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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 1988.01.005848-1 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
1988.01.005848-1
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JORGE JOSÉ DE CARVALHO
Data de Autuação:
23/09/1988 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Decisão:
POR MAIORIA, O TRIBUNAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA.

APELAÇÃO (FO) Nº 1988.01.045452-7 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
1988.01.045452-7
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
LUIZ LEAL FERREIRA
Revisor(a):
PAULO CÉSAR CATALDO
Data de Autuação:
23/09/1988 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO A 2ª AUDITORIA DE EXÉRCITO DA 1ª CJM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DE EXÉRCITO DA 1ª CJM, DE 05/05/1988, QUE ABSOLVEU O 3º SGT EX HELVECIO DO AMARAL BORGES, DO CRIME PREVISTO NO ART. 303, § 2º, C/C O ART. 80, E O SD EX JUBERT WILSON LUZ CAPUTO, DO CRIME PREVISTO NO ART. 303, § 2º, C/C OS ARTS. 80, E 72, INCISO I TUDO DO CPM. ADVOGADOS: DRS. ALVARO COSTA FILHO, MARIA DA GLORIA COSTA E JORGE SALIM.
Decisão:
O TRIBUNAL, DEU PROVIMENTO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PARA CONDENAR, POR MAIORIA, O 3º SGT EX HELVECIO DO AMARAL BORGES À PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 303, § 2º, E O SD EX JUBERT WILSON LUZ CAPUTO, À PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, POR INCURSO NO ART. 303, § 2º, C/C O ART. 72, INCISO I, TUDO DO CPM, APLICANDO A AMBOS, POR UNANIMIDADE, A PENA DE EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS, NA FORMA DO ART. 102, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, ESTABELECENDO O REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DAS PENAS, CONSOANTE O ART. 110, DA LEI Nº 7.210/84, C/C O ART. 33, § 1º, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 7.209/84.
Observação:
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR DECISAO PROFERIDA NO DIA 17 DE ABRIL DE 1990 NOSAUTOS DO 'HABEAS CORPUS' NR.67.917-0/RJ, DEFERIU, POR MAIORIA DE VOTOS, O PEDIDODE 'HABEAS CORPUS', POR FALTA DE JUSTA CAUSA DA CONDENACAO IMPOSTA PELO ACORDAO DO STM DE 28.09.89 (APELACAO NR.45.452-7).
Partes
Envolvido:
HELVECIO DO AMARAL BORGES3º SARGENTO / EXÉRCITO
JUBERT WILSON LUZ CAPUTOSOLDADO / EXÉRCITO
Representantes
Advogado:
ALVARO COSTA FILHO
HELVECIO DO AMARAL BORGES
JORGE SALIM
JUBERT WILSON LUZ CAPUTO
MARIA DA GLORIA COSTA
HELVECIO DO AMARAL BORGES
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APELAÇÃO (FO) Nº 1988.01.045448-9 - SP
Capa do Processo
Número do Feito:
1988.01.045448-9
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
Revisor(a):
RUY DE LIMA PESSOA
Data de Autuação:
20/09/1988 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): JOSÉ VALDI DE MENESES, CT. MAR, CONDENADO A 16 ANOS DE RECLUSÃO, INCURSO NOS ARTS. 312 E 205, § 2º, INCISOS IV E VI, C/C O ART. 72, INCISO II, TUDO C/C O ART. 79, TODOS DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 2ª CJM, DE 30/07/88. ADVOGADOS: DRS. LAERCIO DA COSTA PELLEGRINO, MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO, NELSON SCHLEDER JUNIOR, GENTIL SILVA JUNIOR E WALDEMAR C. TORRES.
Partes
Envolvido:
JOSÉ VALDI DE MENESESCAPITÃO-TENENTE / MARINHA
Representantes
Advogado:
GENTIL SILVA JUNIOR
JOSÉ VALDI DE MENESES
LAERCIO DA COSTA PELLEGRINO
JOSÉ VALDI DE MENESES
MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
JOSÉ VALDI DE MENESES
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CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 1988.01.000134-5 - DF
Capa do Processo
Número do Feito:
1988.01.000134-5
Classe:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Revisor(a):
ALDO DA SILVA FAGUNDES
Data de Autuação:
15/09/1988 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
REQUERENTE(S): O EXMº SR MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 13, INCISO V, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 5.836/72, ENCAMINHA OS AUTOS DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO A QUE FOI SUBMETIDO O 1º TEN. AER. ROBERTO BOSSIO. ADVOGADA: DRª JANETE ZDANOWSKI RICCI, DEFENSORA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, CONSIDEROU O 1º TEN. AER. ROBERTO BOSSIO CULPADO, DETERMINANDO SUA REFORMA "EX VI" DO ART. 16, INCISO II, DA LEI Nº 5.836/72.
Partes
Envolvido:
ROBERTO BOSSIO1º TENENTE / AERONÁUTICA
Representantes
Advogado:
JANETE ZDANOWSKI RICCI
ROBERTO BOSSIO

APELAÇÃO (FO) Nº 1988.01.045436-5 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
1988.01.045436-5
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JORGE JOSÉ DE CARVALHO
Revisor(a):
PAULO CÉSAR CATALDO
Data de Autuação:
02/09/1988 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO À 2ª AUDITORIA DE MARINHA DA 1ª CJM; O CF MAR PAULO ROBERTO DOS SANTOS, CONDENADO A 01 ANO E 06 MESES DE PRISÃO, INCURSO NO ART. 319; O CF MAR LEON LEVY E O CT MAR PAULO FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS, CONDENADOS A 01 MÊS DE PRISÃO, INCURSOS POR DESCLASSIFICAÇÃO NO ART. 324; E O 1º SGT FN R/R ANTONIO MAGNO DA SILVA, CONDENADO A 06 MESES DE PRISÃO, INCURSO POR DESCLASSIFICAÇÃO NO ART. 324, TUDO DO CPM, TODOS COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DE MARINHA DA 1ª CJM, DE 08/06/1988.
Decisão:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, O TRIBUNAL REJEITOU AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO: A) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA DO CF PAULO ROBERTO DOS SANTOS PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU. O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA DEFESA, REDUZINDO A PENA PARA 01 ANO DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 319, "CAPUT". O MINISTRO PAULO CESAR CATALDO REDUZIU A PENA PARA 06 MESES, MÍNIMO LEGAL PREVISTO NO ART. 319 DO CPM. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES E RUY DE LIMA PESSOA TAMBÉM REDUZIAM A PENA PARA 09 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 319, C/C OS ARTS. 53, § 2º, INCISO III, E 70, LETRA "B", TUDO DO CPM; B) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MPM PARA CONDENAR O CF MAR LEON LEVY A 09 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO, POR DESCLASSIFICAÇÃO, NO ART. 319, C/C O ART. 53, INCISO III, DO CPM, APENAMENTO ESTE DECIDIDO NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 435 DO CPPM. OS MINISTROS-RELATOR E JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA MANTIVERAM A SENTENÇA "A QUO". OS MINISTROS PAULO CESAR CATALDO (REVISOR) E LUIZ LEAL FERREIRA DERAM PROVIMENTO INTEGRAL AO APELO DA DEFESA PARA ABSOLVER O CF MAR LEON LEVY, COM FULCRO NO ART. 439, LETRA "B", DO CPPM. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES E RUY DE LIMA PESSOA CONDENARAM O APELANTE A 07 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 319, C/C OS ARTS., 53, TUDO DO CPM; C) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MPM, PARA CONDENAR O CT MAR PAULO FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS A 09 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO, POR DESCLASSIFICAÇÃO, NO ART. 319, C/C O ART. 53, INCISO III DO CPM, SENDO O "QUANTUM" DA PENA DECIDIDO NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 435 DO CPPM. OS MINISTROS-RELATOR, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA E LUIZ LEAL FERREIRA MANTIVERAM A SENTENÇA DE 1º GRAU. O MINISTRO PAULO CESAR CATALDO (REVISOR) DEU PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA PARA ABSOLVER O APELANTE, COM BASE NO ART. 439, LETRA "B", DO CPPM. OS MINISTROS ANTONO CARLOS DE SEIXAS TELLES E RUY DE LIMA PESSOA CONDENARAM O CT MAR PAULO FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS A 07 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 319 C/C O ART. 53 DO CPM; D) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA DO 1º SGT FN R/R ANTONIO MAGNO DA SILVA E DEU PROVIMENTO AO APELO DO MPM PARA, MANTENDO O "QUANTUM" DA PENA APLICADA, DESCLASSIFICAR O CRIME PARA O ART. 319, C/C O ART. 53, TUDO DO CPM. OS MINISTROS-RELATOR E JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA MANTIVERAM A SENTENÇA RECORRIDA. O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA REDUZIU A PENA PARA 01 MÊS DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 324. O MINISTRO PAULO CESAR CATALDO (REVISOR) DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA PARA ABSOLVER O 1º SGT FN R/R ANTONIO MAGNO DA SILVA, COM FUNDAMENTO NO ART. 439, ALÍNEA "B", DO CPPM. POR UNANIMIDADE, FOI MANTIDO O "SURSIS" PARA TODOS OS APELANTES. TAMBÉM, POR UNANIMIDADE, O TRIBUNAL DECIDIU ENVIAR CÓPIA DOS AUTOS À PGJM PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS DELITOS. NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI. PRESIDINDO O JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE.
Partes
Envolvido:
ANTONIO MAGNO DA SILVA1º SARGENTO / MARINHA
LEON LEVYCAPITÃO-DE-FRAGATA / MARINHA
PAULO FERNANDO MOREIRA DOS SANTOSCAPITÃO-TENENTE / MARINHA
PAULO ROBERTO DOS SANTOSCAPITÃO-DE-FRAGATA / MARINHA
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