Ao solicitar a pesquisa por 'Todos os Campos', é possível que o usuário utilize operadores: palavras e símbolos que permitem ampliar ou restringir o alcance da pesquisa. Os seguintes operadores podem ser utilizados:
E
Todas as palavras ligadas pelo operador "e" devem estar necessariamente contidas no documento. O "e" é o operador padrão da ferramenta de pesquisa. Portanto, quando a expressão de busca é composta por mais de uma palavra, pressupõe-se que todas elas devam aparecer no documento.
Exemplo: militar furto caserna é o mesmo que militar e furto e caserna
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham as palavras militar, furto e caserna
OU
O operador "ou" é empregado para pesquisar palavras alternativas. Ao utilizá-lo, o usuário indica que basta que uma das palavras esteja presente no documento.
Exemplo: furto ou recurso
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham a palavra furto ou que possuam a palavra recurso
NÃO
O operador "não" tem a função de descartar documentos que contenham determinadas palavras. Para tanto, deve-se posicionar o operador imediatamente antes da palavra que se pretende excluir.
Exemplo: furto não infração
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham a palavra furto e não contenham a palavra infração
" "
Utilizado para agrupar dois ou mais termos a serem pesquisados ou para transformar um operador em palavra a ser pesquisada.
Exemplo 1: "direito constitucional"
Retorno do Exemplo 1: Todos os documentos que contenham o termo direito constitucional
Exemplo 2: acordo "não" previsto
Retorno do Exemplo 2: Todos os documentos que contenham as palavras acordo, não e previsto
" "~n
Os operadores til e aspas duplas, quando combinados, permitem ao usuário especificar a distância máxima admitida entre as palavras buscadas. Para tanto, é preciso colocar as palavras (duas ou mais) entre aspas duplas, acrescentar o til logo após e, por fim, indicar imediatamente o número máximo de palavras interpostas.
Exemplo: "detenção civil"~2
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham a palavra detenção e a palavra civil com a quantidade máxima de 2 termos entre detenção e civil. Mais detalhes...
( )
Os parênteses servem para especificar a ordem de execução das operações caso o usuário utilize vários operadores distintos, de forma simultânea, em uma mesma expressão de busca.
Exemplo: detenção ou (codigo NÃO penal)
Retorno do Exemplo: Todos os documentos que contenham a palavra detençãoou que contenham a palavra código e, ao mesmo tempo, não contenham a palavra penal
*
Substitui caracteres desconhecidos ou que não se deseja determinar. Pode ser utilizado no início, meio ou no fim da palavra.
Substitui um único caractere que deverá estar na palavra. Pode ser utilizado no início, meio e/ou no fim da palavra. Cada interrogação corresponde a um caractere.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 1988.01.005848-1 - RS
Capa do Processo
Número do Feito:
1988.01.005848-1
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JORGE JOSÉ DE CARVALHO
Data de Autuação:
23/09/1988 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Decisão:
POR MAIORIA, O TRIBUNAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA.
1988.01.045452-7
APELAÇÃO (FO) Nº 1988.01.045452-7 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
1988.01.045452-7
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
LUIZ LEAL FERREIRA
Revisor(a):
PAULO CÉSAR CATALDO
Data de Autuação:
23/09/1988 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO A 2ª AUDITORIA DE EXÉRCITO DA 1ª CJM.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DE EXÉRCITO DA 1ª CJM, DE 05/05/1988, QUE ABSOLVEU O 3º SGT EX HELVECIO DO AMARAL BORGES, DO CRIME PREVISTO NO ART. 303, § 2º, C/C O ART. 80, E O SD EX JUBERT WILSON LUZ CAPUTO, DO CRIME PREVISTO NO ART. 303, § 2º, C/C OS ARTS. 80, E 72, INCISO I TUDO DO CPM.
ADVOGADOS: DRS. ALVARO COSTA FILHO, MARIA DA GLORIA COSTA E JORGE SALIM.
Decisão:
O TRIBUNAL, DEU PROVIMENTO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PARA CONDENAR, POR MAIORIA, O 3º SGT EX HELVECIO DO AMARAL BORGES À PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 303, § 2º, E O SD EX JUBERT WILSON LUZ CAPUTO, À PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, POR INCURSO NO ART. 303, § 2º, C/C O ART. 72, INCISO I, TUDO DO CPM, APLICANDO A AMBOS, POR UNANIMIDADE, A PENA DE EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS, NA FORMA DO ART. 102, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, ESTABELECENDO O REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DAS PENAS, CONSOANTE O ART. 110, DA LEI Nº 7.210/84, C/C O ART. 33, § 1º, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 7.209/84.
Observação:
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR DECISAO PROFERIDA NO DIA 17 DE ABRIL DE 1990 NOSAUTOS DO 'HABEAS CORPUS' NR.67.917-0/RJ, DEFERIU, POR MAIORIA DE VOTOS, O PEDIDODE 'HABEAS CORPUS', POR FALTA DE JUSTA CAUSA DA CONDENACAO IMPOSTA PELO ACORDAO DO STM DE 28.09.89 (APELACAO NR.45.452-7).
APELANTE(S): JOSÉ VALDI DE MENESES, CT. MAR, CONDENADO A 16 ANOS DE RECLUSÃO, INCURSO NOS ARTS. 312 E 205, § 2º, INCISOS IV E VI, C/C O ART. 72, INCISO II, TUDO C/C O ART. 79, TODOS DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 2ª CJM, DE 30/07/88.
ADVOGADOS: DRS. LAERCIO DA COSTA PELLEGRINO, MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO, NELSON SCHLEDER JUNIOR, GENTIL SILVA JUNIOR E WALDEMAR C. TORRES.
REQUERENTE(S): O EXMº SR MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 13, INCISO V, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 5.836/72, ENCAMINHA OS AUTOS DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO A QUE FOI SUBMETIDO O 1º TEN. AER. ROBERTO BOSSIO.
ADVOGADA: DRª JANETE ZDANOWSKI RICCI, DEFENSORA PÚBLICA DA UNIÃO.
Decisão:
O TRIBUNAL, POR MAIORIA, CONSIDEROU O 1º TEN. AER. ROBERTO BOSSIO CULPADO, DETERMINANDO SUA REFORMA "EX VI" DO ART. 16, INCISO II, DA LEI Nº 5.836/72.
Partes
Envolvido:
ROBERTO BOSSIO
Representantes
Advogado:
JANETE ZDANOWSKI RICCI
ROBERTO BOSSIO
1988.01.045436-5
APELAÇÃO (FO) Nº 1988.01.045436-5 - RJ
Capa do Processo
Número do Feito:
1988.01.045436-5
Classe:
APELAÇÃO (FO)
Orgão:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Relator(a):
JORGE JOSÉ DE CARVALHO
Revisor(a):
PAULO CÉSAR CATALDO
Data de Autuação:
02/09/1988 00:00:00
Situação:
ARQUIVADO
Requerente:
APELANTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO À 2ª AUDITORIA DE MARINHA DA 1ª CJM; O CF MAR PAULO ROBERTO DOS SANTOS, CONDENADO A 01 ANO E 06 MESES DE PRISÃO, INCURSO NO ART. 319; O CF MAR LEON LEVY E O CT MAR PAULO FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS, CONDENADOS A 01 MÊS DE PRISÃO, INCURSOS POR DESCLASSIFICAÇÃO NO ART. 324; E O 1º SGT FN R/R ANTONIO MAGNO DA SILVA, CONDENADO A 06 MESES DE PRISÃO, INCURSO POR DESCLASSIFICAÇÃO NO ART. 324, TUDO DO CPM, TODOS COM O BENEFÍCIO DO "SURSIS" PELO PRAZO DE 02 ANOS.
Requerido:
APELADO(A): A SENTENÇA DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DE MARINHA DA 1ª CJM, DE 08/06/1988.
Decisão:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, O TRIBUNAL REJEITOU AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO: A) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA DO CF PAULO ROBERTO DOS SANTOS PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU. O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA DEFESA, REDUZINDO A PENA PARA 01 ANO DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 319, "CAPUT". O MINISTRO PAULO CESAR CATALDO REDUZIU A PENA PARA 06 MESES, MÍNIMO LEGAL PREVISTO NO ART. 319 DO CPM. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES E RUY DE LIMA PESSOA TAMBÉM REDUZIAM A PENA PARA 09 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 319, C/C OS ARTS. 53, § 2º, INCISO III, E 70, LETRA "B", TUDO DO CPM; B) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MPM PARA CONDENAR O CF MAR LEON LEVY A 09 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO, POR DESCLASSIFICAÇÃO, NO ART. 319, C/C O ART. 53, INCISO III, DO CPM, APENAMENTO ESTE DECIDIDO NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 435 DO CPPM. OS MINISTROS-RELATOR E JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA MANTIVERAM A SENTENÇA "A QUO". OS MINISTROS PAULO CESAR CATALDO (REVISOR) E LUIZ LEAL FERREIRA DERAM PROVIMENTO INTEGRAL AO APELO DA DEFESA PARA ABSOLVER O CF MAR LEON LEVY, COM FULCRO NO ART. 439, LETRA "B", DO CPPM. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES E RUY DE LIMA PESSOA CONDENARAM O APELANTE A 07 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 319, C/C OS ARTS., 53, TUDO DO CPM; C) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MPM, PARA CONDENAR O CT MAR PAULO FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS A 09 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO, POR DESCLASSIFICAÇÃO, NO ART. 319, C/C O ART. 53, INCISO III DO CPM, SENDO O "QUANTUM" DA PENA DECIDIDO NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 435 DO CPPM. OS MINISTROS-RELATOR, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA E LUIZ LEAL FERREIRA MANTIVERAM A SENTENÇA DE 1º GRAU. O MINISTRO PAULO CESAR CATALDO (REVISOR) DEU PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA PARA ABSOLVER O APELANTE, COM BASE NO ART. 439, LETRA "B", DO CPPM. OS MINISTROS ANTONO CARLOS DE SEIXAS TELLES E RUY DE LIMA PESSOA CONDENARAM O CT MAR PAULO FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS A 07 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 319 C/C O ART. 53 DO CPM; D) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA DO 1º SGT FN R/R ANTONIO MAGNO DA SILVA E DEU PROVIMENTO AO APELO DO MPM PARA, MANTENDO O "QUANTUM" DA PENA APLICADA, DESCLASSIFICAR O CRIME PARA O ART. 319, C/C O ART. 53, TUDO DO CPM. OS MINISTROS-RELATOR E JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA MANTIVERAM A SENTENÇA RECORRIDA. O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA REDUZIU A PENA PARA 01 MÊS DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART. 324. O MINISTRO PAULO CESAR CATALDO (REVISOR) DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA PARA ABSOLVER O 1º SGT FN R/R ANTONIO MAGNO DA SILVA, COM FUNDAMENTO NO ART. 439, ALÍNEA "B", DO CPPM. POR UNANIMIDADE, FOI MANTIDO O "SURSIS" PARA TODOS OS APELANTES. TAMBÉM, POR UNANIMIDADE, O TRIBUNAL DECIDIU ENVIAR CÓPIA DOS AUTOS À PGJM PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS DELITOS. NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI. PRESIDINDO O JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE.