUSTINO
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EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.050076-1 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.050076-1
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Relator(a) do Acordão:
ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES
Revisor(a):
ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES
Data de Autuação:
25/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): ANDERSON OLIVEIRA MENEZES, SD FN.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 07/11/2006, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2005.01.050076-6. ADVOGADA: DRA. KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA, DEFENSORA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, PARA MANTER INALTERADO O V. ACÓRDÃO RECORRIDO. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (RELATORA) ACOLHIA OS EMBARGOS PARA, REFORMANDO O ACÓRDÃO, ABSOLVER O SD FN ANDERSON OLIVEIRA MENEZES, COM FULCRO NO ART. 439, ALÍNEA "B" DO CPPM. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (REVISOR). A MINISTRA RELATORA FARÁ VOTO VENCIDO.
Partes
Envolvido:
ANDERSON OLIVEIRA MENEZESSOLDADO / MARINHA
Representantes
Advogado:
KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
ANDERSON OLIVEIRA MENEZES
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APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050567-9 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.050567-9
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a):
SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO
Data de Autuação:
23/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): MAICON DOS SANTOS CALHEIRO, EX-SD EX, CONDENADO À PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 290 DO CPM, E DIEGO FREITAS DUARTE, EX-SD EX, CONDENADO À PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO, POR DUAS VEZES, NO ART. 290 DO CPM, AMBOS COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DAS PENAS.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 13/02/2007. ADVOGADOS: DRS. ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES E GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA, DEFENSORES PÚBLICOS DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL SUSCITADA PELA DEFESA EM SUA SUSTENTAÇÃO ORAL. NO MÉRITO, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO EX-SD EX MAICON DOS SANTOS CALHEIRO, MANTENDO A R. SENTENÇA "A QUO" POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS NO TOCANTE A ESSE RECORRENTE E DEU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DO EX-SD EX DIEGO FREITAS DUARTE PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO COMO INCURSO NO ART. 290 DO CPM, REDUZIR-LHE A PENA PARA 01 ANO DE RECLUSÃO, MANTENDO O BENEFÍCIO DO "SURSIS" E O REGIME INICIAL ABERTO CONSOANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA "A QUO". PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE. OS MINISTROS FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE E WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA, O DR. ALEXANDRE LOBÃO ROCHA, PELA DEFESA, E O DR. MÁRIO SÉRGIO MARQUES SOARES, SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.
Observação:
O PROCESSO Nº 40/05-9 FOI ORIGINADO DOS APFS NºS 84/05, REFERENTE A MAICON DOS SANTOS CALHEIRO, E 85/05, REFERENTE A DIEGO FREITAS DUARTE.
Partes
Envolvido:
DIEGO FREITAS DUARTE
MAICON DOS SANTOS CALHEIRO
Representantes
Advogado:
ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES
MAICON DOS SANTOS CALHEIRO
DIEGO FREITAS DUARTE
GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
MAICON DOS SANTOS CALHEIRO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 2007.01.007434-7 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.007434-7
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
23/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
RECORRENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Requerido:
RECORRIDO(A): A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR DA 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 12/02/2007, PROFERIDA NOS AUTOS DO IPM Nº 41/05, QUE REJEITOU A DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA A CIVIL LINDAURA TELES AMORIM, COMO INCURSA NO ART. 251 DO CPM. ADVOGADO: DR. JOSEMILDO FELISARDO DA SILVA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR DA 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 12/02/2007, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. OS MINISTROS JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES E RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA DAVAM PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA, DESCONSTITUINDO A DECISÃO RECORRIDA, RECEBER A DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA A CIVIL LINDAURA TELES AMORIM, COMO INCURSA NO ART. 251 DO CPM, DETERMINANDO A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O MINISTRO ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. OS MINISTROS OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR E MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
LINDAURA TELES AMORIM
Representantes
Advogado:
JOSEMILDO FELISARDO DA SILVA
LINDAURA TELES AMORIM
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APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050570-9 - PA
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.050570-9
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a):
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Data de Autuação:
23/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): RENATO BARROS, CIVIL, CONDENADO À PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 254 DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 02/03/2007. ADVOGADO: DR. LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR, DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, ACOLHEU PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA "IN CONCRETO", COM FUNDAMENTO NO ART. 123, INCISO IV, C/C OS ARTS 125, INCISO VI, § 1º E 133, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. OS MINISTROS OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES E WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
RENATO BARROS
Representantes
Advogado:
LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
RENATO BARROS
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APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050568-7 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.050568-7
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a):
JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS
Data de Autuação:
23/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): DEMÉTRIOS DE ARAÚJO, SD AER, CONDENADO À PENA DE 01 ANO DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 290, "CAPUT", C/C OS ARTS. 53 E 72, INCISO I, TODOS DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM, DE 27/02/2007. ADVOGADA: DRA. JULIANA GODOY TROMBINI, DEFENSORA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA MANTER ÍNTEGRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA "A QUO". OS MINISTROS FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH E SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
DEMÉTRIOS DE ARAÚJOSOLDADO DE 2ª CLASSE / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
JULIANA GODOY TROMBINI
DEMÉTRIOS DE ARAÚJO
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APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050569-5 - PE
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.050569-5
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
RENALDO QUINTAS MAGIOLI
Revisor(a):
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Data de Autuação:
23/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): ROBSON CÉSAR PEREIRA DA SILVA, CIVIL, CONDENADO À PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 251, "CAPUT", C/C O ART. 53, "CAPUT", AMBOS DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 7ª CJM, DE 22/02/2007. ADVOGADOS: DRS. GIOVANI GOMES DA SILVA E JOSELY RODRIGUES DA SILVA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, NEGOU PROVIMENTO AO APELO, MANTENDO ÍNTEGRA A SENTENÇA HOSTILIZADA. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES DAVA PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA DEFESA DO CIVIL ROBSON CÉSAR PEREIRA DA SILVA PARA CONDENÁ-LO, POR DESCLASSIFICAÇÃO, COMO INCURSO NO ART. 248, "CAPUT" DO CPM, À PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, E ESTENDIA À CO-RÉ MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA OS EFEITOS DESSA DECISÃO, NA FORMA ESTABELECIDA NO ART. 515 DO CPPM E FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. O MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
ROBSON CÉSAR PEREIRA DA SILVA
Representantes
Advogado:
GIOVANI GOMES DA SILVA
ROBSON CÉSAR PEREIRA DA SILVA
JOSELY RODRIGUES DA SILVA
ROBSON CÉSAR PEREIRA DA SILVA
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CORREIÇÃO PARCIAL (FO) (1) Nº 0000014-38.2006.7.08.0008 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000014-38.2006.7.08.0008
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES
Data de Autuação:
23/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O MM. JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO MM. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 22/03/2007, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO IPM Nº 72/06, ORIUNDO DO 8º DEPÓSITO DE SUPRIMENTO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL SUSCITADA PELO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. OS MINISTROS OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR E CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES ACOLHIAM A PRELIMINAR NÃO CONHECENDO DA CORREIÇÃO PARCIAL, POR FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 498, ALÍNEA "B" DO CPPM. NO MÉRITO, POR MAIORIA, DEFERIU A CORREIÇÃO PARCIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 498, ALÍNEA "B" DO CPPM E, DESCONSTITUINDO A DECISÃO DO JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 22/03/2007, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À DOUTA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 397, § 1º DO CPPM. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES INDEFERIA A CORREIÇÃO PARCIAL E MANTINHA INALTERADA A DECISÃO ATACADA. O MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, NO MÉRITO, NÃO CONHECIA DA CORREIÇÃO PARCIAL. A MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
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HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034325-3 - MS
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.034325-3
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Data de Autuação:
20/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): ADILSON CARVALHO CARNEIRO, CB EX, RESPONDENDO AO PROCESSO Nº 17/06-9 PERANTE A AUDITORIA DA 9ª CJM, ALEGANDO ESTAR SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DA MMª JUÍZA-AUDITORA DO MENCIONADO JUÍZO, IMPETRA O PRESENTE HABEAS CORPUS, REQUERENDO, LIMINARMENTE, QUE SEJA ANULADA A DECISÃO QUE AUTORIZOU A OITIVA DE TESTEMUNHA E DO OFENDIDO, AMBOS EM MISSÃO NO HAITI, POR INTERMÉDIO DE DECLARAÇÃO ESCRITA A SER TRANSMITIDA POR "FAC-SÍMILE". NO MÉRITO, PEDE A CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DRA. DANIELE DE SOUZA OSÓRIO, DEFENSORA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO VI, DO RISTM, NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE PEDIDO DE "HABEAS CORPUS", POR PERDA DE OBJETO.
Partes
Envolvido:
ADILSON CARVALHO CARNEIROCABO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
ADILSON CARVALHO CARNEIRO
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HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034324-5 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.034324-5
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS
Data de Autuação:
19/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): DIEGO CESAR DOS SANTOS, SD EX, PRESO, INDICIADO NOS AUTOS DA IPD Nº 508/06, EM TRÂMITE NA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM, ALEGANDO ESTAR SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO MM. JUIZ-AUDITOR DO MENCIONADO JUÍZO, IMPETRA O PRESENTE HABEAS CORPUS, REQUERENDO A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DR. ALEX DE ALMEIDA SENA.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO V, DO RISTM, NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE PEDIDO DE "HABEAS CORPUS", TENDO EM VISTA A "IMPROPRIEDADE DO RESPECTIVO 'WRIT'" , DETERMINANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, O SEU ARQUIVAMENTO.
Partes
Envolvido:
DIEGO CESAR DOS SANTOSSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
ALEX DE ALMEIDA SENA
DIEGO CESAR DOS SANTOS
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APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050566-2 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.050566-2
Classe:
APELAÇÃO (FE)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MAX HOERTEL
Revisor(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
19/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): LUIS PAULO DE OLIVEIRA, SD EX, CONDENADO À PENA DE 06 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 187 DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 15/03/2007. ADVOGADA: DRA. VIVIANE DA ROSA JARDIM SACCOL, DEFENSORA DATIVA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA, MANTENDO ÍNTEGRA A SENTENÇA GUERREADA.
Partes
Envolvido:
LUIS PAULO DE OLIVEIRASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
VIVIANE DA ROSA JARDIM SACCOL
LUIS PAULO DE OLIVEIRA
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APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050565-4 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.050565-4
Classe:
APELAÇÃO (FE)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO
Revisor(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Data de Autuação:
19/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): RAFAEL DA SILVA PRESTES, SD EX, CONDENADO À PENA DE 06 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 187 DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 14/03/2007. ADVOGADO: DR. HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO, DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, MANTENDO, INTEGRALMENTE A SENTENÇA HOSTILIZADA. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
RAFAEL DA SILVA PRESTESSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
RAFAEL DA SILVA PRESTES
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HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034323-7 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.034323-7
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
19/04/2007 00:00:00
Situação:
REMETIDO AO STJ
Requerente:
PACIENTE(S): LUIZ CARLOS DA SILVA SILVEIRA, SD PM/SP, PRESO, RECOLHIDO AO PRESÍDIO ROMÃO GOMES, EM SÃO PAULO/SP, RESPONDENDO AO PROCESSO Nº 46.332/06 PERANTE A 1ª AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ALEGANDO ESTAR SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DAQUELE ESTADO, IMPETRA O PRESENTE HABEAS CORPUS, REQUERENDO, LIMINARMENTE, O TRANCAMENTO DA CITADA AÇÃO PENAL E QUE SEJA POSTO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE. NO MÉRITO, PEDE A CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ DE RIBAMAR VIANA.
Decisão:
O MINISTRO-RELATOR, COM FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO V, DO RISTM, DEIXOU DE APRECIAR O PRESENTE PEDIDO DE "HABEAS CORPUS", POR CONTER MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DESTA CORTE, DETERMINANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, A REMESSA DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Partes
Envolvido:
LUIZ CARLOS DA SILVA SILVEIRASOLDADO / POLÍCIA MILITAR
Representantes
Advogado:
JOSÉ DE RIBAMAR VIANA
LUIZ CARLOS DA SILVA SILVEIRA

APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050563-6 - MS
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.050563-6
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Revisor(a):
FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Data de Autuação:
18/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): GIOVANI RIEN, SD EX, CONDENADO À PENA DE 01 ANO DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 290 DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 9ª CJM, DE 28/02/2007. ADVOGADA: DRA. DANIELE DE SOUZA OSÓRIO, DEFENSORA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA MANTER NA ÍNTEGRA A SENTENÇA RECORRIDA. O MINISTRO OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
GIOVANI RIENSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
GIOVANI RIEN
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APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050564-4 - PA
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.01.050564-4
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Revisor(a):
RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA
Data de Autuação:
18/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): EDWILSON LAVRA COELHO, EX-SD AER, CONDENADO À PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NOS ARTS. 195 E 240, §§ 4º, 5º E 6º, INCISO III, C/C OS ARTS. 30, INCISO II, 72, INCISO I, E 79, TUDO DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 8ª CJM, DE 22/02/2007. ADVOGADO: DR. CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA DEFESA E, NO MÉRITO, DEU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DEFENSIVO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA, CONDENAR O EX-SD AER EDWILSON LAVRA COELHO À PENA DE 9 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NOS ARTS. 195 E 240, § 4º C/C OS ARTS. 30, INCISO II, 72, INCISO I E ART. 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. E, POR FIM, O TRIBUNAL, DE OFÍCIO, DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM FUNDAMENTO NO ART. 123, INCISO IV, C/C OS ARTS. 125, INCISO VII E § 1º, 129 E 133, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Partes
Envolvido:
EDWILSON LAVRA COELHOSOLDADO DE 2ª CLASSE / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA
EDWILSON LAVRA COELHO
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APELAÇÃO (FO) Nº 2007.02.049615-7 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
2007.02.049615-7
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Por Prevenção.
Revisor(a):
JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS
Data de Autuação:
18/04/2007 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): MAURÍCIO MUNIZ, EX-3º SGT TEMP EX, CONDENADO À PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO, POR DESCLASSIFICAÇÃO, NO ART. 242, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ART. 70, INCISO II, ALÍNEA "L", TUDO DO CPM, COM O REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM, DE 06/02/2007. ADVOGADA: DRA. JULIANA GODOY TROMBINI, DEFENSORA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA DEFESA PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO DO APELANTE, COMO INCURSO NO ART. 242, § 2º, INCISO I DO CPM, REDUZIR-LHE A PENA PARA 08 ANOS DE RECLUSÃO. PRESENTE A DRA. RITA DE CÁSSIA LAPORT, SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.
Partes
Envolvido:
MAURÍCIO MUNIZ
Representantes
Advogado:
JULIANA GODOY TROMBINI
MAURÍCIO MUNIZ
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