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QUESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 2000.01.000292-5 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.000292-5
Classe:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
MARCUS HERNDL
Data de Autuação:
01/08/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
: EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO PLENÁRIO DESTA CORTE, CONSUBSTANCIADA NA ATA DA 20ª SESSÃO ADMINISTRATIVA, REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO ÚLTIMO, E COM FULCRO NO ART. 166 DO RI/STM, O EXMO. SR. MINISTRO-PRESIDENTE, POR DESPACHO DE 01/08/2000, DETERMINOU SEJA A MATÉRIA TRANSFORMADA EM QUESTÃO ADMINISTRATIVA, PARA QUE A CORTE SE MANIFESTE SOBRE A INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, INCISO I, DO JÁ CITADO REGIMENTO INTERNO, NO TOCANTE À DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS DO RECURSO CRIMINAL Nº 2000.01.06736-7/DF.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DECIDIU CONFIRMAR O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES COMO RELATOR DO RECURSO CRIMINAL Nº 2000.01.06736-7, DETERMINANDO AINDA, A REMESSA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO DA PRESENTE QUESTÃO ADMINISTRATIVA À COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
Partes
Envolvido:
ADRIANA GOUVEIA RAMOS
MARIA APARECIDA MARCONDES
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APELAÇÃO (FO) Nº 2000.01.048553-8 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.048553-8
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
DOMINGOS ALFREDO SILVA
Revisor(a):
FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Data de Autuação:
31/07/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): ATAÍDES DE CASTRO REIS, 2º TEN R/1 EX, CONDENADO À PENA DE 09 MESES E 22 DIAS DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 251, § 3º, DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS E O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, "EX VI" DO ART. 527 DO CPPM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 11ª CJM, DE 16/06/2000. ADVOGADO: DR. NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DEFENSIVO PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REDUZIR A PENA IMPOSTA AO 2º TEN EX R/1 ATAÍDES DE CASTRO REIS PARA 09 MESES E 18 DIAS DE DETENÇÃO, COMO INCURSO NO ART 251, § 3º C/C OS ARTS 253, 240, §§ 1º E 2º, TODOS DO CPM, CONVERTIDA EM PRISÃO, "EX VI" DO ART 59 DO MESMO CÓDIGO, MANTIDO O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA SENTENÇA. OS MINISTROS JOSÉ JULIO PEDROSA E CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE,VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
ATAÍDES DE CASTRO REIS2º TENENTE / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
ATAÍDES DE CASTRO REIS
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 2000.01.006754-5 - AM
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.006754-5
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA
Data de Autuação:
31/07/2000 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
RECORRENTE(S): O EXMO. SR. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA AUDITORIA DA 12A. CJM, DE OFICIO.
Requerido:
RECORRIDO(A): A DECISAO DE 13/07/2000 DO CITADO JUIZO, QUE CONCEDEU REABILITACAO AO 2. SGT EX ANTONIO PAULO DOS SANTOS JUNIOR.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE OFICIO, MANTENDO INTEGRA A DECISAO RECORRIDA.
Partes
Envolvido:
ANTONIO PAULO DOS SANTOS JUNIOR3º SARGENTO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
ARILUCIO BASTOS LOBATO
ANTONIO PAULO DOS SANTOS JUNIOR
EVELISE CRISTINA BALHESTEROS BERGAMO
ANTONIO PAULO DOS SANTOS JUNIOR
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APELAÇÃO (FO) Nº 2000.01.048552-0 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.048552-0
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
GERMANO ARNOLDI PEDROZO
Revisor(a):
ALDO DA SILVA FAGUNDES
Data de Autuação:
31/07/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO À 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE 15/06/2000, NA PARTE EM QUE ABSOLVEU O 3 SGT R/1 EX JOSÉ ALBERTO QUINTO DO CRIME PREVISTO NO ART. 251 DO CPM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PARA, REFORMANDO A SENTENÇA HOSTILIZADA, CONDENAR O 3º SGT EX R/1 JOSÉ ALBERTO QUINTO À PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART 251 DO CPM, CONVERTIDA EM PRISÃO, NA FORMA DO ART 59 DO MESMO CÓDIGO, COM O BENEFÍCIO DO SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS, NAS CONDIÇÕES DO ART 626 DO CPPM, DELEGANDO AO JUIZ-AUDITOR DA 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM A PRESIDÊNCIA DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, EX VI DO ART 611 DA LEI ADJETIVA CASTRENSE. OS MINISTROS ALDO FAGUNDES (REVISOR), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES E FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH NEGAVAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO ÍNTEGRA A SENTENÇA APELADA. O MINISTRO REVISOR FARÁ VOTO VENCIDO. OS MINISTROS CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE E JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
JOSÉ ALBERTO QUINTO3º SARGENTO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
FLÁVIO BRAGA PIRES
JOSÉ ALBERTO QUINTO
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CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 0000001-79.2000.7.07.0007 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
0000001-79.2000.7.07.0007
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA
Data de Autuação:
31/07/2000 00:00:00
Situação:
REMETIDO À PGJM
Requerente:
REQUERENTE(S): O EXM.º SR. JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO EXM.º SR. JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 7ª CJM, DE 17/07/2000, QUE DETERMINOU, COM FULCRO NO ART. 397 DO CPPM, O ARQUIVAMENTO DO IPM Nº 07/00, EM QUE FIGURAM COMO INDICIADOS O 3º SGT AER MÁRIO ISAQUE FREIRE DA SILVA, OS SDS AER LUCIANO LEITE DA SILVA, CARLOS ALBERTO ALVES EVANGELISTA, EURIDALVO BARBOSA DA SILVA, GUILHERME JOSÉ SILVA DE MORAES JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO SILVA MELO, MARCOS PAULO DA SILVA, LEONARDO DE LIMA FIGUEIREDO, JÚLIO DOS REIS SANTOS, MARCILIO SILVEIRA DOS SANTOS, LUCIANO PEREIRA DE MELO, CHARLES LEVI NEVES DA SILVA, CARLOS ALBERTO LOPES E ALECSANDRO SANTOS DE BELO, O AL AER FÁBIO EMERSON SOUSA DA SILVA E OS CIVIS CRISTIANO GONÇALVES DA NATIVIDADE, LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA E CLEONARDO SEVERINO DA SILVA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL SUSCITADA PELO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES E FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH ACOLHIAM A PRELIMINAR, NÃO CONHECENDO DA CORREIÇÃO PARCIAL POR FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LETRA "B" DO ART 498 DO CPPM. NO MÉRITO, O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEFERIU A CORREIÇÃO PARCIAL PARA, CASSANDO A DECISÃO HOSTILIZADA, DETERMINAR O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO IPM Nº 07/00 E A SUA REMESSA À PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES E FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH INDEFERIAM A CORREIÇÃO PARCIAL, MANTENDO ÍNTEGRA A DECISÃO ATACADA. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO.
Partes
Envolvido:
A. S. D. B. SOLDADO DE 2ª CLASSE / AERONÁUTICA
C. A. A. E. SOLDADO DE 1ª CLASSE / AERONÁUTICA
C. A. L. SOLDADO DE 1ª CLASSE / AERONÁUTICA
C. L. N. D. S. SOLDADO DE 1ª CLASSE / AERONÁUTICA
C. S. D. S.
C. G. D. N.
E. B. D. S. SOLDADO DE 2ª CLASSE / AERONÁUTICA
F. E. S. D. S.
G. J. S. D. M. J. SOLDADO DE 2ª CLASSE / AERONÁUTICA
J. R. S. M. SOLDADO DE 2ª CLASSE / AERONÁUTICA
J. D. R. S. SOLDADO DE 1ª CLASSE / AERONÁUTICA
L. D. L. F. SOLDADO DE 1ª CLASSE / AERONÁUTICA
L. L. D. S. SOLDADO DE 1ª CLASSE / AERONÁUTICA
L. P. D. M. SOLDADO DE 1ª CLASSE / AERONÁUTICA
L. A. D. A.
M. S. D. S. SOLDADO DE 1ª CLASSE / AERONÁUTICA
M. P. D. S. SOLDADO DE 1ª CLASSE / AERONÁUTICA
M. I. F. D. S. 3º SARGENTO / AERONÁUTICA
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.01.000566-8 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.000566-8
Classe:
MANDADO DE SEGURANÇA
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ JULIO PEDROSA
Data de Autuação:
27/07/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
IMPETRANTE(S): ANDRÉ LUIS DA SILVA TAVARES, RICARDO FERNANDO POITEVIN FLORES E ANA MAIA SCHAMMANN SIQUEIRA, CIVIS, IMPETRAM MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE ATO DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO JUDICIÁRIO, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, PEDINDO, LIMINARMENTE, INAUDITA ALTERA PARS, QUE SEJA "SUSPENSO, TEMPORIAMENTE, O CONCURSO PÚBLICO A QUE SE REFERE O EDITAL Nº 03/99-STM, DE 07 DE JULHO DE 1999, ATÉ DECISÃO FINAL DO WRIT" E, NO MÉRITO, A ANULAÇÃO DO REFERIDO EDITAL, A FIM DE "QUE SEJA REEDITADO O MESMO PARA ESTENDER A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL TANTO A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES QUANTO DAS PROVAS DO CERTAME". ADVOGADO: DR. WAGNER LIMA SAENGER.
Observação:
O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA FOI JULGADO POR DESPACHO PROFERIDO PELO MINISTRO-RELATOR, NOS SEGUINTES TERMOS: "... VERIFICA-SE, PORTANTO, QUE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA PERDEU O OBJETO, NÃO MAIS SENDO POSSÍVEL A ANULAÇÃO DO EDITAL E SUA REEDIÇÃO, COMO REQUERIDO PELOS IMPETRANTES. EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADA A PRESENTE AÇÃO, POR MANIFESTA PERDA DE OBJETO, 'EX VI' DO INCISO VI, DO ART. 12 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. PROVIDÊNCIAS PELA DIRETORIA JUDICIÁRIA.
Partes
Envolvido:
ANA MAIA SCHAMMANN SIQUEIRA
ANDRÉ LUIS DA SILVA TAVARES
RICARDO FERNANDO POITEVIN FLORES
Representantes
Advogado:
WAGNER LIMA SAENGER
ANA MAIA SCHAMMANN SIQUEIRA
RICARDO FERNANDO POITEVIN FLORES
ANDRÉ LUIS DA SILVA TAVARES

APELAÇÃO (FO) Nº 2000.01.048551-1 - PE
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.048551-1
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA
Revisor(a):
ALDO DA SILVA FAGUNDES
Data de Autuação:
26/07/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO À AUDITORIA DA 7ª CJM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 7ª CJM, DE 21/06/2000, NA PARTE EM QUE ABSOLVEU O CB MAR JOSÉ PEDRO SERAFIM NETO, DO CRIME PREVISTO NO ART. 195 DO CPM. ADVOGADO: DR. CLÓVIS DA SILVA BASTOS.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PARA, REFORMANDO A SENTENÇA "A QUO" NA PARCELA EM QUE ABSOLVEU O CB MAR JOSÉ PEDRO SERAFIM NETO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART 195 DO CPM, CONDENÁ-LO PELA PRÁTICA DESSE DELITO À PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO, DECLARANDO, DE OFÍCIO, EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A ESSE MESMO CRIME, PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, COM FULCRO NO ART 123, INCISO IV C/C O ART 125, INCISO VII, E SEU PARÁGRAFO 3º, TODOS DO CPM. OS MINISTROS ALDO FAGUNDES (REVISOR), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH E EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA NEGAVAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO ÍNTEGRA A SENTENÇA HOSTILIZADA. O MINISTRO REVISOR FARÁ VOTO VENCIDO.
Partes
Envolvido:
J. P. S. N. CABO / MARINHA
Representantes
Advogado:
CLOVIS DA SILVA BASTOS
J. P. S. N.
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EMBARGOS (FO) Nº 2000.01.006708-0 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.006708-0
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Relator(a) do Acordão:
JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA
Revisor(a):
JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA
Data de Autuação:
26/07/2000 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
EMBARGANTE(S): NAUCENYR RODRIGUES DA SILVA, 3º SGT R/1 EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 23/05/2000. ADVOGADA: DRª JANETE ZDANOWSKI RICCI
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO HOSTILIZADO. OS MINISTROS ALDO FAGUNDES (RELATOR), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE E FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH ACOLHIAM OS EMBARGOS INFRINGENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO QUE DETERMINOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA O 3º SGT EX R/1 NAUCENYR RODRIGUES DA SILVA. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (REVISOR). O MINISTRO-RELATOR FARÁ VOTO VENCIDO. O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES DECLAROU-SE IMPEDIDO POR RAZÕES DE ORDEM PESSOAL.
Partes
Envolvido:
NAUCENYR RODRIGUES DA SILVA3º SARGENTO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
JANETE ZDANOWSKI RICCI
NAUCENYR RODRIGUES DA SILVA

EMBARGOS (FO) Nº 2000.01.048329-6 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.048329-6
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Revisor(a):
CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Data de Autuação:
26/07/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): CLAUDIO LUIS PEREIRA BARBOSA, SD. EX.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACORDAO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 18/05/2000.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO HOSTILIZADO. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (REVISOR), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH E EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA ACOLHIAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS PARA, REFORMANDO O ACÓRDÃO ATACADO, REDUZIR A PENA IMPOSTA AO SD EX CLAUDIO LUIS PEREIRA BARBOSA PARA 02 ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART 240, § 5º DO CPM, NEGANDO-LHE O BENEFÍCIO DO "SURSIS" E MANTENDO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. O MINISTRO REVISOR FARÁ VOTO VENCIDO.
Partes
Envolvido:
CLÁUDIO LUÍS PEREIRA BARBOSASOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
BENEDITA MARINA DA SILVA
CLÁUDIO LUÍS PEREIRA BARBOSA

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 2000.01.006751-0 - MG
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.006751-0
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA
Data de Autuação:
26/07/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
RECORRENTE(S): O MINISTERIO PUBLICO MILITAR JUNTO A AUDITORIA DA 4A. CJM.
Requerido:
RECORRIDO(A): A DECISAO DA EXMA. SRA. JUIZA-AUDITORA SUBSTITUTA DA AUDITORIA DA 4A CJM, DE 22/05/2000, QUE REJEITOU A DENUNCIA OFERECIDA CONTRA O 1. SGT EX R/1 JOSE LUCERO NUNES, COMO INCURSO NO ART. 251, PAR. 3., DO CPM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MPM PARA RECEBER A DENUN- CIA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA INSTANCIA "A QUO". OS MINISTROS ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CAR LOS ALBERTO MARQUES SOARES E FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRRENBACH NEGAVAM PROVI- MENTO AO RECURSO, MANTENDO INTEGRA A DECISAO HOSTILIZADA. O MINISTRO CARLOS EDU-ARDO CEZAR DE ANDRADE FARA DECLARACAO DE VOTO.
Partes
Envolvido:
JOSÉ LUCERO NUNES1º SARGENTO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
JOSE ANTONIO ROMEIRO
JOSÉ LUCERO NUNES
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 2000.01.006752-9 - MG
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.006752-9
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
GERMANO ARNOLDI PEDROZO
Data de Autuação:
26/07/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
RECORRENTE(S): O MINISTERIO PUBLICO MILITAR JUNTO A AUDITORIA DA 4A. CJM.
Requerido:
RECORRIDO(A): A DECISAO DA EXMA. SRA. JUIZA-AUDITORA SUBSTITUTA DA AUDITORIA DA 4A CJM, DE 12/06/2000, QUE REJEITOU, COM FULCRO NO ART. 78, ALINEA "B", DO CPPM, A DENUNCIA OFERECIDA CONTRA OS CIVIS VICENTE CANDIDO DA SILVA E CELIO CELSO SIL- VEIRA, COMO INCURSOS NO ART. 251, CAPUT, DO CPM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA,DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTERIO PUBLICO MILITAR PARA, DESCONSTITUINDO A DECISAO "A QUO",RECEBER A DENUNCIA, DETERMINANDO O PROS-SEGUIMENTO DO FEITO. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES E FLAVIO FLO- RES DA CUNHA BIERRENBACH NEGAVAM PROVIMENTO AO RECURSO,MANTENDO INTEGRA A DECI- SAO RECORRIDA. O MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH FARA DECLARACAO DE VOTO. OS MINISTROS ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE E DOMINGOS AL FREDO SILVA NAO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
CÉLIO CELSO DA SILVEIRA
VICENTE CÂNDIDO DA SILVA
Representantes
Advogado:
JOSE ANTONIO ROMEIRO
VICENTE CÂNDIDO DA SILVA
CÉLIO CELSO DA SILVEIRA
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 2000.01.006753-7 - BA
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.006753-7
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ JULIO PEDROSA
Data de Autuação:
26/07/2000 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
RECORRENTE(S): O MINISTERIO PUBLICO MILITAR JUNTO A AUDITORIA DA 6A. CJM.
Requerido:
RECORRIDO(A): A DECISAO DO EXMO. SR. JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 6A. CJM, DE 08/06/2000, QUE REJEITOU A DENUNCIA OFERECIDA CONTRA O EX-1. SGT EX CRISTOVAO JOSE FERREIRA, COMO INCURSO NO ART. 217, C/C O ART. 218,INCISO II,AMBOS DO CPM.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. OS MINISTROS ALDO FAGUNDES E JOSEÉ LUIZ LOPES DA SILVA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
CRISTOVÃO JOSÉ FERREIRA1º SARGENTO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
CRISTOVÃO JOSÉ FERREIRA
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CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2000.01.001740-5 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.001740-5
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Data de Autuação:
25/07/2000 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
REQUERENTE(S): O EXMO. SR. JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTICA MILITAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISAO DO EXMO. SR. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA AUDITORIA DA 12A. CJM, DE 05/07/2000, QUE DETERMINOU, COM FULCRO NO ART. 397 DO CPPM, O ARQUIVA- MENTO DO IPM NR. 54/00, EM QUE FIGURA COMO INDICIADO O CIVIL MARCOS ANTONIO FER REIRA DE SOUZA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL SUSCITADA PELO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES E FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH ACOLHIAM A PRELIMINAR, NÃO CONHECENDO DA CORREIÇÃO PARCIAL POR FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LETRA "B" DO ART 498 DO CPPM. NO MÉRITO, O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, INDEFERIU A CORREIÇÃO PARCIAL, MANTENDO ÍNTEGRA A DECISÃO HOSTILIZADA. OS MINISTROS ALDO FAGUNDES E JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
MARCOS ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
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HABEAS CORPUS Nº 2000.01.033560-9 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.033560-9
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR
Data de Autuação:
25/07/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): JOÃO TELES DE SÁ, CEL AER, ALEGANDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ESTAR RESPONDENDO, PELOS MESMOS FATOS, A NOVO IPM INSTAURADO POR DETERMINAÇÃO DO EXMO SR. DIRETOR DE INTENDÊNCIA DA AERONÁUTICA, MAJ-BRIG-INT ALTEVO VOLOTÃO, PEDE, LIMINARMENTE, QUE ESTE TRIBUNAL SUSTE O CURSO DO REFERIDO INQUÉRITO E, NO MÉRITO, A CONCESSÃO DA ORDEM PARA QUE "SEJA DESCONSTITUÍDA A DECISÃO QUE INSTAUROU O IPM DE QUE SE TRATA".
Requerido:
IMPETRANTE(S): DR. ELIAS MIANA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, CONCEDEU A ORDEM PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO IPM INSTAURADO PELA PORTARIA CONFIDENCIAL/DIRINT, DE 06/07/2000, DO DIRETOR DE INTENDÊNCIA DA AERONÁUTICA, QUE TEM O PACIENTE COMO INDICIADO. O MINISTRO OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR DENEGAVA A ORDEM E FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA O DR. ELIAS MIANA, IMPETRANTE, E O DR. EDMAR JORGE DE ALMEIDA, SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.
Partes
Envolvido:
JOÃO TELES DE SÁCORONEL / AERONÁUTICA

EMBARGOS (FO) Nº 2000.01.048388-1 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.048388-1
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Relator(a) do Acordão:
EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA
Revisor(a):
EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA
Data de Autuação:
25/07/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): SERGIO DOS SANTOS GONCALVES, SO AER (RRM).
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACORDAO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 06/06/2000. ADVOGADA: DRª BENEDITA MARINA DA SILVA, DEFENSORA PÚBLICA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, CONHECENDO DO RECURSO E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS, MANTENDO O ACÓRDÃO VERGASTADO. OS MINISTROS FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (RELATOR), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE E CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES ACOLHIAM OS EMBARGOS PARA, REFORMANDO O ACÓRDÃO HOSTILIZADO, ABSOLVER O RECORRENTE, COM FUNDAMENTO NO ART 439, ALÍNEA "B" DO CPPM. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (REVISOR). O MINISTRO RELATOR FARÁ VOTO VENCIDO.
Partes
Envolvido:
SÉRGIO DOS SANTOS GONÇALVESSUBOFICIAL / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
BENEDITA MARINA DA SILVA
SÉRGIO DOS SANTOS GONÇALVES
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EMBARGOS (FO) Nº 2000.01.048363-6 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.048363-6
Classe:
EMBARGOS (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Relator(a) do Acordão:
GERMANO ARNOLDI PEDROZO
Revisor(a):
GERMANO ARNOLDI PEDROZO
Data de Autuação:
25/07/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
EMBARGANTE(S): IRACET ALBERTO AZAMBUJA DE SOUZA, SO RRM AER.
Requerido:
EMBARGADO(A): O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, DE 18/05/2000.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS, MANTENDO ÍNTEGRO O ACÓRDÃO HOSTILIZADO. OS MINISTROS FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (RELATOR), ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA E CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES ACOLHIAM OS EMBARGOS PARA ABSOLVER O RECORRENTE, COM FUNDAMENTO NO ART 439, ALÍNEA "B" DO CPPM. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO GERMANO ARNOLDI PEDROZO (REVISOR). O MINISTRO RELATOR FARÁ VOTO VENCIDO.
Partes
Envolvido:
IRACET ALBERTO AZAMBUJA DE SOUZASUBTENENTE / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
BENEDITA MARINA DA SILVA
IRACET ALBERTO AZAMBUJA DE SOUZA
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APELAÇÃO (FO) Nº 2000.01.048549-0 - AM
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.048549-0
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ SAMPAIO MAIA
Revisor(a):
CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Data de Autuação:
24/07/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR JUNTO A AUDITORIA DA 12ª CJM E IZALTINO SALES, SD EX.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 12ª CJM, DE 02/05/2000, QUE ABSOLVEU O SD SALES DO CRIME PREVISTO NO ART. 163 E O CONDENOU A PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 158, CAPUT, AMBOS DO CPM, COM A PENA ACESSÓRIA DE EXCLUSÃO DAS FORCAS ARMADAS, EX VI DOS ARTS. 98, INCISO IV, E 102, TUDO DO CITADO DIPLOMA LEGAL, O REGIME ABERTO PARA O INICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, PAR. 2., ALÍNEA "C", DO CPB, E O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA E, NO MÉRITO, NEGOU PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS.
Partes
Envolvido:
IZALTINO SALESSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
IZALTINO SALES
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APELAÇÃO (FO) Nº 2000.01.048550-3 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.048550-3
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Revisor(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Data de Autuação:
24/07/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): MARCUS VINICIUS BELO LAURINDO, SD. EX., CONDENADO À PENA DE 01 ANO DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 290 DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS E O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, COM FULCRO NO ART. 527 DO CPPM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 29/05/2000. ADVOGADA: DRª ACELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA, DEFENSORA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA DEFESA, POR FALTA DE AMPARO LEGAL E, NO MÉRITO, NEGOU PROVIMENTO AO APELO, MANTENDO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, A SENTENÇA HOSTILIZADA. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOSÉ JULIO PEDROSA.
Partes
Envolvido:
MARCUS VINICIUS BELO LAURINDOSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
MARCUS VINICIUS BELO LAURINDO
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HABEAS CORPUS Nº 2000.01.033558-7 - AM
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.033558-7
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA
Data de Autuação:
24/07/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): NAIEFF DOS SANTOS CORREA, INSUBMISSO, ALEGANDO ESTAR SOFRENDO CONS- TRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO SR. COMANDANTE DO 4. ESQUADRAO DE AVIACAO DO EXERCITO, DO COMANDO MILITAR DA AMAZONIA, PEDE, LIMINARMENTE, A EXPEDICAO DE AL VARA DE SOLTURA PARA QUE SEJA POSTO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE, E, NO MERITO, A CONCESSAO DEFINITIVA DA ORDEM PARA O TRANCAMENTO DA IPI. IMPETRANTE: DR. BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES, ADVOGADO-DE-OFICIO
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO PEDIDO E CONCEDEU A ORDEM PARA ANULAR OTERMO DE INSUBMISSAO INDEVIDAMENTE LAVRADO CONTRA O PACIENTE, DETERMINANDO O AR-QUIVAMENTO DA IPI 253/00.
Partes
Envolvido:
NAIEFF DOS SANTOS CORREA

HABEAS CORPUS Nº 2000.01.033559-5 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.033559-5
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
ALDO DA SILVA FAGUNDES
Data de Autuação:
24/07/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): FABRICIO KNUPP SOARES E JEFFERSON RODRIGO DE ALMEIDA CANCELLA, SDS EX, ALEGANDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO DA 6ª AUDITORIA DA 1ª CJM, PEDEM, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO Nº 09/97-5, E, NO MÉRITO, A CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM "PARA TRANCAR A DITA AÇÃO PENAL, SEM RENOVAÇÃO, TENDO EM VISTA, A DECLARAÇÃO NEGATIVA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, COM SUPEDÂNEO NA REGRA PREVISTA NO ART. 88, DA LEI Nº 9.099/95".
Requerido:
IMPETRANTE(S): DRA. ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA, DEFENSORA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA NA 51ª SESSÃO, EM 17/08/2000, O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM, POR FALTA DE AMPARO LEGAL, CONCEDENDO HABEAS-CORPUS, DE OFÍCIO, PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL INTENTADA CONTRA O SD EX JEFFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA CANCELLA PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, CONFORME EXPOSTO NO ACÓRDÃO. O MINISTRO JOSÉ JULIO PEDROSA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
FABRICIO KNUPP SOARESSOLDADO / EXÉRCITO
JEFFERSON RODRIGO DE ALMEIDA CANCELASOLDADO / EXÉRCITO

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2000.01.001739-1 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.001739-1
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ JULIO PEDROSA
Data de Autuação:
24/07/2000 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
REQUERENTE(S): MARIO DE BARROS, SO MAR.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO EXMO. SR. JUIZ-AUDITOR DA 6ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 31/05/2000, QUE INDEFERIU PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS FORMULADO PELO REQUERENTE, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 13/98-0. ADVOGADO: DR. CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, INDEFERIU A CORREIÇÃO PARCIAL. OS MINISTROS ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA E CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
MARIO DE BARROSSUBOFICIAL / MARINHA
Representantes
Advogado:
CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO
MARIO DE BARROS
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CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2000.01.001738-3 - AM
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.001738-3
Classe:
CORREIÇÃO PARCIAL (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Data de Autuação:
19/07/2000 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
REQUERENTE(S): JONNEY DOS SANTOS LIMA, SD. FN.
Requerido:
REQUERIDO(A): A DECISÃO DO CONSELO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 12ª CJM, DE 21/06/2000, QUE, REFORMANDO PRONUNCIAMENTO ANTERIOR, DETERMINOU A SEPARAÇÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 25/98-7 EM RELAÇÃO AO REQUERENTE. ADVOGADOS: DRS. BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES E JOÃO THOMAS LUCHSINGER.
Decisão:
A PRESENTE CORREIÇÃO PARCIAL FOI JULGADA POR DESPACHO PROFERIDO PELO MINISTRO-RELATOR, NOS SEGUINTES TERMOS: "... ISTO POSTO, JULGO PREJUDICADA A PRESENTE CORREIÇÃO PARCIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 12, INCISO IV, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, PELA PERDA DO OBJETO DO PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DOS JULGAMENTOS DOS RÉUS QUE RESPONDEM AO PROCESSO Nº 14/00-4, EM TRÂMITE NA AUDITORIA DA 12ª CJM. O PEDIDO PODERÁ SER APRECIADO, CONTUDO, COMO PRELIMINAR DE EVENTUAL APELAÇÃO A SER INTERPOSTA PELA DEFESA DO ACUSADO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA AS PROVIDÊNCIAS".
Observação:
A PRESENTE CORREICAO PARCIAL FOI JULGADA POR DESPACHO PROFERIDO PELO MINISTRO- RELATOR, EM 01 DE SETEMBRO DE 2000, NOS SEGUINTES TERMOS: "...ISTO POSTO, JULGO PREJUDICADA A PRESENTE CORREICAO PARCIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 12, INCISO VI, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, PELA PERDA DO OBJETO DO PEDI DO DE UNIFICACAO DOS JULGAMENTOS DOS REUS QUE RESPONDEM AO PROCESSO NR. 14/00-4,EM TRAMITE NA AUDITORIA DA 12A. CJM. O PEDIDO PODERA SER APRECIADO, CONTUDO, COMO PRELIMINAR DE EVENTUAL APELACAO A SER INTERPOSTA PELA DEFESA DO ACUSADO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. A DIRETORIA JUDICIARIA PARA AS PROVIDEN CIAS."
Partes
Envolvido:
JONNEY DOS SANTOS LIMASOLDADO ESPECIALIZADO / MARINHA
Representantes
Advogado:
BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
JONNEY DOS SANTOS LIMA
JOÃO THOMAS LUCHSINGER
JONNEY DOS SANTOS LIMA
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HABEAS CORPUS Nº 2000.01.033557-9 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.033557-9
Classe:
HABEAS CORPUS
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JOSÉ JULIO PEDROSA
Data de Autuação:
19/07/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
PACIENTE(S): HELIO CARLOS PEREIRA, TM RRM AER, ALEGANDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ESTAR RESPONDENDO, SEM JUSTA CAUSA, A PROCESSO PERANTE A 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM, COMO INCURSO NO ART. 251, § 3º DO CPM, PEDE, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO REFERIDO PROCESSO, E, AO FINAL, O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
Requerido:
IMPETRANTE(S): DRA. BENEDITA MARINA DA SILVA, DEFENSORA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM POR FALTA DE AMPARO LEGAL.
Partes
Envolvido:
HELIO CARLOS PEREIRATAIFEIRO-MOR / AERONÁUTICA

APELAÇÃO (FE) Nº 2000.01.048548-3 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.048548-3
Classe:
APELAÇÃO (FE)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Relator(a) do Acordão:
FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Revisor(a):
FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Data de Autuação:
17/07/2000 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO À 6ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 6ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 12/04/2000, QUE ABSOLVEU O CB MAR AMADEU LOPES PEREIRA JUNIOR DO CRIME PREVISTO NO ART. 190, § 2º, DO CPM. ADVOGADO: JOSEMAR LEAL SANTANA, DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA HOSTILIZADA, CONDENAR O CB MAR AMADEU LOPES PEREIRA JUNIOR À PENA DE 06 MESES DE DETENÇÃO, COMO INCURSO NO ART 190, § 2º-A DO CPM, CONVERTIDA EM PRISÃO, NA FORMA DO ART 59 DO MESMO CÓDIGO. O MINISTRO CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (RELATOR) NEGAVA PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PARA MANTER A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA "A QUO", COM FUNDAMENTO NO ART 439, ALÍNEA "D" DO CPPM C/C O ART 39 DO CPM. RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (REVISOR). O MINISTRO-RELATOR FARÁ VOTO VENCIDO. OS MINISTROS OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR E CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
AMADEU LOPES PEREIRA JUNIORCABO / MARINHA
Representantes
Advogado:
JOSEMAR LEAL SANTANA
AMADEU LOPES PEREIRA JUNIOR
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 2000.01.006750-2 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
2000.01.006750-2
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Data de Autuação:
17/07/2000 00:00:00
Situação:
RESTITUÍDO AO JUÍZO DE ORIGEM
Requerente:
RECORRENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO A 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM.
Requerido:
RECORRIDO(A): A DECISÃO DA EXMª SRª JUÍZA-AUDITORA DA 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM, DE 08/05/2000, QUE REJEITOU A DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA O SO RRM MAR. PEDRO CORDEIRO DA SILVA, COMO INCURSO NO ART. 251 DO CPM. ADVOGADA: DR. CLARICE DO NASCIMENTO COSTA.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA, CASSANDO A DECISÃO ATACADA, RECEBER A DENÚNCIA E DETERMINAR A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. OS MINISTROS ALDO FAGUNDES, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES E FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH NEGAVAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO ÍNTEGRA A DECISÃO HOSTILIZADA.O MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. O MINISTRO CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO.
Partes
Envolvido:
PEDRO CORDEIRO DA SILVASUBOFICIAL / MARINHA
Representantes
Advogado:
CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
PEDRO CORDEIRO DA SILVA
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