MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.01.000566-8 - RS
Capa do Processo
- Número do Feito:
- 2000.01.000566-8
- Classe:
- MANDADO DE SEGURANÇA
- Orgão:
- SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
- Relator(a):
- JOSÉ JULIO PEDROSA
- Data de Autuação:
- 27/07/2000 00:00:00
- Situação:
- ARQUIVADO
- Requerente:
- IMPETRANTE(S): ANDRÉ LUIS DA SILVA TAVARES, RICARDO FERNANDO POITEVIN FLORES E ANA MAIA SCHAMMANN SIQUEIRA, CIVIS, IMPETRAM MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE ATO DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO JUDICIÁRIO, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, PEDINDO, LIMINARMENTE, INAUDITA ALTERA PARS, QUE SEJA "SUSPENSO, TEMPORIAMENTE, O CONCURSO PÚBLICO A QUE SE REFERE O EDITAL Nº 03/99-STM, DE 07 DE JULHO DE 1999, ATÉ DECISÃO FINAL DO WRIT" E, NO MÉRITO, A ANULAÇÃO DO REFERIDO EDITAL, A FIM DE "QUE SEJA REEDITADO O MESMO PARA ESTENDER A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL TANTO A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES QUANTO DAS PROVAS DO CERTAME".
ADVOGADO: DR. WAGNER LIMA SAENGER.
- Observação:
- O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA FOI JULGADO POR DESPACHO PROFERIDO PELO MINISTRO-RELATOR, NOS SEGUINTES TERMOS: "... VERIFICA-SE, PORTANTO, QUE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA PERDEU O OBJETO, NÃO MAIS SENDO POSSÍVEL A ANULAÇÃO DO EDITAL E SUA REEDIÇÃO, COMO REQUERIDO PELOS IMPETRANTES. EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADA A PRESENTE AÇÃO, POR MANIFESTA PERDA DE OBJETO, 'EX VI' DO INCISO VI, DO ART. 12 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. PROVIDÊNCIAS PELA DIRETORIA JUDICIÁRIA.
Partes
- Envolvido:
- ANA MAIA SCHAMMANN SIQUEIRA
- ANDRÉ LUIS DA SILVA TAVARES
- RICARDO FERNANDO POITEVIN FLORES
Representantes
- Advogado:
-
WAGNER LIMA SAENGER
ANA MAIA SCHAMMANN SIQUEIRA
RICARDO FERNANDO POITEVIN FLORES
ANDRÉ LUIS DA SILVA TAVARES