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CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2002.01.001820-9 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.001820-9
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL (FE)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCUS HERNDL
Data de Autuação:
29/04/2002 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO À 6ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO EXM.º SR. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 6ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 27/11/2001, PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 523/01-6, QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA AO SD EX ROBERTO VAZ ROMANO DE SOUZA. ADVOGADO: DR. CLOVES PINHEIRO DA SILVA, DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, JULGOU PREJUDICADA A PRESENTE CORREIÇÃO PARCIAL, POR PERDA DE OBJETO.
Partes
Envolvido:
ROBERTO VAZ ROMANO DE SOUZA
Representantes
Advogado:
CLOVES PINHEIRO DA SILVA
ROBERTO VAZ ROMANO DE SOUZA
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 2002.01.006967-0 - AM
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.006967-0
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA
Data de Autuação:
29/04/2002 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
RECORRENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO À AUDITORIA DA 12ª CJM.
Requerido:
RECORRIDO(A): A DECISÃO DO EXMº SR. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA AUDITORIA DA 12ª CJM, DE 17/12/2001, QUE CONCEDEU INDULTO AO SD AER CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO, NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA REFERENTES AO PROCESSO Nº 06/00-1 E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, COM FULCRO NO ART. 123, INCISO II, DO CPM, C/C OS ARTS. 590 E 648, "IN FINE", DO CPPM. ADVOGADO: DR. JOÃO THOMAS LUCHSINGER, DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO RECORRIDA. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, MANTENDO ÍNTEGRA A DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE, PELO INDULTO, DO SD AER CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. OS MINISTROS CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA E HENRIQUE MARINI E SOUZA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETOSOLDADO DE 1ª CLASSE / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
JOÃO THOMAS LUCHSINGER
CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO
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CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001819-3 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.001819-3
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Data de Autuação:
26/04/2002 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
REQUERENTE(S): O EXMº SR. JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO EXMº SR. JUIZ-AUDITOR DA 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 10/04/2002, QUE DETERMINOU, COM FULCRO NO ART. 397 DO CPPM, O ARQUIVAMENTO DO IPM Nº 16/02, EM QUE FIGURA COMO INDICIADO O CIVIL FABIANO DA SILVA HOFFMEISTER.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DECIDIU EXAMINAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL POR FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LETRA "B" DO ART 498 DO CPPM, SUSCITADA PELO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, VENCIDO O MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA QUE SUSTENTAVA A INOPORTUNIDADE DA ALEGAÇÃO COM FULCRO NO ART 79, § 1º DO RISTM, E, POR MAIORIA, REJEITOU-A. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES ACOLHIA A PRELIMINAR.O MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO QUANTO À PRELIMINAR. NO MÉRITO, O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, INDEFERIU A CORREIÇÃO PARCIAL, MANTENDO ÍNTEGRA A DECISÃO DO JUÍZO DA 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO IPM Nº 16/02.
Partes
Envolvido:
FABIANO DA SILVA HOFFMEISTER
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HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033723-7 - PA
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.033723-7
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Data de Autuação:
25/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): ANTONIO MATOS RAIOL, CIVIL, COM MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO CONTRA SI PELA MM.ª JUÍZA-AUDITORA SUBSTITUTA DA AUDITORIA DA 8ª CJM, EM RAZÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DESTE TRIBUNAL, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2001.01.048717-4/PA, E TENDO OPOSTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O REFERIDO ACÓRDÃO, IMPETRA O PRESENTE "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO, REQUERENDO, LIMINARMENTE E "INAUDITA ALTERA PARTE", QUE SEJA TORNADO SEM EFEITO O CITADO MANDADO DE PRISÃO, "ATÉ QUE SE ESGOTE A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL" E, NO MÉRITO, A CONCESSÃO DEFINITIVA DO "WRIT".
Requerido:
IMPETRANTE(S): DR. HERMÍNIO LUIZ DA SILVA.
Decisão:
O PRESENTE HABEAS CORPUS FOI JULGADO POR DESPACHO PROFERIDO PELO MINISTRO-RELATOR, NOS SEGUINTES TERMOS: "...EM FACE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PEDIDO, ESTRANHO À COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 12, INCISO V, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. À DIJUR PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. PUBLIQUE-SE."
Partes
Envolvido:
ANTONIO MATOS RAIOL
Representantes
Advogado:
HERMÍNIO LUIZ DA SILVA
ANTONIO MATOS RAIOL
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 2002.01.006966-1 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.006966-1
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Data de Autuação:
25/04/2002 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
RECORRENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO À 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
Requerido:
RECORRIDO(A): A DECISÃO DO EXM.º SR. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 20/02/2002, QUE REJEITOU A DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA O 3º SGT FN SANDRO MOREIRA DA COSTA E CONTRA OS CIVIS ELIAS DA SILVA MOREIRA E NILTON DIAS DE OLIVEIRA, TODOS COMO INCURSOS NO ART. 311, C/C O ART. 53, AMBOS DO CPM. ADVOGADOS: DRS. AGOSTINHO CAMPOS, CARLOS NEGRÃO, HILDEMAR LEAL RODRIGUES E GODOFREDO NUNES FILHO, DEFENSOR DATIVO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO "PARQUET" MILITAR PARA, DESCONSTITUINDO A DECISÃO DO JUÍZO DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, RECEBER A DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA O 3º SGT FN SANDRO MOREIRA DA COSTA E OS CIVIS ELIAS DA SILVA MOREIRA E NILTON DIAS DE OLIVEIRA, COMO INCURSOS NO ART. 311 C/C O ART 53, AMBOS DO CPM, DETERMINANDO A BAIXA DOS AUTOS AO CITADO JUÍZO, PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
Partes
Envolvido:
ELIAS DA SILVA MOREIRA
NILTON DIAS DE OLIVEIRA
SANDRO MOREIRA DA COSTA3º SARGENTO / MARINHA
Representantes
Advogado:
AGOSTINHO CAMPOS
SANDRO MOREIRA DA COSTA
CARLOS NEGRÃO
SANDRO MOREIRA DA COSTA
GODOFREDO NUNES FILHO
ELIAS DA SILVA MOREIRA
HILDEMAR LEAL RODRIGUES
NILTON DIAS DE OLIVEIRA
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APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049019-3 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.049019-3
Classe:
APELAÇÃO (FE)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCUS HERNDL
Revisor(a):
FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Data de Autuação:
25/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): GILVAN JOAQUIM DA SILVA, 3º SGT MAR, CONDENADO À PENA DE 04 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 187, C/C O ART. 189, PARTE FINAL, DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 14/03/2002. ADVOGADO: DR. EDSON CASTOR DO AMARAL, DEFENSOR DATIVO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA DEFESA PARA, REFORMANDO A SENTENÇA APELADA, MANTER A CONDENAÇÃO IMPOSTA AO 3º SGT MAR GILVAN JOAQUIM DA SILVA, COM FUNDAMENTO NO ART 187 C/C OS ARTS 189, INCISO I E 59, TODOS DO CPM, E APLICAR A ATENUANTE DE 1/3 ALUSIVA AO ART 48, PARÁGRAFO ÚNICO C/C O ART 73, AMBOS DO DIPLOMA PENAL CASTRENSE, RESULTANDO A REPRIMENDA FINAL EM 02 MESES E 20 DIAS DE PRISÃO, SEM A CONCESSÃO DO SURSIS EM FACE DE EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES DECLAROU-SE SUSPEITO POR RAZÕES DE ORDEM PESSOAL.
Partes
Envolvido:
GILVAN JOAQUIM DA SILVA3º SARGENTO / MARINHA
Representantes
Advogado:
EDSON CASTOR DO AMARAL
GILVAN JOAQUIM DA SILVA
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1) Nº 0000055-22.2000.7.11.0011 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000055-22.2000.7.11.0011
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Data de Autuação:
24/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): MARTINIANO BARBOSA FILHO, CIVIL.
Requerido:
EMBARGADO(A): O DESPACHO DO EXMº SR. MINISTRO-RELATOR, DE 03/04/2002, LAVRADA NOS AUTOS DO AGRAVO REGIMENTAL "IN" CORREIÇÃO PARCIAL Nº 2001.01.001805-1. ADVOGADO: DR. JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA.
Decisão:
OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM JULGADOS POR DESPACHO PROFERIDO PELO EXMº SR. MINISTRO-RELATOR NOS SEGUINTES TERMOS: "... 1. NEGO SEGUIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR INCABÍVEIS, "EX VI" DO ART. 12, INCISO V, DO RI/STM. 2. PUBLIQUE-SE. 3. ARQUIVE-SE. 4. PROVIDÊNCIAS PELA DIRETORIA JUDICIÁRIA."
Partes
Envolvido:
MARTINIANO BARBOSA FILHOCABO / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
MARTINIANO BARBOSA FILHO
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APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049018-3 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.049018-3
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Revisor(a):
FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Data de Autuação:
24/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): LUIZ FAGNER GOMES AMARO, ASP OF EX, CONDENADO À PENA DE 02 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 210, "CAPUT", DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS E O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 11ª CJM, DE 11/03/2002. ADVOGADO: DR. CARLOS ALBERTO GOMES.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO E MANTEVE ÍNTEGRA A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA O EXÉRCITO DA AUDITORIA DA 11ª CJM, QUE CONDENOU O ASP. OF. EX. LUIZ FAGNER GOMES AMARO A 02 MESES DE PRISÃO, POR INCURSÃO NO ART. 210, "CAPUT" DO CPM. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
LUIZ FAGNER GOMES AMAROASPIRANTE / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
CARLOS ALBERTO GOMES
LUIZ FAGNER GOMES AMARO
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EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048922-7 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.048922-7
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Revisor(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
24/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): GABRIEL LUCENA MAIA FILHO, CF RRM.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 07/03/2002, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 2001.01.048922-3/DF. ADVOGADO: DR. WENDELL DO CARMO SANT'ANA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU OS PRESENTES EMBARGOS, MANTENDO O ACÓRDÃO ATACADO, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. OS MINISTROS JOSÉ COÊLHO FERREIRA (REVISOR), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA E FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH ACOLHIAM OS EMBARGOS PARA, DESCONSTITUINDO O ACÓRDÃO EMBARGADO, ABSOLVER O CF RRM GABRIEL LUCENA MAIA FILHO COM FULCRO NO ART. 439, ALÍNEA "B" DO CPPM. O MINISTRO-REVISOR FARÁ VOTO VENCIDO. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA O DR. WENDELL DO CARMO SANT'ANA, PELA DEFESA, E O DR. CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA, SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.
Partes
Envolvido:
GABRIEL LUCENA MAIA FILHOCAPITÃO-DE-FRAGATA / MARINHA
Representantes
Advogado:
WENDELL DO CARMO SANT'ANA
GABRIEL LUCENA MAIA FILHO
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REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.001287-3 - PR
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.001287-3
Classe:
REVISÃO CRIMINAL (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Revisor(a):
JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA
Data de Autuação:
23/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): JEFERSON ALVES NORONHA, ALEX SANDRO PAIM LEITE, ALEXANDRE SALLES BIANNA, MARCELO NAEGELE, NELSON CANDIDO MARTINS DE OLIVEIRA E PAULO CESAR DA CRUZ CORRÊA, 3ºS SGTS AER, REQUEREM REVISÃO CRIMINAL NA SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 5ª CJM, LAVRADA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 12/95-1, DAQUELE JUÍZO, QUE OS ABSOLVEU DO CRIME PREVISTO NO ART. 251, § 3º, C/C OS ARTS. 53 E 80, TUDO DO CPM, SENTENÇA ESTA MANTIDA POR ESTE TRIBUNAL, NA SESSÃO DO DIA 10/04/2001, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO Nº 1999.01.048409-4/PR. ADVOGADO: DR. OSMAR BARRETO FILHO.
Decisão:
O EXMº SR. MINISTRO-RELATOR, C/FULCRO NO ARTIGO 12, INCISO V, DO RI/STM, NEGOU SEGUIMENTO À PRESENTE REVISÃO CRIMINAL, POR ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Partes
Envolvido:
ALEX SANDRO PAIM LEITE3º SARGENTO / AERONÁUTICA
ALEXANDRE SALLES BIANNA3º SARGENTO / AERONÁUTICA
JEFERSON ALVES NORONHA3º SARGENTO / AERONÁUTICA
MARCELO NAEGELE3º SARGENTO / AERONÁUTICA
NELSON CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA3º SARGENTO / AERONÁUTICA
PAULO CÉSAR DA CRUZ CORREA3º SARGENTO / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
OSMAR BARRETO FILHO
JEFERSON ALVES NORONHA
MARCELO NAEGELE
ALEX SANDRO PAIM LEITE
PAULO CÉSAR DA CRUZ CORREA
NELSON CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE SALLES BIANNA
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HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033722-9 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.033722-9
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Data de Autuação:
22/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): MARCOS CANÁRIO DOS SANTOS, CIVIL, ALEGANDO ESTAR SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO EXMº SR. COMANDANTE NAVAL DE BRASÍLIA E DO SR. ENCARREGADO DO IPM INSTAURADO NO CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA (CIAB), IMPETRA O PRESENTE "HABEAS CORPUS", PEDINDO, LIMINARMENTE, A CONCESSÃO DA ORDEM PARA QUE OS AUTOS DO IPM SEJAM AVOCADOS POR ESTE TRIBUNAL, PARA QUE "POSSA PRESTAR DEPOIMENTO COM SEGURANÇA E SEM AMEAÇAS". PEDE, AINDA, QUE SEJA RESGUARDADA A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, BEM COMO A DE SEUS FAMILIARES.
Requerido:
IMPETRANTE(S): O PACIENTE, EM CAUSA PRÓPRIA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO PEDIDO E DENEGOU A ORDEM DE "HABEAS-CORPUS", POR FALTA DE AMPARO LEGAL.
Partes
Envolvido:
MARCOS CANÁRIO DOS SANTOS

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001818-5 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.001818-5
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCUS HERNDL
Data de Autuação:
22/04/2002 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO À 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DA EXMª SRª JUÍZA-AUDITORA DA 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 19/03/2002, QUE DECLAROU NULO O PROCESSO Nº 14/00-5, EM QUE FIGURA COMO ACUSADA A CIVIL SANDRA ADRIANA VELEDO MORALES OU SANDRA ADRIANA MORALES VELEDO, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEFESA SOBRE A DATA DESIGNADA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. ADVOGADO: DR. ANDRÉ DIAS PEREIRA, DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, INDEFERIU A PRESENTE CORREIÇÃO PARCIAL PARA MANTER A DECISÃO QUESTIONADA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
Partes
Envolvido:
SANDRA ADRIANA MORALES VELEDO
SANDRA ADRIANA VELEDO MORALES
Representantes
Advogado:
ANDRÉ DIAS PEREIRA
SANDRA ADRIANA MORALES VELEDO
SANDRA ADRIANA VELEDO MORALES
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APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049017-5 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.049017-5
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Revisor(a):
JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA
Data de Autuação:
22/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): RODRIGO JAQUES BARROS, SD EX, CONDENADO À PENA DE 03 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 209, "CAPUT", DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS E O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 26/02/2002. ADVOGADO: DR. ANDRÉ DIAS PEREIRA, DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO INALTERADA A SENTENÇA RECORRIDA.
Partes
Envolvido:
RODRIGO JAQUES BARROSSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
ANDRÉ DIAS PEREIRA
RODRIGO JAQUES BARROS
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APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049016-9 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.049016-9
Classe:
APELAÇÃO (FE)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
DOMINGOS ALFREDO SILVA
Revisor(a):
CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Data de Autuação:
22/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): FÁBIO HENRIQUE DA SILVA ROSAS, SD EX, CONDENADO À PENA DE 04 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 187, C/C O ART. 189, INCISO I, SEGUNDA PARTE, AMBOS DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 27/02/2002. ADVOGADO: DR. GODOFREDO NUNES FILHO, DEFENSOR DATIVO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA, MANTENDO A SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PRIMEIRO GRAU.
Partes
Envolvido:
FÁBIO HENRIQUE DA SILVA ROSASSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
GODOFREDO NUNES FILHO
FÁBIO HENRIQUE DA SILVA ROSAS
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HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033721-0 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.033721-0
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA
Data de Autuação:
19/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): EMÍLIO JOSÉ ALMEIDA DA SILVA, CEL EX, RESPONDENDO AO PROCESSO Nº 10/02-3, PERANTE A 1ª AUDITORIA DA 2ª CJM, COMO INCURSO NO ART. 328, C/C O ART. 53, AMBOS DO CPM, ALEGANDO ESTAR SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO CITADO JUÍZO, IMPETRA O PRESENTE "HABEAS CORPUS", REQUERENDO, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO REFERIDO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO FINAL DESTE "WRIT" E, NO MÉRITO, O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DR.ª LUCIA MARIA LOBO, DEFENSORA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO PEDIDO PARA, MANTENDO A CONCESSÃO DA LIMINAR, NO MÉRITO, CONCEDER O "WRIT" PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL, ESTENDENDO AOS CO-RÉUS ESTA DECISÃO, NA FORMA ESTABELECIDA NO ART 515 DO CPPM.
Partes
Envolvido:
EMÍLIO JOSÉ ALMEIDA DA SILVA
Representantes
Advogado:
LUCIA MARIA LOBO
EMÍLIO JOSÉ ALMEIDA DA SILVA
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EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.006891-4 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.006891-4
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ JULIO PEDROSA
Revisor(a):
CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Data de Autuação:
19/04/2002 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
EMBARGANTE(S): PAULO CÉSAR SILVA SANTANA, CB FN, PETERSON COSTA DE OLIVEIRA E FÁBIO RODRIGUES DOS SANTOS, SDS FNS.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 10/10/2001, LAVRADO NOS AUTOS DO RECURSO CRIMINAL Nº 2001.01.006891-6/RJ. ADVOGADOS: DRS. CLOVES PINHEIRO DA SILVA E ADHEMAR MARCONDES DE MOURA, DEFENSORES PÚBLICO DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (REVISOR) ACOLHIA OS PRESENTES EMBARGOS PARA, REFORMAR O ACÓRDÃO EMBARGADO E MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE REJEITOU A DENÚNCIA CONTRA O CB FN PAULO CÉSAR SILVA SANTANA, COMO INCURSO NO ART 308 DO CPM E CONTRA OS SDS FNS PETERSON COSTA DE OLIVEIRA E FÁBIO RODRIGUES DOS SANTOS, COMO INCURSOS NO ART 309 DO CPM. O MINISTRO-REVISOR FARÁ VOTO VENCIDO.
Partes
Envolvido:
FÁBIO RODRIGUES DOS SANTOSSOLDADO / MARINHA
PAULO CÉSAR SILVA SANTANA2º SARGENTO / MARINHA
PETERSON COSTA DE OLIVEIRASOLDADO / MARINHA
Representantes
Advogado:
CLOVES PINHEIRO DA SILVA
PAULO CÉSAR SILVA SANTANA
FÁBIO RODRIGUES DOS SANTOS
PETERSON COSTA DE OLIVEIRA
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RELATÓRIO DE CORREIÇÃO Nº 2002.01.000111-9 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.000111-9
Classe:
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
DOMINGOS ALFREDO SILVA
Data de Autuação:
19/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
: O EXMº SR. JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO ENCAMINHA O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO GERAL REALIZADA NAS AUDITORIAS DA 10ª, 7ª E 6ª CJM'S, NO PERÍODO DE 18 A 26 DE MARÇO DE 2002.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, APROVOU O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO GERAL, REALIZADA NAS AUDITORIAS DA 10ª, 7ª E 6ª CJM'S COM AS OBSERVAÇÕES E PROPOSTAS DO MINISTRO RELATOR, DETERMINANDO A REMESSA DE CÓPIA ÀS RESPECTIVAS AUDITORIAS. OS MINISTROS OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA E JOSÉ COÊLHO FERREIRA APROVAVAM O PRESENTE RELATÓRIO EXCETO QUANTO À OBSERVAÇÃO DO MINISTRO RELATOR, SOBRE À AUDITORIA DA 7ª CJM, SOBRE O PREENCHIMENTO DE CLAROS DE LOTAÇÃO, À QUAL DEVERIA SER ENCAMINHADA À PRESIDÊNCIA DA CORTE.

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033720-2 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.033720-2
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA
Data de Autuação:
18/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): GERALDO AIRES DA SILVA JUNIOR E SALVADOR JORGE DA CUNHA RONCONI, 1ºS TENS EX, ALEGANDO ESTAREM AMEAÇADOS DE SOFRER COAÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO POR PARTE DO EXMº SR. CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DO EXÉRCITO, GEN EX ALCIDIR PEREIRA LOPES, IMPETRAM O PRESENTE "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO, REQUERENDO, LIMINARMENTE, A EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO A FIM DE OBSTAR A IMINENTE AMEAÇA AO SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR, PARA QUE LHES SEJA ASSEGURADA A PERMANÊNCIA NA EMBRAER, SEM A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DESERÇÃO E, NO MÉRITO, A CONCESSÃO DEFINITIVA DO "WRIT".
Requerido:
IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ LUIZ HESPANHOL TAVARES E ACÁCIO ALVES DE SOUZA, ESTAGIÁRIO.
Decisão:
O EXMº SR. MINISTRO-RELATOR CON FULCRO NO ART. 12, INC. VI DO RISTM, JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO, POR PERDA DE OBJETO.
Partes
Envolvido:
GERALDO AIRES DA SILVA JUNIOR1º TENENTE / EXÉRCITO
SALVADOR JORGE DA CUNHA RONCONI1º TENENTE / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
ANDRÉ LUIZ HESPANHOL TAVARES
SALVADOR JORGE DA CUNHA RONCONI
GERALDO AIRES DA SILVA JUNIOR

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049013-2 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.049013-2
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Relator(a) do Acordão:
SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Revisor(a):
SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Data de Autuação:
17/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO À 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM, NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO DO EX-CB EX CLEBERSON BATISTA NOGUEIRA E DO CIVIL GILBERTO GERMANO DA SILVA JÚNIOR, AMBOS DO CRIME PREVISTO NO ART. 242, § 2º, INCISOS I, II E III, DO CPM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM, DE 31/01/2002. ADVOGADOS: DR. RODRIGO DE SOUZA PINTO, DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO E DR. NIGSON MARTINIANO DE SOUZA.
Decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO INTERROMPIDO NA 3ª SESSÃO, EM 06/02/2003, APÓS A REJEIÇÃO, POR MAIORIA, DA PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO INFORMASSE SOBRE O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO Nº 155/98 (3ª VARA CRIMINAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SÃO VICENTE/SP); A PROLAÇÃO DOS VOTOS DOS MINISTROS CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA E MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO ACOLHENDO A REFERIDA PRELIMINAR; E O PEDIDO DE VISTA DO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH; O TRIBUNAL, NO MÉRITO, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL PARA, REFORMANDO A SENTENÇA "A QUO", CONDENAR CLEBERSON BATISTA NOGUEIRA E GILBERTO GERMANO DA SILVA JÚNIOR À PENA DEFINITIVA DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, COMO INCURSOS NO ART. 242, § 2º, INCISOS I E II, DO CPM, TENDO FIXADO A PENA-BASE EM 04 ANOS, AUMENTADA DE 1/3 (UM TERÇO), ESTABELECENDO O REGIME SEMI-ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, "EX VI" DO ART. 110 DA LEI Nº 7.210/84 E ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CPB. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (RELATOR) E FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH NEGAVAM PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, PARA CONFIRMAR A SENTENÇA DE 1ª INSTÂNCIA QUE ABSOLVEU CLEBERSON BATISTA NOGUEIRA E GILBERTO GERMANO DA SILVA JÚNIOR DO CRIME PREVISTO NO ART. 242, § 2º, INCISOS I, II E III DO CPM, DE ACORDO COM O ART. 439, LETRA "E", DO CPPM. O VOTO DO MINISTRO CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE FOI COMPUTADO NA FORMA DO ART. 78, § 1º, DO RISTM. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO SÉRGIO XAVIER FEROLLA (REVISOR). O MINISTRO-RELATOR FARÁ VOTO VENCIDO. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
CLEBERSON BATISTA NOGUEIRACABO / EXÉRCITO
GILBERTO GERMANO DA SILVA JÚNIOR
Representantes
Advogado:
NIGSON MARTINIANO DE SOUZA
GILBERTO GERMANO DA SILVA JÚNIOR
RODRIGO DE SOUZA PINTO
CLEBERSON BATISTA NOGUEIRA
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APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049015-9 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.049015-9
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA
Revisor(a):
MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Data de Autuação:
17/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO À 6ª AUDITORIA DA 1ª CJM, NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO DO CB REF MAR ANTÔNIO FERNANDO DE OLIVEIRA DO CRIME PREVISTO NO ART. 251, § 3º, DO CPM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DA 6ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 16/10/2001. ADVOGADO: DR. HOLDEN MACEDO DA SILVA, DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO APELO DO MPM PARA, REFORMANDO A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, CONDENAR O CB. REF. MAR. ANTÔNIO FERNANDO DE OLIVEIRA À PENA DE 02 ANOS, 04 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO, POR MAIORIA, NO ARTIGO 251, § 3º, DO CPM, FIXANDO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, COM BASE NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CP, C/C O ART. 62, DO CPM, E APLICANDO-SE A PENA ACESSÓRIA DE EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS, NOS TERMOS DO ART. 102, DO CPM. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA E HENRIQUE MARINI E SOUZA DAVAM PROVIMENTO PARCIAL AO APELO MINISTERIAL PARA, REFORMANDO A SENTENÇA HOSTILIZADA, CONDENAR O APELADO À PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 251, "CAPUT" DO CPM, CONCEDENDO-LHE O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, DE ACORDO COM O ART. 626, NO QUE COUBER. O MINISTRO HENRIQUE MARINI E SOUZA FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA A DRA. SOLANGE AUGUSTO FERREIRA, SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR E O DR. ARIOSVALDO DE GÓIS COSTA HOMEM, PELA DEFESA.
Observação:
ATUAL PROCESSO Nº 19/02-6, DA 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
Partes
Envolvido:
ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRACABO / MARINHA
Representantes
Advogado:
HOLDEN MACEDO DA SILVA
ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA
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APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049014-0 - BA
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.049014-0
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA
Revisor(a):
CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Data de Autuação:
17/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO À AUDITORIA DA 6ª CJM, NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO DAS CIVIS ROSA MARIA MARTINS CARDOSO, LECY TONETTE DIAS, GIRLÂNDIA CONCEIÇÃO SANTOS FIGUEIREDO, TODAS DO CRIME PREVISTO NO ART. 311, C/C O ART. 53, § 2º, INCISOS I E IV; E MARIA AMÉLIA POPPE MENEZES, DO CRIME PREVISTO NO ART. 311, C/C O ART. 53, INCISOS I E II; E MOACIR DOMINGOS DOS SANTOS, CB FN, CONDENADO À PENA DE 02 ANOS DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 315 DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 6ª CJM, DE 24/09/2001. ADVOGADOS: DRS. LUIZ HUMBERTO AGLE, CÉSAR DE FARIA JÚNIOR, PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO E ANDERSON FREITAS DE CERQUEIRA, DEFENSORES PÚBLICOS DA UNIÃO E VIVALDO AMARAL.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO DO CB FN MOACIR DOMINGOS DOS SANTOS, CONFIRMANDO A SENTENÇA HOSTILIZADA, NESTA PARTE, E DEU PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PARA, DESCONSTITUINDO A SENTENÇA RECORRIDA, CONDENAR AS CIVIS ROSA MARIA MARTINS CARDOSO, LECY TONETTE DIAS, GIRLÂNDIA CONCEIÇÃO SANTOS FIGUEIREDO E MARIA AMÉLIA POPPE MENEZES À PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO, COMO INCURSAS NO ART. 311, C/C O ART. 53, AMBOS DO CPM, CONCEDENDO-LHES O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, DE ACORDO COM O ART. 606 DO CPPM, COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 608, § 2º, C/C O ART. 626, DO CITADO DIPLOMA PROCESSUAL, DEVENDO A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA SER PRESIDIDA PELO JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 6ª CJM, "EX VI" DO ART. 611 DO CPPM.
Partes
Envolvido:
GIRLÂNDIA CONCEIÇÃO SANTOS FIGUEREDO
LECY TONETTE DIAS
MARIA AMÉLIA POPPE MENEZES
M. D. D. S. CABO / MARINHA
ROSA MARIA MARTINS CARDOSO
Representantes
Advogado:
ANDERSON FREITAS DE CERQUEIRA
LECY TONETTE DIAS
CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
MARIA AMÉLIA POPPE MENEZES
LUIZ HUMBERTO AGLE
M. D. D. S.
PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO
ROSA MARIA MARTINS CARDOSO
VIVALDO AMARAL ADÃES
GIRLÂNDIA CONCEIÇÃO SANTOS FIGUEREDO
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AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2002.01.000168-2 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.000168-2
Classe:
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Data de Autuação:
17/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
AGRAVANTE(S): APUEMA DE JESUS RODRIGUES, 3º SGT EX.
Requerido:
AGRAVADO(A): O DESPACHO DO EXM.º SR. MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 08/04/2002, QUE INADIMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2002.01.000391-1/DF, NEGANDO-LHE, EM CONSEQÜÊNCIA, SEGUIMENTO AO PRETÓRIO EXCELSO. ADVOGADO: DR. RAFAEL ALGUSTO ALVES.
Decisão:
EM 14/05/2002, O EXMº SR. MINISTRO ILMAR GALVÃO, DO STF, RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 392.385-3, NEGOU SEGUIMENTO AO MESMO.
Partes
Envolvido:
APUEMA DE JESUS RODRIGUES2º SARGENTO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
RAFAEL AUGUSTO ALVES
APUEMA DE JESUS RODRIGUES
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AGRAVO REGIMENTAL Nº 2002.01.033718-1 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.033718-1
Classe:
AGRAVO REGIMENTAL
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Data de Autuação:
17/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
AGRAVANTE(S): RODRIGO ESTEVÃO DE VASCONCELOS, SD AER.
Requerido:
AGRAVADO(A): O DESPACHO DO EXMº SR. MINISTRO-RELATOR, DE 15/04/2002, LAVRADO NOS AUTOS DO "HABEAS CORPUS" Nº 2002.01.033718-0/DF. ADVOGADO: DR. ANTONIO CÉSAR CAVALCANTI JÚNIOR.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL E O REJEITOU POR PERDA DE OBJETO.
Partes
Envolvido:
RODRIGO ESTEVÃO DE VASCONCELOSSOLDADO DE 1ª CLASSE / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
ANTONIO CÉSAR CAVALCANTI JÚNIOR
RODRIGO ESTEVÃO DE VASCONCELOS
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EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048796-8 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.048796-8
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Relator(a) do Acordão:
MAX HOERTEL
Revisor(a):
CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Data de Autuação:
16/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): VALTER JORGE GUIMARÃES DE MOURA, 2º TEN R/1 EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 26/02/2002, LAVRADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048796-4/RS. ADVOGADO: DR. CARLOS MENEGAT FILHO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO INALTERADO O ACÓRDÃO EMBARGADO. OS MINISTROS CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (RELATOR), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (REVISOR), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH E JOSÉ COÊLHO FERREIRA ACOLHIAM OS PRESENTES EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO OPOSTOS PELO 2º TEN EX R/1 VALTER JORGE GUIMARÃES DE MOURA E, DESCONSTITUINDO O ACÓRDÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, MANTINHAM ÍNTEGRA A SENTENÇA DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA PARA O EXÉRCITO DA 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM QUE O ABSOLVEU DO CRIME PREVISTO NO ART. 251, § 3º DO CPM. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO MAX HOERTEL. O MINISTRO-RELATOR FARÁ VOTO VENCIDO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
Partes
Envolvido:
VALTER JORGE GUIMARAES DE MOURA2º TENENTE / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
CARLOS MENEGAT FILHO
VALTER JORGE GUIMARAES DE MOURA
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APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049012-4 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
2002.01.049012-4
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, Por Prevenção.
Revisor(a):
ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA
Data de Autuação:
15/04/2002 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO À 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM, NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO DO 2º TEN RRM EX ADALBERTO SANTIAGO DO CRIME PREVISTO NO ART. 251 DO CPM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM, DE 27/02/2002. ADVOGADO: DR. SERGIO BERTAGNOLI.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PARA, REFORMANDO A SENTENÇA IMPUGNADA, CONDENAR O 2º TEN. EX. RRM ADALBERTO SANTIAGO À PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 251 DO CPM, CONVERTIDA EM PRISÃO, NA FORMA DO ART. 59, DO MESMO "CODEX", CONCEDENDO-LHE O "SURSIS", PELO PRAZO DE 02 ANOS, NAS CONDIÇÕES DO ART. 626 DO CPPM, EXCLUÍDA A ALÍNEA "A", E ACRESCIDAS DA OBRIGATORIEDADE DE COMPARECER TRIMESTRALMENTE PERANTE O JUÍZO DE EXECUÇÃO, DELEGANDO-SE AO JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, "EX VI" DO ART. 611, DO DIPLOMA PROCESSUAL CASTRENSE. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS NOGUEIRA (REVISOR), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES E JOSÉ COÊLHO FERREIRA NEGAVAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA HOSTILIZADA. O MINISTRO-REVISOR FARÁ VOTO VENCIDO.
Partes
Envolvido:
ADALBERTO SANTIAGO2º TENENTE / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
SERGIO BERTAGNOLI
ADALBERTO SANTIAGO
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